No intuito de flexibilizar normas do Novo Marco do Saneamento Básico, sancionado em 2020, foram apresentados pelo Governo Federal, dois decretos que desobrigam estatais de licitação com municípios, alteram prazos de entrega de documentação e flexibilizam a comprovação de capacidade operacional.
Os documentos assinados fazem alterações na legislação que teve início com a Medida Provisória (MP) 868/2018, no período da gestão do ex-presidente Michel Temer. No ano de 2020, já na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro foi publicada a Lei 14.026/2020, que trouxe a meta de garantir até 2033 a universalização dos serviços de saneamento. Dentre os principais objetivos estão a garantia de 99% de atendimento de água potável à população e 90% de coleta de esgoto, para dirimir as vazões in natura em bacias e mares.
A atuação do Governo de Rondônia tem sido em grande parte nas ações que visam melhorar a qualidade de água potável e na coleta adequada dos resíduos de esgotamento. O governador Marcos Rocha ressaltou as tratativas de destravar obras paralisadas, desde o período do PAC.
Para o governador Marcos Rocha, a conclusão da ampliação da ETA II, aquisição de novos equipamentos e novos suplementos para a Caerd e as contratações de pessoal elevam o nível dos serviços aos rondonienses. “Investir em água de qualidade e coleta de esgoto é levar saúde pública à nossa população, e este é um direito básico que vamos avançar com a modernização destes serviços em nosso Estado”, pontuou.
SERVIÇOS
A medida foi interpretada pelo presidente da Caerd, Cleverson Brancalhão, como uma oportunidade, principalmente, aos municípios menores conseguirem recursos do Governo Federal. “Os novos decretos visam aumentar os investimentos em pequenos municípios, além disso, pode-se ter mais de 25% de participação privada em PPPs e prorroga o prazo das estatais continuarem trabalhando”, informou.
No documento, a continuidade da universalização dos serviços também está demonstrada na alteração das datas para as companhias estatais atenderem aos pré-requisitos da legislação. As comprovações que as empresas estatais precisam demonstrar quanto à capacidade de investimentos, que inicialmente era até o ano de 2021, foi prorrogada para dezembro de 2025. Os critérios quanto à demonstração da capacidade de investimento foram alterados com justificativa de facilitar a comprovação das estatais.
A estimativa do Governo Federal é que até o ano de 2033, para que seja alcançada a universalização, que é meta do país, sejam investidos mais de R$ 120 bilhões, tanto de estatais quando iniciativa privada no setor.