Rondonienses precisam estar atentos aos documentos obrigatórios para emissão da Carteira de Identidade Nacional

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A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) é um documento de identificação oficial, lançado em 2022 pelo Governo Federal, que segue um padrão único para o país, e irá substituir gradualmente, a antiga identidade. A CIN está sendo emitida em Rondônia desde 4 de dezembro de 2023. Para que haja a emissão desta, é preciso apresentar os documentos obrigatórios.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha destacou a relevância dos documentos necessários para a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional, ressaltando as ações com a modernização e segurança. Nesse viés, evidencia que a simplificação do processo fortalece a integridade do sistema, proporcionando um avanço significativo para os cidadãos do Estado.

O titular da Secretaria de Estado, Defesa e Cidadania (Sesdec), Felipe Bernardo Vital enfatizou a importância dos documentos necessários para a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional, visando fortalecer a segurança do Estado. Ele destaca que a implementação desse processo representa modernização, frisando o comprometimento em proporcionar maior segurança aos cidadãos, enquanto unifica registros em todo o país.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Qualquer documento original contendo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou espelho da Receita Federal;
  • Certidão de Nascimento original (expedida nos últimos cinco anos); A exigência da Certidão de Nascimento original é uma medida para garantir a atualidade e autenticidade do documento. Documentos mais recentes refletem com mais precisão as informações pessoais, como nomes, datas de nascimento e filiação, isso ajuda a evitar possíveis discrepâncias ou desatualizações nos registros. Além disso, a limitação de cinco anos é uma prática comum para garantir que as informações estejam sempre alinhadas com as situações mais recentes;
  • Certidão de Casamento original (expedida nos últimos cinco anos) – Não será aceito documento de União Estável;
  • Caso seja divorciado, apresentar Certidão de Casamento atualizada com averbação de divórcio;
  • Brasileiro naturalizado deve apresentar o Certificado de Naturalização; e
  • Comprovante de residência original.

INFORMAÇÕES:

Evitar o uso de camisa branca para não coincidir com o fundo branco durante o registro fotográfico, Não usar óculos, acessórios marcantes ou maquiagem exagerada durante o registro, os dados constantes na Certidão apresentada devem ser coincidentes com os registros existentes na Receita Federal, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem apresentar Laudo Médico, indicando o CID. Certifique-se de que todos os documentos estão atualizados e em conformidade com as exigências para evitar problemas durante o processo de emissão da nova Carteira de Identidade Nacional.

Diariamente, estão sendo disponibilizadas 507 senhas para agendamento dos novos documentos de identidade, podendo marcar o atendimento pelo Portal do Cidadão. Após a coleta dos dados e atualização cadastral, o prazo para a emissão da CIN é de 10 dias úteis. No entanto, a liberação pode ser estendida devido à dependência de órgãos como a Receita Federal e Ministério da Justiça; este último responsável pelo QR Code impresso na nova CIN. O agendamento online está disponível em https://portaldocidadao.ro.gov.br/, com atendimentos presenciais para o referido cadastro.