Conselho rejeita afastar Deltan e adia decisão sobre abertura de processo

Por unanimidade, os doze conselheiros negaram pedido feito por Renan Calheiros (MDB-AL), que acusa o procurador de tentar interferir em eleição no Senado

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) rejeitou um pedido de afastamento do procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Operação Lava Jato no Paraná, por publicações em rede social com posicionamento contrário à candidatura do senador Renan Calheiros (MDB-AL) à presidência do Senado no início do ano. O plenário do conselho também adiou a decisão sobre o pedido da abertura de um processo administrativo (PAD) disciplinar contra o procurador pelo mesmo tema, graças a um pedido de vista (mais tempo para análise).

O voto do relator, o corregedor nacional do MP, Orlando Rochael, foi pela abertura de processo administrativo, apontando que Dallagnol “denegriu e menosprezou” as atribuições constitucionais do MPF por ter se manifestado “contra a eleição de Renan Calheiros buscando descredenciá-lo perante a opinião pública”. Segundo ele, o caso é passível de punição por censura. Um pedido de vista do conselheiro Fábio Estica, contudo, suspendeu a análise, que não tem data prevista para ser retomada.

Quanto ao afastamento pedido por Renan Calheiros, o conselho foi unânime – doze votos – em rejeitá-lo, incluindo o voto da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que deixará o cargo no dia 17 de setembro. Na continuidade do caso é provável que ela já não esteja no comando da PGR.

Embora seja alvo de outras 11 representações no CNMP, o procurador-chefe da Lava Jato responde a apenas um processo administrativo disciplinar. O processo trata de “manifestação pública indevida” em uma entrevista concedida à rádio CBN, na qual criticou o Supremo Tribunal Federal, afirmando que decisões tomadas pela Corte passam a mensagem de leniência com a corrupção.

Votos

Ao defender a abertura de um processo administrativo, o corregedor afirmou que Deltan “manifestou-se indevidamente sobre tema político, relativo à eleição interna da presidência do Senado, em matéria alheia às suas atribuições, e posicionou-se a favor do voto aberto e contra a eleição de Renan Calheiros”. “Importa reconhecer que ele deixou de observar seu dever pessoal de guardar decoro em relação a suas funções”, disse.

O corregedor entendeu, no entanto, que as manifestações não tiveram caráter partidário, o que seria um agravante capaz de possibilitar uma punição como a suspensão. Para rejeitar o afastamento, Rochadel destacou, também, que Dallagnol é primário, isto é, ainda não sofreu punição administrativa.

Advogado de defesa de Deltan Dallagnol, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Francisco Rezek afirmou que não houve falta de decoro e classificou o pedido de Renan Calheiros como vingança pela não eleição à presidência do Senado. “Há uma atividade política sem dúvida, ativismo político, mas não ativismo político partidário”, disse.

Dodge justificou ser contra o afastamento citando que a lei não permite essa medida quando não há um processo administrativo aberto. “Não se sabe sequer se haverá abertura de PAD”, disse. A chefe do MPF também afirmou que um afastamento não pode ocorrer quando a falta administrativa apontada corresponde a penas de advertência e censura – que foram as hipóteses citadas pelo relator para o caso em seu voto.

Embora tenha optado por não dar o voto de mérito, sobre a abertura ou não do processo administrativo, Raquel Dodge disse que o pedido de vista era importante para analisar a fundo a possibilidade de se punir procuradores por críticas sociais ou políticas – e se elas podem ser comparadas à falta de decoro.

“Aqui nesse conselho, que tem missão de examinar como se comportam os membros do MP e de depurar o comportamento para que ele não contamine a credibilidade da instituição e de seus membros, nós temos de examinar se a crítica social e política é cabível aos membros do MPF ou se é o caso de silenciar. É uma tarefa importante para esse conselho”, disse Dodge.

(Com Estadão Conteúdo)

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