STF Reconhece Poder Concorrente para Investigações Criminais
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o poder concorrente do Ministério Público de Minas Gerais e do Paraná para realizar investigações criminais. A decisão ocorreu na sessão virtual encerrada em 13 de dezembro, durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7175 e 7176, propostas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
Questionamentos sobre Normas Estaduais
O questionamento em relação a Minas Gerais envolvia a Resolução 2 da Procuradoria-Geral de Justiça do estado. Essa norma regulamenta o Procedimento Investigatório Criminal (PIC). No Paraná, o foco eram o Decreto 10.296/2014 e as Resoluções 1.801/2007 e 1.541/2009. Esses dispositivos organizam os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Argumentos e Decisão do Relator
Segundo a Adepol, tais normas criariam um sistema paralelo de investigação. Isso comprometeria a função constitucional das polícias. No entanto, o relator das ações, ministro Edson Fachin, rejeitou os argumentos apresentados. Ele reafirmou que o poder investigatório do Ministério Público respeita a Constituição. Além disso, ressaltou que sua atuação vai além da requisição de inquérito policial.
Legitimidade das Normas e Autonomia Investigativa
Fachin destacou que o Procedimento Investigatório Criminal (PIC), previsto na Resolução 2 da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, funciona como um instrumento legítimo e complementar às investigações policiais. Por outro lado, as normas do Paraná mantêm compatibilidade com a autonomia do Ministério Público e se alinham ao combate ao crime organizado.
Regras e Diretrizes para Investigações
Por fim, o ministro enfatizou que os Ministérios Públicos devem registrar suas investigações no Poder Judiciário. Eles também precisam seguir os prazos e parâmetros previstos em lei para inquéritos policiais. Essa diretriz, portanto, reforça o entendimento do STF em decisões anteriores (ADIs 2943, 3309 e 3318).
Impacto e Precedentes para Outros Estados
A decisão do STF, portanto, fortalece a autonomia funcional do Ministério Público. Além disso, ela também destaca o trabalho investigativo como um mecanismo essencial para combater a criminalidade organizada e promover a segurança pública. Essa prerrogativa, por sua vez, garante mais agilidade e eficiência nas apurações. Isso facilita, acima de tudo, uma atuação integrada entre Ministério Público e polícia.
Conclusão
Especialistas apontam que a decisão cria um precedente importante para outros estados. Consequentemente, ela consolida o entendimento sobre a constitucionalidade das investigações conduzidas por Ministérios Públicos. Ademais, reforça o compromisso do STF com a eficácia na persecução penal e no combate à impunidade.