O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o bloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão após a Câmara dos Deputados pedir a revogação nesta sexta-feira (27). Portanto, Dino pediu mais informações e determinou que a Câmara deve responder objetivamente os questionamentos do STF até às 20h desta sexta-feira para liberar as 5.449 emendas. Em petição enviada na manhã de hoje, a Câmara negou ter realizado manobra irregular para liberar as emendas e apresentou atas de comissões.
De acordo com o ministro do STF, esse documento não trouxe “informações essenciais”. Por isso, ele decidiu requisitar novos esclarecimentos, estruturados em forma de questionário para facilitar a resposta.
Além disso, Dino afirma que o STF tenta viabilizar a execução das emendas desde agosto de 2024. No entanto, a Câmara encerrou o ano “insistindo em interpretações incompatíveis com os princípios constitucionais da transparência e da rastreabilidade, imperativos para a regular aplicação de recursos públicos”. No documento, o ministro reforça que a Constituição não prevê emendas indicadas por líderes. Além disso, nenhuma norma permite a destinação de emendas sem aprovação por uma comissão.
“Observo que Emendas do Presidente da Casa ou do Presidente da Comissão, de Líderes Partidários e da Mesa da Casa Legislativa, até o momento, não constam na Constituição e nas leis nacionais”, afirma Dino.
Por outro lado, a Câmara também precisa enviar ao STF, ainda hoje, as atas que comprovem a aprovação das indicações (ou especificações) das emendas.
A cúpula da Casa Legislativa informou à CNN que a área jurídica analisará e responderá o que o ministro solicitou. Enquanto isso, nesta sexta, Dino também determinou que a Advocacia Geral da União (AGU) explique, em até 10 dias úteis, por que estados e municípios ainda não abriram contas específicas para receber emendas parlamentares na área da saúde.
Perguntas feitas por Dino:
- Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das “emendas de comissão” (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou indicações de “emendas de comissão” que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?
- O que consta na tabela de especificações ou indicações de “emendas de comissão” (RP 8) como “NOVA INDICAÇÃO” foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Comissão? A Comissão?
- Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº. 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os arts. 43 e 44 da referida Resolução?
- Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?
A decisão ocorreu após pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que denunciou irregularidades na liberação de emendas sem rito adequado. Nesse sentido, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), enfrenta questionamentos por suspender comissões e incluir novas indicações. Além disso, favoreceu seu estado, Alagoas. Por essa razão, o STF já havia imposto regras mais rigorosas para liberar esses recursos. Consequentemente, o debate sobre transparência e rastreabilidade dos recursos continua em pauta, destacando a necessidade de ajustes nos processos legislativos.