AO VIVO

.tvdopovo-sidebar-midia-300x250 .tvdopovo-sidebar-culinaria-300x250 { width:100%; aspect-ratio:300 / 250; position:relative; overflow:hidden; display:block; margin:0 auto; line-height:0; }.tvdopovo-sidebar-midia-300x250 .tvdopovo-sidebar-culinaria-300x250 a { position:absolute; inset:0; display:block; text-decoration:none; border:0; line-height:0; }.tvdopovo-sidebar-midia-300x250 .tvdopovo-sidebar-culinaria-slide { position:absolute; inset:0; width:100%; height:100%; object-fit:contain; object-position:center; display:block; border:0; opacity:0; animation:tvdopovoSidebarCulinariaFade 10s infinite; }.tvdopovo-sidebar-midia-300x250 .tvdopovo-sidebar-culinaria-slide-1 { animation-delay:0s; }.tvdopovo-sidebar-midia-300x250 .tvdopovo-sidebar-culinaria-slide-2 { animation-delay:5s; }@keyframes tvdopovoSidebarCulinariaFade { 0% { opacity:0; } 8% { opacity:1; } 45% { opacity:1; } 55% { opacity:0; } 100% { opacity:0; } }

Mais notícias

ÚLTIMAS

Sancionada lei que garante às mães o direito de amamentar durante concurso

Mães terão direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos de órgãos da administração direta e indireta da União. É o que estabelece a Lei 13.872 de 2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (17) e publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União. A norma é oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/2015, do ex-senador e atual deputado federal José Medeiros (Podemos-MT).

O texto assegura a amamentação de filhos de até 6 meses de idade durante as provas e outras etapas do certame. A proposta estabelece que a mãe indicará um acompanhante responsável pela guarda da criança durante a realização do concurso. O acompanhante, que deverá chegar ao local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficará com a criança em local próximo, reservado à amamentação.

A mãe terá o direito de amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um. O tempo despendido será compensado na realização da prova. Durante a amamentação, a mãe deverá ser acompanhada por um fiscal.

Só será garantido esse direito às mães que o solicitarem previamente aos organizadores do concurso, mediante um prazo a ser determinado em edital.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado em setembro de 2015. Na Câmara dos Deputados, o texto teve sua tramitação encerrada em agosto deste ano. A lei entra em vigor após 30 dias a partir da publicação.

Fonte: Agência Senado

OUTRAS