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Quais os direitos de quem sofre acidente de trabalho?

São Paulo – O acidente de trabalho pode gerar três consequências distintas para o empregado acidentado. A primeira é o seu afastamento provisório ou permanente do serviço, com o recebimento do auxílio-doença acidentário. Para o recebimento desse benefício previdenciário pelo INSS, não importa de quem tenha sido a culpa pelo acidente.

Outra consequência é a estabilidade no emprego. O empregado que sofre acidente do trabalho e recebe o auxílio-doença tem estabilidade no emprego por um ano a contar de seu retorno ao serviço. Assim, a estabilidade depende de dois fatores: ocorrência de um acidente do trabalho e recebimento de auxílio-doença acidentário pelo INSS.

Além disso, o acidente do trabalho pode gerar o direito a uma indenização, que pode ser tanto patrimonial quanto extrapatrimonial. A primeira busca reparar todos os prejuízos econômicos que o trabalhador sofreu com o acidente. A outra tem a finalidade de compensar economicamente o trabalhador por danos de ordem moral, como, por exemplo, o sofrimento psicológico gerado pelo acidente.

Para que a indenização seja devida, como regra geral, não basta a incidência de um acidente do trabalho. Também é necessário que a empresa ou quem deu causa a este tenha agido com a intenção de provocá-lo ou tenha agido com culpa, ou seja, procedeu de forma imprudente, negligente ou sem a técnica indispensável para a atividade que realizava.

Dessa forma, se o empregador não agiu com a intenção de provocar o acidente ou de modo culposo, em princípio, não há direito a receber nenhuma indenização a ser paga pela empresa.

 

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