A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a pena de um policial militar flagrado com um revólver calibre 38 na BR-364, em Jaru. A condenação por porte ilegal foi confirmada por decisão unânime após a rejeição dos pedidos apresentados pela defesa.
Segundo o TJRO, o fato ocorreu em 5 de junho de 2022, no quilômetro 420 da rodovia. Durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal, os agentes encontraram a arma carregada com cinco munições. Na época, o direito de porte estava suspenso por ato administrativo da corporação.
A condenação por porte ilegal preservou a pena de dois anos de reclusão e o regime inicial semiaberto. O processo trata de responsabilidade individual e não deve ser generalizado para a Polícia Militar. Para entender o contexto nacional do controle de armamentos, o TVdoPOVO também publicou dados sobre a redução de registros de armas para defesa pessoal.
- qual decisão foi tomada pela Câmara Criminal;
- o que a defesa pediu no recurso;
- como a condenação por porte ilegal foi analisada pela Justiça;
- quais fundamentos mantiveram o regime semiaberto.
O que a Câmara Criminal decidiu
O julgamento da apelação ocorreu em sessão eletrônica realizada entre 6 e 10 de julho de 2026. A condenação por porte ilegal foi mantida pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, que rejeitaram todos os pedidos feitos no recurso.
A relatoria foi de Francisco Borges, com participação de Osny Claro e Aldemir de Oliveira. A informação publicada pelo tribunal não deve ser interpretada como confirmação de trânsito em julgado, prisão imediata ou encerramento definitivo de todas as possibilidades processuais.
Quais pedidos foram apresentados pela defesa
A defesa pediu absolvição e sustentou que a conduta não teria produzido perigo concreto. Também alegou erro de proibição, argumento usado quando se afirma que o acusado não tinha consciência da ilicitude da conduta.
De forma alternativa, foram solicitadas a redução da pena, a mudança do regime inicial para o aberto e a substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Na análise da condenação por porte ilegal, nenhum desses pedidos foi acolhido.
O que a condenação por porte ilegal considerou sobre o perigo concreto
Ao manter a condenação por porte ilegal, a Câmara Criminal aplicou o entendimento de que o delito é de perigo abstrato e de mera conduta. Em linguagem direta, isso significa que a configuração do crime não depende de disparo, ameaça específica ou utilização da arma em outro delito.
O artigo 14 do Estatuto do Desarmamento trata de portar, transportar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo de uso permitido sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. No caso analisado, o tribunal considerou relevante a suspensão administrativa do porte.
Como ocorreu o flagrante na BR-364
A abordagem ocorreu no município de Jaru. Conforme a publicação oficial, a PRF localizou o revólver calibre 38 com cinco munições dentro do veículo. A condenação por porte ilegal levou em conta que o policial estava afastado das funções desde 2019 e que a suspensão do porte havia sido formalizada em 2020.
Essas circunstâncias foram avaliadas no processo específico. A decisão não autoriza conclusões sobre outros integrantes da corporação e não transforma situações distintas em casos equivalentes.
Por que o regime semiaberto foi mantido
Segundo o TJRO, reincidência e antecedentes criminais foram considerados para preservar o regime inicial semiaberto. Esses fatores também impediram a substituição da prisão por penas restritivas de direitos na condenação por porte ilegal.
A decisão divulgada confirma apenas o resultado da apelação: pena mantida e pedidos rejeitados. Uma eventual nova movimentação processual dependerá das medidas cabíveis e do andamento registrado nos autos.
Para Rondônia, a condenação por porte ilegal reforça o debate sobre validade do porte funcional, cumprimento de suspensões administrativas e aplicação do Estatuto do Desarmamento. O caso também mostra que a condição profissional, isoladamente, não afasta a necessidade de autorização válida.



