Empresas e contribuintes com débitos de ICMS em Rondônia têm até 31 de julho de 2026 para concluir a adesão ao programa estadual de regularização fiscal. O Refaz ICMS Rondônia permite negociar valores ligados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
A adesão somente é efetivada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela dentro do prazo legal. Emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, o DARE, sem realizar o pagamento até a data-limite não conclui o procedimento.
O Refaz ICMS Rondônia pode interessar a empresas do comércio, indústria, transporte, atacado, varejo e outros setores de Porto Velho e do interior. Antes de aderir, porém, o contribuinte deve conferir os valores, a situação do débito e os efeitos jurídicos da negociação.
- quem pode incluir débitos no programa;
- como funcionam os descontos e parcelamentos;
- por que o pagamento do DARE precisa ocorrer no prazo;
- quais cuidados devem ser avaliados antes da adesão.
Quais débitos podem entrar no programa
O Refaz ICMS Rondônia alcança débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e também valores em cobrança judicial, desde que relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. A análise deve considerar as regras aplicáveis a cada inscrição estadual ou CNPJ.
Na prática, a medida pode atender contribuintes de Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Cacoal, Vilhena e demais municípios. Quem possui débito discutido em processo administrativo ou judicial deve avaliar os impactos da adesão antes de reconhecer definitivamente a dívida.
Descontos variam conforme a forma de pagamento
No Refaz ICMS Rondônia, o pagamento à vista pode reduzir até 95% das multas e dos juros. O benefício não significa redução automática do valor principal do imposto e depende do enquadramento do débito nas regras do programa.
Também existem opções de parcelamento com reduções progressivas. Quanto maior o prazo escolhido, menor tende a ser o percentual de desconto sobre multas e juros. Empresas em recuperação judicial ou falência possuem condição específica de parcelamento mais longo.
Pagamento até 31 de julho confirma a adesão
A adesão ao Refaz ICMS Rondônia deve ser feita na Agência Virtual da Sefin, onde o contribuinte calcula os valores e emite o DARE. A Lei nº 6.483/2026 prorrogou o prazo para que a parcela única ou a primeira prestação seja paga até 31 de julho.
No parcelamento, todos os débitos passíveis de inclusão devem ser considerados conforme a legislação. O contribuinte também pode consultar uma explicação anterior do TVdoPOVO sobre o programa de regularização de ICMS e comparar as condições anunciadas.
Adesão exige atenção aos efeitos jurídicos
Ao entrar no Refaz ICMS Rondônia, o contribuinte reconhece a dívida incluída e renuncia a recursos administrativos e judiciais relacionados a esses valores. Por isso, empresas com discussão em andamento devem buscar avaliação contábil ou tributária antes de confirmar a adesão.
O atraso superior a 90 dias ou o descumprimento das condições pode provocar o cancelamento do parcelamento e a perda dos descontos. A empresa deve guardar documentos, cálculos, DAREs e comprovantes de pagamento durante todo o acordo.
Como emitir o DARE e acompanhar o acordo
Os serviços do Refaz ICMS Rondônia estão disponíveis na Agência Virtual da Sefin. O ideal é não deixar cálculo, emissão e pagamento para o último dia, porque falhas de acesso ou pendências cadastrais podem exigir tempo adicional para solução.
O Refaz ICMS Rondônia não representa perdão integral da dívida nem anistia automática do imposto principal. Trata-se de uma oportunidade de regularização com descontos condicionados ao cumprimento das regras e dos pagamentos assumidos.





