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quinta-feira, julho 16, 2026

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Prazo para negociar dívidas de ICMS termina dia 31 em Rondônia

Empresas e contribuintes com débitos de ICMS em Rondônia têm até 31 de julho de 2026 para concluir a adesão ao programa estadual de regularização fiscal. O Refaz ICMS Rondônia permite negociar valores ligados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

A adesão somente é efetivada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela dentro do prazo legal. Emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, o DARE, sem realizar o pagamento até a data-limite não conclui o procedimento.

O Refaz ICMS Rondônia pode interessar a empresas do comércio, indústria, transporte, atacado, varejo e outros setores de Porto Velho e do interior. Antes de aderir, porém, o contribuinte deve conferir os valores, a situação do débito e os efeitos jurídicos da negociação.

Neste artigo, você vai ver:
  • quem pode incluir débitos no programa;
  • como funcionam os descontos e parcelamentos;
  • por que o pagamento do DARE precisa ocorrer no prazo;
  • quais cuidados devem ser avaliados antes da adesão.

Quais débitos podem entrar no programa

O Refaz ICMS Rondônia alcança débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e também valores em cobrança judicial, desde que relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. A análise deve considerar as regras aplicáveis a cada inscrição estadual ou CNPJ.

Na prática, a medida pode atender contribuintes de Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Cacoal, Vilhena e demais municípios. Quem possui débito discutido em processo administrativo ou judicial deve avaliar os impactos da adesão antes de reconhecer definitivamente a dívida.

Antes de acessar o sistema
Período: confira se o fato gerador está dentro do limite do programa.
Situação: identifique débitos administrativos, dívida ativa e ações judiciais.
Capacidade de pagamento: avalie se a empresa conseguirá manter o acordo.

Descontos variam conforme a forma de pagamento

No Refaz ICMS Rondônia, o pagamento à vista pode reduzir até 95% das multas e dos juros. O benefício não significa redução automática do valor principal do imposto e depende do enquadramento do débito nas regras do programa.

Orientação sobre descontos para regularização de débitos de ICMS
No Refaz ICMS Rondônia, contribuintes devem comparar descontos, número de parcelas e capacidade de pagamento antes da adesão.

Também existem opções de parcelamento com reduções progressivas. Quanto maior o prazo escolhido, menor tende a ser o percentual de desconto sobre multas e juros. Empresas em recuperação judicial ou falência possuem condição específica de parcelamento mais longo.

Comparação de opções
À vista: redução de até 95% sobre multas e juros.
12, 24 ou 36 parcelas: descontos de até 85%, 80% ou 75%.
60 ou 120 parcelas: descontos de até 70% ou 65%.
180 parcelas: até 60%, para recuperação judicial ou falência.

Pagamento até 31 de julho confirma a adesão

A adesão ao Refaz ICMS Rondônia deve ser feita na Agência Virtual da Sefin, onde o contribuinte calcula os valores e emite o DARE. A Lei nº 6.483/2026 prorrogou o prazo para que a parcela única ou a primeira prestação seja paga até 31 de julho.

Prazo para pagamento do DARE na regularização de ICMS
No Refaz ICMS Rondônia, a emissão do DARE não conclui a adesão; o pagamento precisa ser realizado dentro do prazo legal.

No parcelamento, todos os débitos passíveis de inclusão devem ser considerados conforme a legislação. O contribuinte também pode consultar uma explicação anterior do TVdoPOVO sobre o programa de regularização de ICMS e comparar as condições anunciadas.

Adesão exige atenção aos efeitos jurídicos

Ao entrar no Refaz ICMS Rondônia, o contribuinte reconhece a dívida incluída e renuncia a recursos administrativos e judiciais relacionados a esses valores. Por isso, empresas com discussão em andamento devem buscar avaliação contábil ou tributária antes de confirmar a adesão.

O atraso superior a 90 dias ou o descumprimento das condições pode provocar o cancelamento do parcelamento e a perda dos descontos. A empresa deve guardar documentos, cálculos, DAREs e comprovantes de pagamento durante todo o acordo.

Antes de decidir
Valor final: confira o total após as reduções.
Recursos: verifique quais discussões serão encerradas com a adesão.
Parcelas: escolha uma opção compatível com o caixa da empresa.

Como emitir o DARE e acompanhar o acordo

Os serviços do Refaz ICMS Rondônia estão disponíveis na Agência Virtual da Sefin. O ideal é não deixar cálculo, emissão e pagamento para o último dia, porque falhas de acesso ou pendências cadastrais podem exigir tempo adicional para solução.

O Refaz ICMS Rondônia não representa perdão integral da dívida nem anistia automática do imposto principal. Trata-se de uma oportunidade de regularização com descontos condicionados ao cumprimento das regras e dos pagamentos assumidos.

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