A proibição das bets está em vigor no Brasil desde a publicação da Medida Provisória nº 1.394, em 25 de setembro de 2026. A norma impede novos aportes em apostas de quota fixa e estabelece uma transição para retirada de saldos, encerramento das plataformas e devolução dos valores que permanecerem nas contas.
Quem ainda tem dinheiro disponível pode solicitar o saque voluntário até 5 de outubro, às 23h59. A partir da zero hora de 6 de outubro, os sites e aplicativos destinados à oferta dessas apostas deverão ficar indisponíveis.
Proibição das bets: saque voluntário vai até 5 de outubro
Desde a publicação da MP, novos depósitos estão proibidos. A proibição das bets mantém uma janela de transição para o usuário acessar a conta e retirar o próprio saldo até as 23h59 de 5 de outubro.
Depois desse horário, o cronograma prevê a indisponibilidade dos sites e aplicativos a partir de 6 de outubro. Para o apostador, a orientação prática é conferir o valor disponível, solicitar a retirada dentro do prazo e guardar os comprovantes da operação.
Bancos terão calendário para devolver saldos remanescentes
Quem não conseguir retirar todo o dinheiro dentro da janela voluntária continuará com direito aos valores devidos. Em 6 e 7 de outubro, as operadoras deverão informar aos bancos os saldos individualizados por CPF e a conta de origem.
Segundo o cronograma oficial, as devoluções bancárias estão previstas entre 9 e 14 de outubro. A proibição das bets também prevê encaminhamento à Caixa Econômica Federal dos recursos que não puderem ser devolvidos diretamente nas etapas anteriores.
Apostas sem resultado podem ser anuladas com restituição integral
Se uma aposta permanecer em aberto e o resultado não tiver sido apurado até o fim da transição, ela será considerada sem efeito. Nesse caso, a proibição das bets determina a restituição integral do valor apostado, sem descontos.
Os prêmios de apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro do prazo continuam devidos. A diferença é importante para não confundir aposta ainda sem desfecho com prêmio já definido antes do encerramento operacional.
Sites, autorizações e publicidade entram em encerramento
A proibição das bets alcança exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa. Novas ações publicitárias ficam vedadas, e o material já existente deve ser retirado dentro do prazo legal.
As autorizações atuais serão extintas ao fim de 30 dias contados da publicação da medida. A MP continua em tramitação no Congresso e, por isso, não deve ser descrita como uma proibição definitivamente aprovada pelo Legislativo. Outras modalidades lotéricas autorizadas por lei não estão abrangidas por essa regra.
Calendário federal também vale para usuários em Rondônia
A proibição das bets tem alcance nacional. Para usuários em Rondônia, os prazos são os mesmos: saque voluntário até 5 de outubro, indisponibilidade das plataformas a partir de 6 de outubro e devoluções bancárias previstas entre 9 e 14 de outubro.
Não há calendário estadual diferente indicado nas fontes do pacote de origem. O usuário deve conferir o saldo e manter comprovantes das solicitações e movimentações realizadas durante a transição.
A proibição das bets está em vigor, mas a Medida Provisória continua em tramitação. Artigo de origem: AgoraRO.





