A Polícia Civil de Rondônia prendeu, na manhã de 26 de outubro de 2026, em Porto Velho, um homem condenado por homicídio que estava foragido desde março. Identificado pelas iniciais A. F. F., ele foi localizado em uma via pública por equipes da 2ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa (2ª DHPP).
A prisão do condenado por homicídio foi divulgada pela corporação no dia 27 e ocorreu em cumprimento de mandado de prisão definitiva expedido pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA). A medida diz respeito a uma condenação anterior, e não a uma suspeita de novo homicídio.
Como a Polícia Civil localizou o foragido
Os policiais encontraram A. F. F. enquanto ele transitava por uma rua da capital. Após o cumprimento do mandado, o homem foi encaminhado à delegacia especializada para os procedimentos legais.
Na ação que localizou o condenado por homicídio, a Polícia Civil não informou o bairro da abordagem nem detalhou as diligências que levaram à localização. A nota descreve a ação como cumprimento de uma ordem judicial contra pessoa procurada pela Justiça.
Não há menção a confronto, apreensão de armas ou envolvimento de outras pessoas. O relato se limita à prisão do condenado por homicídio e aos encaminhamentos posteriores.
Por que o homem estava foragido desde março
Segundo a Polícia Civil, o homem deixou de cumprir determinações relacionadas ao regime semiaberto em março de 2026. A partir daí, passou a ser considerado foragido do sistema prisional.
O regime semiaberto prevê condições para o cumprimento da pena estabelecidas pela Justiça. A corporação não especificou quais obrigações foram descumpridas nem informou quanto tempo restava da condenação.
A situação de quem já foi condenado por homicídio e descumpre condições da execução penal não deve ser confundida com uma nova investigação criminal. A ordem cumprida em Porto Velho decorre da pena anterior.

O que significa o mandado de prisão definitiva
O documento judicial cumprido na abordagem foi descrito pela Polícia Civil como mandado de prisão definitiva expedido pela VEPEMA. A informação situa a ocorrência no âmbito da execução de uma condenação já existente.
Isso é diferente de uma prisão preventiva, que tem natureza cautelar. A nota não traz o inteiro teor da decisão, o número do processo ou os fundamentos específicos da determinação judicial.
Por essa razão, não é possível afirmar que houve mudança de regime ou estabelecer detalhes adicionais sobre o processo. Sabe-se apenas que o condenado por homicídio estava foragido e foi localizado para cumprir a ordem.
O que ocorreu depois da prisão em Porto Velho
Depois de passar pela unidade policial, A. F. F. foi recolhido ao sistema prisional e ficou à disposição do Poder Judiciário, conforme informou a corporação.
No caso do condenado por homicídio, a nota não identifica a unidade prisional de destino nem comunica novas decisões judiciais. O dado confirmado é seu recolhimento após a captura.
O caso ilustra o trabalho de localização de pessoas com mandados pendentes. Em outra reportagem, a TVdoPOVO explicou a integração de informações policiais para localizar pessoas desaparecidas, iniciativa de finalidade distinta.
O que foi confirmado e o que ainda não se sabe
Para quem acompanha ocorrências de segurança pública, é importante distinguir o que foi oficialmente confirmado daquilo que não consta da comunicação. Neste caso, a Polícia Civil informou a prisão, a situação de foragido e o recolhimento ao sistema prisional.
O comunicado não aponta um homicídio recente associado à captura e não detalha os motivos específicos do descumprimento do regime semiaberto. Essas informações não podem ser presumidas a partir da condenação já existente.
Orientações e comunicados podem ser consultados no portal oficial da Polícia Civil de Rondônia. A notícia sobre o condenado por homicídio foi publicada em 27 de outubro, um dia depois da prisão.
Fonte: Polícia Civil de Rondônia, comunicado de 27/10/2026.
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