Saque-aniversário do FGTS: Pagamento Começa Nesta Quinta (6); Tire Suas Dúvidas

Medida libera R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores

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A Caixa Econômica Federal começará, nesta quinta-feira (6), a liberar o saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário.

O governo federal publicou, na última sexta-feira (28), uma medida provisória (MP) que permite liberar temporariamente os valores retidos para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Com isso, essa decisão beneficia aqueles que aderiram ao saque-aniversário, mas não conseguiram acessar todo o saldo do FGTS.

De acordo com o governo, essa medida disponibilizará até R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores, o que representa um alívio financeiro importante.

Quem tem direito ao saque?

Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Ter optado pelo saque-aniversário;
  • Ter sido demitido entre 01/01/2020 e 28/02/2025;
  • Possuir saldo na conta do FGTS referente ao contrato de trabalho.

Como será realizado o pagamento?

O pagamento seguirá um cronograma específico:

  • Valores de até R$ 3 mil cairão automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS a partir de 6 de março;
  • Valores acima de R$ 3 mil serão pagos em duas parcelas, sendo a segunda liberada a partir de 17 de junho;
  • Trabalhadores que não cadastraram uma conta bancária poderão sacar o valor nas lotéricas, nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em agências bancárias.

Como consultar o saldo disponível?

Para verificar o saldo disponível, o trabalhador pode acessar o extrato do FGTS pelo aplicativo. Os valores aparecerão identificados com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

É necessário sair da modalidade saque-aniversário para acessar os recursos?

Não. O trabalhador pode continuar na modalidade saque-aniversário sem precisar fazer qualquer alteração. Dessa forma, a liberação dos valores retidos não exige mudanças na escolha do trabalhador.

Quem comprometeu parte do saldo com empréstimos pode sacar o restante?

Sim. Se o saldo não estiver totalmente comprometido, o trabalhador poderá sacar a parte disponível. Entretanto, caso tenha utilizado todo o valor como garantia para empréstimos, não haverá recursos disponíveis para retirada.

Como funciona o saque-aniversário?

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente um percentual do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, acrescido de um valor adicional. No entanto, ao optar por essa modalidade, ele perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória.

O que acontece se o trabalhador for demitido por acordo com o empregador?

Se a rescisão ocorrer por acordo entre as partes, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível na sua conta de FGTS. Para conferir se tem direito ao saque, ele pode consultar o extrato pelo aplicativo FGTS ou nos canais da Caixa.

O trabalhador que já conseguiu um novo emprego pode sacar os valores?

Sim. Mesmo que já esteja empregado, o trabalhador poderá acessar os valores referentes ao vínculo empregatício anterior sem qualquer impedimento.

A MP altera as regras do saque-aniversário?

Não. A medida provisória apenas libera temporariamente os valores bloqueados dos trabalhadores demitidos antes de 28 de fevereiro de 2025. No entanto, quem aderir ao saque-aniversário após essa data não terá direito à mesma liberação excepcional.

Essa flexibilização tem o objetivo de oferecer suporte financeiro aos trabalhadores que enfrentaram dificuldades econômicas devido à impossibilidade de acessar seus recursos do FGTS. Portanto, essa decisão pode representar um grande alívio para milhões de brasileiros que estavam aguardando uma solução.