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sexta-feira, setembro 11, 2026

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MP Eleitoral orienta Festival de Praia de Costa Marques sobre propaganda irregular

Propaganda eleitoral em Costa Marques é o foco de uma recomendação preventiva do Ministério Público Eleitoral ao Município e aos responsáveis pelo 26º Festival de Praia, marcado para 24 a 27 de setembro de 2026. O documento orienta medidas para evitar práticas proibidas pela legislação e promoção pessoal durante a programação.

A propaganda eleitoral em Costa Marques também aparece no centro da Recomendação nº 10/2026, que trata de publicidade, uso da estrutura física e de servidores envolvidos no evento, além da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública. O texto preserva as exceções previstas na Lei das Eleições e não equivale a decisão judicial, condenação ou suspensão do festival.

O que muda para a propaganda eleitoral em Costa Marques

A orientação recomenda que o Município e os organizadores impeçam propaganda eleitoral irregular ou proibida durante o festival. O texto cita outdoors, banners, painéis e engenhos de grande dimensão ou com efeito visual semelhante, além de fotografias, nomes, cargos, símbolos, slogans e mensagens quando usados em situações vedadas para promoção político-eleitoral.

A propaganda eleitoral em Costa Marques também deve respeitar as restrições aplicáveis aos bens de uso comum. Material de campanha não deve ser fixado ou incorporado à estrutura do evento. A própria recomendação registra, porém, que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral admite excepcionalmente panfletagem em espaços abertos e de convivência pública, o que não representa autorização ampla para qualquer forma de campanha.

faixa do TVdoPOVO sobre propaganda eleitoral em Costa Marques com vista aérea do Festival de Praia
Recomendação do MP Eleitoral aborda propaganda, promoção pessoal e uso da estrutura pública durante o Festival de Praia. Arte editorial / TVdoPOVO.

Estrutura pública e servidores não devem virar recurso de campanha

Na orientação sobre propaganda eleitoral em Costa Marques, outro ponto é separar a estrutura do Festival de Praia da disputa eleitoral. O MP Eleitoral recomenda que instalações físicas, servidores e outras pessoas envolvidas na organização não sejam utilizados para promover candidaturas ou para propaganda negativa contra concorrentes.

A orientação sobre propaganda eleitoral em Costa Marques alcança ainda publicidade visual ou sonora ligada ao apoio ou à colaboração do poder público. Esse conteúdo deve manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, imagens, símbolos ou outros elementos voltados à promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

O que a recomendação não significa
Não suspende o festival: a programação segue prevista para 24 a 27 de setembro.
Não proíbe candidatos genericamente: presença política, por si só, não é tratada como irregularidade automática.
Não comprova infração: a imagem desta matéria é editorial e não serve como prova de propaganda irregular.

Distribuição de bens e benefícios tem exceções previstas em lei

A Recomendação nº 10/2026 orienta que a Administração Pública não promova nem permita distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios durante os eventos do festival nas hipóteses alcançadas pela legislação eleitoral. A medida integra o conjunto preventivo ligado à propaganda eleitoral em Costa Marques e ao uso de recursos públicos no período de campanha.

Isso não deve ser resumido como proibição absoluta de qualquer distribuição. O artigo 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997 prevê exceções, como situações de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. O enquadramento depende da natureza da ação e das circunstâncias concretas.

Recomendação preventiva não é decisão judicial

No caso da propaganda eleitoral em Costa Marques, o documento informa que eventual inobservância poderá levar o Ministério Público Eleitoral a adotar medidas judiciais pertinentes. Isso não significa multa, prisão ou outra punição automática. Qualquer consequência dependerá da conduta identificada, das provas, do enquadramento jurídico e da análise do caso concreto.

A recomendação sobre propaganda eleitoral em Costa Marques foi assinada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon e pelo promotor eleitoral Luís Tiago Fernandes Kliemann. O conteúdo completo pode ser conferido na Recomendação nº 10/2026 e na publicação oficial do Ministério Público Federal em Rondônia.

Fonte editorial: AgoraRO. Via: Ministério Público Eleitoral / Ministério Público Federal.

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