Novas regras do VA e do VR entram em vigor e mudam taxas e prazos dos benefícios
Mudanças no vale-alimentação e no vale-refeição passam a valer em todo o país

As novas regras do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) entram em vigor nesta terça-feira (10) e, desde já, passam a impactar todo o mercado. Com isso, o governo promove mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para reduzir custos, ampliar a concorrência entre operadoras e, ao mesmo tempo, garantir o uso exclusivo dos benefícios para alimentação.

Além disso, as novas normas atingem empresas, operadoras, restaurantes, supermercados e milhões de trabalhadores em todo o país.

O que muda no VA e no VR a partir desta terça

Em primeiro lugar, o decreto estabelece limite para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais. A partir de agora, as operadoras podem cobrar no máximo 3,6% de taxa de desconto. Ao mesmo tempo, a taxa de intercâmbio fica limitada a até 2%.

Além disso, o governo reduz o prazo de repasse dos valores pagos pelos consumidores. Dessa forma, restaurantes e supermercados passam a receber os recursos em até 15 dias, o que melhora o fluxo de caixa e traz mais previsibilidade financeira.

Outra mudança relevante envolve o fim do chamado “rebate”. A partir desta terça, o governo proíbe descontos agressivos e vantagens comerciais entre empresas e operadoras. Assim, ficam vedados cashback, bonificações, patrocínios e ações de marketing vinculadas à concessão dos benefícios.

Benefícios passam a funcionar em qualquer maquininha

Além das mudanças financeiras, as novas regras garantem a interoperabilidade dos cartões de VA e VR. Com isso, os benefícios passam a funcionar em qualquer maquininha de pagamento, sem necessidade de credenciamento específico por operadora.

Ao mesmo tempo, o decreto estabelece a aceitação automática por CNAE, o que facilita a adesão de estabelecimentos com atividade econômica compatível. Dessa maneira, pequenos comércios, mercados e restaurantes locais passam a integrar o sistema com menos burocracia.

Valor do benefício permanece o mesmo

Apesar das mudanças operacionais, o governo não altera o valor do vale-alimentação nem do vale-refeição. Ainda assim, o PAT continua restrito ao uso exclusivo para alimentação, mantendo a proibição da utilização dos recursos para outras finalidades.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas que concedem VA ou VR não terão aumento de custos e, portanto, não precisarão reajustar os valores pagos aos trabalhadores.

Cronograma prevê novas etapas nos próximos meses

Embora parte das regras já esteja em vigor, o decreto define um cronograma de transição. Nesse contexto, alguns ajustes contratuais podem ter prazos de até 360 dias, conforme o tipo de adequação exigida.

Além disso, o governo prevê a interoperabilidade plena em novembro, quando qualquer cartão de VA ou VR deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

Enquanto isso, contratos que descumprirem as novas normas não poderão ser prorrogados. Caso o governo identifique irregularidades, as empresas deverão ajustar seus contratos dentro dos prazos estabelecidos.

Ministério alerta empresas com liminar

Por fim, o Ministério do Trabalho e Emprego reforça que liminares judiciais não suspendem a validade do decreto. Na prática, essas decisões apenas impedem sanções específicas. No entanto, não isentam as empresas do cumprimento integral das regras do PAT.

Fonte: CNN Brasil