Lei da Dosimetria foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), nesta sexta-feira (8), após o Congresso derrubar o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A nova lei altera a forma de cálculo das penas aplicadas a condenados por crimes ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Segundo a Agência Brasil, a mudança pode beneficiar réus condenados por tentativa de golpe de Estado no contexto da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
O alcance das condenações citadas pelo STF
Os dados reunidos pelo Supremo ajudam a dimensionar o impacto da medida sobre os processos ligados aos atos de 8 de janeiro.
Total de pessoas condenadas por crimes contra a democracia.
Número de condenações com cumprimento de pena privativa de liberdade.
Casos com acordos de não persecução penal, conforme levantamento citado.
Lei da Dosimetria muda cálculo das penas
A Lei da Dosimetria determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, resultem na aplicação da pena mais grave. Com isso, as punições deixam de ser somadas nesses casos.

O texto tem como foco a mudança no cálculo das penas. A Agência Brasil informa que a proposta busca “calibrar” a pena mínima e a pena máxima de cada tipo penal, além da forma geral usada para definir a punição. Na prática, os condenados que quiserem ser beneficiados deverão apresentar pedido ao Supremo Tribunal Federal para recalcular a pena.
O que muda no cálculo
A regra vale quando os crimes forem praticados dentro do mesmo conjunto de fatos.
Em vez da soma das penas, passa a ser considerada a punição mais pesada entre os crimes.
Os condenados precisam solicitar o recálculo ao Supremo para tentar obter a redução.
Congresso derrubou veto de Lula
O projeto havia sido vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a justificativa citada pela Agência Brasil, o governo avaliou que o texto violava o interesse público ao reduzir penas de crimes contra a democracia.

No entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto na semana anterior. Após isso, coube ao presidente do Congresso promulgar a lei. Em nota, Davi Alcolumbre afirmou que, conforme a Constituição Federal, compete ao presidente do Senado Federal promulgar a lei quando o presidente da República não o faz no prazo constitucional de 48 horas.
Os grupos citados no levantamento
Maior grupo de condenados, equivalente a 28% do total.
Grupo que representa 15,19% das condenações mencionadas.
Aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro, segundo a fonte.
Quem pode ser beneficiado
A Lei da Dosimetria pode alcançar condenados pelo 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e militares citados pela reportagem, como Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno. A aplicação, porém, não ocorre de forma automática para todos os casos.
O ponto central está no recálculo individual das penas. Por isso, cada condenado interessado no benefício deverá acionar o Supremo Tribunal Federal. Caberá ao STF analisar os pedidos dentro do processo correspondente, conforme a situação de cada réu.
Consequência direta da promulgação
A nova etapa não encerra os processos. Ela abre caminho para que condenados peçam ao Supremo a revisão do cálculo das penas.
Assim, a Lei da Dosimetria tem impacto potencial sobre condenações já aplicadas, mas depende de análise caso a caso pelo STF.
A promulgação marca uma nova fase na discussão sobre os condenados pelos atos de 8 de janeiro. O debate, que passou pelo veto presidencial e pela decisão do Congresso, agora se desloca para a aplicação concreta da regra nos processos em andamento ou já julgados.
Com a Lei da Dosimetria, o cálculo das penas passa a ser o principal ponto de atenção. A mudança não apaga as condenações, mas pode alterar o tempo de punição de parte dos réus, desde que o Supremo acolha os pedidos de recálculo apresentados pelas defesas.
Fonte da notícia: Agência Brasil

