A aposentadoria compulsória de magistrados deixou de ser a principal punição administrativa para juízes em casos disciplinares graves, conforme decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (26).
Com o entendimento, o Conselho Nacional de Justiça deverá aplicar a perda do cargo e, consequentemente, a perda da remuneração como sanção máxima em situações de maior gravidade. A medida confirma decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeita recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República.
O que muda na punição máxima
A decisão troca a lógica da punição administrativa mais dura: o afastamento remunerado deixa de ser o principal caminho para casos graves.
Colegiado confirmou o entendimento de Flávio Dino por unanimidade.
Magistrados foram aposentados compulsoriamente em punições dessa natureza.
O Conselho deverá usar a perda do cargo como maior punição disciplinar.
Aposentadoria compulsória de magistrados deixa de ser sanção principal
Antes da decisão, a aposentadoria compulsória de magistrados era considerada a pena máxima administrativa prevista para juízes que cometessem infrações graves. Na prática, o magistrado era afastado da função, mas continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Esse ponto era alvo de críticas justamente porque a punição retirava o juiz da atividade, porém preservava o pagamento mensal. Agora, segundo o entendimento confirmado pela Primeira Turma, magistrados que cometerem crimes ou violações disciplinares graves não poderão mais receber a aposentadoria compulsória de magistrados como maior sanção.
A lógica da mudança confirmada pelo STF
A sanção máxima podia afastar o juiz da função, mantendo remuneração proporcional.
A maior punição disciplinar passa a ser a perda do cargo e do salário.
A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, exceto o próprio STF.
Decisão confirma entendimento de Flávio Dino
O ministro Flávio Dino havia decidido, em março, que a aposentadoria compulsória de magistrados como punição deixou de caber no ordenamento jurídico vigente. Para ele, a reforma da Previdência de 2019 retirou o fundamento constitucional que sustentava a medida como sanção disciplinar.
A Primeira Turma confirmou esse entendimento e rejeitou o recurso da Procuradoria-Geral da República. A PGR defendia que o caso fosse analisado pelo plenário do Supremo, não apenas pela Turma, e argumentou que a decisão poderia gerar risco institucional ao Judiciário e ao Ministério Público.
Quem entra na nova regra
Juízes e ministros de tribunais sujeitos ao controle disciplinar citado na decisão.
A regra não vale para o Supremo Tribunal Federal, conforme informado na reportagem-base.
A maioria entendeu que decisões do CNJ sobre perda de cargo devem passar pelo STF.
CNJ deverá aplicar perda do cargo em casos graves
A avaliação majoritária da Turma é que as decisões do CNJ sobre perda de cargo precisam ser referendadas pelo Supremo, já que o cargo de juiz é vitalício. Além disso, a medida foi vista como forma de evitar que processos se arrastem por muito tempo sem decisão definitiva.
Segundo a reportagem, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente em situações envolvendo infrações graves, como venda de sentenças, assédio moral e sexual e benefícios indevidos a integrantes de facção criminosa.
A decisão analisada por Dino teve origem em ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O magistrado buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória de magistrados. O processo citava condutas ligadas à atuação na Comarca de Mangaratiba, no Rio de Janeiro.
Consequência direta da decisão
A mudança substitui o afastamento remunerado pela perda do cargo como resposta máxima nos casos disciplinares mais graves.
A perda do cargo traz a consequente perda da remuneração.
A crítica ao modelo anterior era manter pagamento mesmo após o afastamento.
Casos de perda de cargo pelo CNJ devem ser referendados pelo Supremo.
Aposentadoria compulsória de magistrados ainda pode ir ao plenário
No julgamento, a única divergência registrada foi do ministro Cristiano Zanin, que discordou da tese de que casos de perda de cargo após aposentadoria compulsória de magistrados devam tramitar no Supremo, como defenderam os demais ministros.
A PGR ainda pode tentar levar a discussão ao plenário do STF. Enquanto isso, o Conselho Nacional de Justiça discute se e como aplicará a medida aos casos disciplinares. Há uma resolução sobre o tema para ser analisada pelo plenário do CNJ, mas a tendência, segundo a reportagem, é aguardar a análise da Primeira Turma do Supremo.
Na prática, a decisão marca uma mudança importante no tratamento da aposentadoria compulsória de magistrados. A punição que antes afastava o juiz, mas mantinha pagamento proporcional, perde força como resposta máxima. Com isso, casos disciplinares graves passam a ter como consequência central a perda do cargo e da remuneração.
G1 Política / TV Globo.

