back to top
segunda-feira, julho 13, 2026

AO VIVO

Mais notícias

ÚLTIMAS

Nova lei detalha formação continuada na educação pública

Formação continuada na educação pública passou a ter redação mais clara na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A mudança veio com a Lei nº 15.462/2026, que acrescentou exemplos de atividades ligadas ao aperfeiçoamento profissional de quem atua na educação básica pública.

Na prática, a nova lei cita expressamente cursos de qualificação, pós-graduação lato sensu, pós-graduação stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação. A alteração interessa a servidores da rede estadual de Rondônia e das redes municipais, mas não cria liberação automática.

A formação continuada na educação pública segue dependente das regras de cada vínculo. Antes de pedir afastamento, o profissional precisa consultar estatuto, plano de carreira, setor de recursos humanos e procedimentos internos da rede em que trabalha.

Neste artigo, você vai ver
  • o que mudou no artigo 67 da LDB;
  • quais atividades foram citadas na lei;
  • por que o afastamento não é automático;
  • o que servidores de Rondônia devem verificar.

Lei detalha o aperfeiçoamento profissional

A Lei nº 15.462/2026 alterou o inciso II do artigo 67 da LDB, que trata da valorização dos profissionais da educação básica pública. O dispositivo já previa aperfeiçoamento profissional continuado, com licenciamento periódico remunerado para essa finalidade.

O texto novo não elimina essa previsão. O que muda é a explicitação de exemplos que podem compor a formação continuada na educação pública. Com isso, a lei passa a mencionar atividades que antes poderiam depender de interpretação administrativa em cada rede.

A redação, porém, não define calendário nacional, duração do afastamento, número de vagas, formulário único ou obrigação de pagamento de mensalidades.

O que entrou na LDB

Qualificação: cursos de atualização e desenvolvimento profissional.

Lato sensu: especializações reconhecidas como pós-graduação.

Stricto sensu: mestrado e doutorado.

Pesquisa: período destinado a estudos na área da educação.

Formação continuada na educação pública não libera afastamento automático

A principal dúvida para servidores é se a mudança garante afastamento imediato. A formação continuada na educação pública foi reforçada na LDB, mas a concessão de licença continua sujeita aos estatutos, planos de carreira e atos administrativos de cada rede.

Isso significa que o profissional deve observar prazo, documentação, autorização da chefia, relação do curso com a área educacional e compatibilidade com o planejamento da escola ou do órgão. A lei federal reconhece possibilidades, mas não substitui a análise do caso concreto.

Em Rondônia, a regra pode ter efeitos diferentes entre Estado e municípios. A rede estadual e as 52 prefeituras podem ter normas próprias para receber, analisar e decidir pedidos.

Atenção ao pedido

A formação continuada na educação pública deve ser analisada conforme o vínculo do servidor. A lei não cria aprovação automática, não fixa período de licença e não define pagamento de curso.

Profissionais de Rondônia devem consultar a própria rede

Para quem atua em escola pública, a primeira providência é buscar orientação no setor de recursos humanos. Também é importante conferir estatuto, plano de carreira, portarias internas e eventual regulamento sobre afastamento para estudo.

A formação continuada na educação pública pode envolver professores, especialistas e outros profissionais da educação básica pública. O alcance, porém, depende do enquadramento funcional e das normas aplicáveis ao cargo.

Antes de protocolar o pedido, o servidor deve reunir documentos do curso ou da pesquisa, comprovar vínculo com a área educacional e verificar se existe exigência de relatório, termo de compromisso ou retorno mínimo após o afastamento.

Antes de protocolar
  • confirme se o curso ou pesquisa tem relação com a educação;
  • verifique documentos, prazos e autoridade competente;
  • não presuma afastamento ou custeio automático.

Norma federal já está em vigor

A lei foi publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2026 e entrou em vigor na mesma data. O texto oficial pode ser consultado no portal do Planalto.

Com a mudança, a formação continuada na educação pública ganha mais clareza jurídica, mas continua dependente da regulamentação administrativa de cada rede. Em Rondônia, servidores devem tratar qualquer solicitação como processo formal, com análise individual.

A formação continuada na educação pública também deve ser vista como política de valorização profissional. Quando bem organizada, pode fortalecer a qualidade do ensino, ampliar a qualificação das equipes e aproximar pesquisa, pós-graduação e prática escolar.

OUTRAS