Famílias de Rondônia vinculadas a empreendimentos urbanos subsidiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial devem observar a nova fórmula das parcelas do Minha Casa Minha Vida FAR. A Portaria MCID nº 772, de 7 de julho de 2026, alterou o cálculo da participação financeira mensal e entrou em vigor em 9 de julho.
A mudança não alcança automaticamente todos os financiamentos habitacionais. Ela se aplica à provisão subsidiada de unidades novas em áreas urbanas com recursos do FAR, sem generalização para operações do FGTS, modalidade rural, classe média ou contratos convencionais.
Faixa de 10% passa a alcançar renda familiar mensal de até R$ 1.621, com prestação mínima de R$ 80.
O que mudou nas parcelas do Minha Casa Minha Vida FAR
A portaria alterou o artigo 15 da Portaria MCID nº 724/2023. A prestação mensal, quando devida, continua sendo assumida por 60 meses e permanece vinculada à renda bruta familiar considerada no enquadramento.
Nas parcelas do Minha Casa Minha Vida FAR, o limite da fórmula de 10% subiu de R$ 1.412 para R$ 1.621. Na faixa seguinte, a dedução aplicada sobre 15% da renda passou de R$ 70,60 para R$ 81,05.
Prestação corresponde a 10% da renda familiar, respeitado o mínimo de R$ 80.
Cálculo passa a ser 15% da renda familiar, com dedução de R$ 81,05.
Como funciona a nova tabela por renda
Até R$ 1.621 de renda bruta familiar mensal, a prestação corresponde a 10% da renda, respeitada a parcela mínima de R$ 80. Isso significa que R$ 80 é apenas o piso do cálculo, e não um valor fixo para todas as famílias.
A partir de R$ 1.621,01, o cálculo das parcelas do Minha Casa Minha Vida FAR passa a considerar 15% da renda familiar, com dedução de R$ 81,05. O valor individual depende da renda, do contrato e das regras aplicáveis à operação.
Faixa 1: até R$ 1.621, cálculo de 10% da renda familiar.
Faixa 2: a partir de R$ 1.621,01, cálculo de 15% menos R$ 81,05.
Piso: prestação mínima permanece em R$ 80.
Exemplos das parcelas do Minha Casa Minha Vida FAR
Como ilustração, renda familiar de R$ 800 resulta em R$ 80, porque 10% coincide com o piso. Para R$ 1.000, o resultado é R$ 100; para R$ 1.500, R$ 150; e para R$ 1.621, R$ 162,10.
Acima do novo limite, renda de R$ 2.000 gera resultado matemático de R$ 218,95. Para renda de R$ 3.200, o cálculo chega a R$ 398,95. Esses exemplos das parcelas do Minha Casa Minha Vida FAR são apenas ilustrativos e não substituem a análise do contrato.
Regra anterior: 10% até R$ 1.412 e dedução de R$ 70,60 na faixa seguinte.
Regra atual: 10% até R$ 1.621 e dedução de R$ 81,05 na faixa seguinte.
Exemplo: renda de R$ 1.500 passa de R$ 154,40 para R$ 150.
Regra não vale para todas as modalidades
As parcelas do Minha Casa Minha Vida FAR tratadas pela portaria pertencem à provisão subsidiada de unidades urbanas novas. A norma não deve ser apresentada como regra automática para Minha Casa Minha Vida Rural, Classe Média, financiamentos com FGTS ou qualquer contrato habitacional da Caixa.
Também não há base para afirmar que toda pessoa inscrita terá acesso a imóvel. Cadastro, enquadramento, seleção e contratação são etapas distintas, com critérios próprios e participação dos órgãos locais e do agente financeiro.
Vale para: unidades urbanas novas subsidiadas com recursos do FAR.
Não vale automaticamente para: Minha Casa Minha Vida Rural, Classe Média, FGTS ou contratos antigos sem confirmação.
Parcelas do Minha Casa Minha Vida FAR exigem confirmação
A atualização das parcelas do Minha Casa Minha Vida FAR não comprova, por si só, recálculo automático de contratos já assinados. A comparação matemática mostra resultados menores em algumas rendas, mas não autoriza prometer redução imediata.
Famílias que já possuem contrato devem consultar o agente financeiro responsável e verificar as condições do próprio instrumento. A norma não informa devolução de valores, revisão retroativa ou mudança automática nas cobranças.
Onde buscar orientação em Rondônia
Quem precisa confirmar as parcelas do Minha Casa Minha Vida FAR deve procurar o órgão habitacional do município, o agente financeiro responsável e os canais oficiais do Ministério das Cidades. A portaria não representa anúncio de inscrições ou novas unidades em Rondônia.
O atendimento deve considerar renda bruta familiar, modalidade do empreendimento e condições contratuais. Mensagens que prometem contemplação, recálculo ou redução imediata devem ser verificadas antes do envio de documentos ou dados pessoais.
A Portaria MCID nº 772 foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2026 e entrou em vigor na mesma data. O texto sobre as parcelas do Minha Casa Minha Vida FAR pode ser consultado no Diário Oficial da União.



