A contratação nas campanhas eleitorais de 2026 terá limites específicos em Rondônia para pessoas que atuem de forma remunerada em atividades de militância e mobilização de rua.
A contratação nas campanhas poderá variar de 224 a 1.276 pessoas conforme o cargo disputado. Os números foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral na Portaria nº 444/2026 e devem ser observados durante o primeiro e o segundo turnos.
Os limites de contratação nas campanhas são máximos e não representam obrigação, autorização automática de despesa ou garantia de que todo o quantitativo poderá ser pago sem comprovação. Cada gasto deverá respeitar os recursos disponíveis e aparecer corretamente na prestação de contas.
Veja nesta matéria:
- quais são os limites para cada cargo em Rondônia;
- como o TSE chegou aos quantitativos;
- quais profissionais não entram no cálculo;
- como funcionam fiscalização e prestação de contas.
Como funciona a contratação nas campanhas
Para calcular a contratação nas campanhas de cargos estaduais e federais, a Justiça Eleitoral utiliza como referência o município com o maior eleitorado da unidade da Federação. Em Rondônia, essa base é Porto Velho, com 368.124 eleitoras e eleitores aptos.
A contratação nas campanhas para presidente e senador tem limite de 638 pessoas no estado. Para governador, o teto é de 1.276; para deputado federal, 447; e para deputado estadual, 224.
Tetos máximos por cargo
Por que Porto Velho serve como referência
A Lei das Eleições estabelece uma fórmula baseada no tamanho do eleitorado. Nos municípios com até 30 mil eleitores, o número de contratados para militância remunerada não pode superar 1% do eleitorado.
Nos municípios com mais de 30 mil eleitores, o cálculo parte de 300 pessoas e acrescenta uma contratação para cada grupo de mil eleitores que ultrapassar os primeiros 30 mil. Frações seguem a regra de arredondamento prevista na legislação.
Para os cargos de alcance estadual ou nacional, o resultado do município com maior eleitorado é usado como referência. A partir dele, são aplicados os percentuais correspondentes a governador, deputado federal e deputado estadual.
A referência usada pelo TSE
Maior eleitorado: Porto Velho, com 368.124 pessoas aptas.
Base municipal: limite de 638 contratações.
Cargos majoritários: presidente e senador usam a base; governador utiliza o dobro.
Cargos proporcionais: deputado federal corresponde a 70% da base e deputado estadual a 50% do limite federal.
Limite é global para a chapa eleitoral
A Justiça Eleitoral soma as contratações feitas diretamente pela candidatura com aquelas realizadas de forma terceirizada. Também entram na mesma conta as pessoas contratadas pelo titular, pelo candidato a vice ou pelos respectivos suplentes.
Isso significa que o limite não é multiplicado entre os integrantes da chapa. Uma candidatura ao governo, por exemplo, não pode usar 1.276 pessoas pelo titular e repetir o mesmo número para o candidato a vice.
Para os partidos políticos, o teto corresponde à soma dos limites relativos aos cargos para os quais a legenda possui candidaturas. Cada contratação precisa ter vínculo, atividade, pagamento e documento comprobatório corretamente identificados.
Quem fica fora da contratação nas campanhas
Não entram no limite de contratação nas campanhas as pessoas que participam de forma voluntária e sem remuneração. O trabalho precisa ser realmente gratuito, sem pagamento oculto, vantagem indireta ou despesa registrada em nome de outra atividade.
Também ficam fora da contagem os profissionais voltados exclusivamente ao suporte administrativo e operacional interno, os fiscais e delegados credenciados para o dia da votação e os advogados ou responsáveis pela defesa jurídica.
Atividades que não entram no teto
- militância voluntária e não remunerada;
- apoio administrativo e operacional interno;
- fiscais e delegados credenciados para a votação;
- advogados e profissionais de defesa jurídica.
Contratos precisam aparecer na prestação de contas
A contratação remunerada deve ser acompanhada de documentação capaz de demonstrar quem prestou o serviço, qual atividade foi executada, por quanto tempo, em que local e qual valor foi pago.
Descrições genéricas, listas sem identificação, pagamentos sem comprovação ou despesas incompatíveis com a estrutura declarada podem provocar diligências durante a análise das contas eleitorais.
Os registros devem permitir a conferência entre contratos, recibos, notas fiscais, transferências bancárias e informações apresentadas no sistema de prestação de contas. O cumprimento do limite quantitativo não elimina a obrigação de comprovar a regularidade financeira.
O que deve ser comprovado
Prestador: identificação da pessoa ou empresa contratada.
Serviço: descrição da atividade efetivamente realizada.
Período: datas e duração do trabalho contratado.
Pagamento: valor, fonte do recurso e comprovante financeiro.
Fiscalização da contratação nas campanhas
O descumprimento deliberado dos tetos pode gerar apuração pela Justiça Eleitoral. Conforme o TSE, a conduta pode ser analisada como corrupção eleitoral ou abuso de poder econômico, dependendo das circunstâncias e das provas reunidas.
Essas consequências não são automáticas. Multa, desaprovação de contas, cassação de registro ou diploma e eventual responsabilização criminal dependem do procedimento adequado, do direito de defesa e de decisão judicial.
A orientação oficial do TSE recomenda que candidaturas e partidos organizem previamente equipes, contratos e registros para evitar extrapolações e inconsistências.
A contratação nas campanhas deve respeitar simultaneamente o teto de pessoas, o limite financeiro disponível, as regras de pagamento e a obrigação de prestar contas com documentos verificáveis.




