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segunda-feira, julho 27, 2026

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TSE fixa limites de contratação nas campanhas em Rondônia

A contratação nas campanhas eleitorais de 2026 terá limites específicos em Rondônia para pessoas que atuem de forma remunerada em atividades de militância e mobilização de rua.

A contratação nas campanhas poderá variar de 224 a 1.276 pessoas conforme o cargo disputado. Os números foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral na Portaria nº 444/2026 e devem ser observados durante o primeiro e o segundo turnos.

Os limites de contratação nas campanhas são máximos e não representam obrigação, autorização automática de despesa ou garantia de que todo o quantitativo poderá ser pago sem comprovação. Cada gasto deverá respeitar os recursos disponíveis e aparecer corretamente na prestação de contas.

Veja nesta matéria:

  • quais são os limites para cada cargo em Rondônia;
  • como o TSE chegou aos quantitativos;
  • quais profissionais não entram no cálculo;
  • como funcionam fiscalização e prestação de contas.

Como funciona a contratação nas campanhas

Para calcular a contratação nas campanhas de cargos estaduais e federais, a Justiça Eleitoral utiliza como referência o município com o maior eleitorado da unidade da Federação. Em Rondônia, essa base é Porto Velho, com 368.124 eleitoras e eleitores aptos.

A contratação nas campanhas para presidente e senador tem limite de 638 pessoas no estado. Para governador, o teto é de 1.276; para deputado federal, 447; e para deputado estadual, 224.

Limites em Rondônia

Tetos máximos por cargo

Presidente: até 638 pessoas.
Senador: até 638 pessoas.
Governador: até 1.276 pessoas.
Deputado federal: até 447 pessoas.
Deputado estadual: até 224 pessoas.

Por que Porto Velho serve como referência

A Lei das Eleições estabelece uma fórmula baseada no tamanho do eleitorado. Nos municípios com até 30 mil eleitores, o número de contratados para militância remunerada não pode superar 1% do eleitorado.

Nos municípios com mais de 30 mil eleitores, o cálculo parte de 300 pessoas e acrescenta uma contratação para cada grupo de mil eleitores que ultrapassar os primeiros 30 mil. Frações seguem a regra de arredondamento prevista na legislação.

Para os cargos de alcance estadual ou nacional, o resultado do município com maior eleitorado é usado como referência. A partir dele, são aplicados os percentuais correspondentes a governador, deputado federal e deputado estadual.

Como o cálculo é aplicado

A referência usada pelo TSE

Maior eleitorado: Porto Velho, com 368.124 pessoas aptas.

Base municipal: limite de 638 contratações.

Cargos majoritários: presidente e senador usam a base; governador utiliza o dobro.

Cargos proporcionais: deputado federal corresponde a 70% da base e deputado estadual a 50% do limite federal.

Limite é global para a chapa eleitoral

A Justiça Eleitoral soma as contratações feitas diretamente pela candidatura com aquelas realizadas de forma terceirizada. Também entram na mesma conta as pessoas contratadas pelo titular, pelo candidato a vice ou pelos respectivos suplentes.

Isso significa que o limite não é multiplicado entre os integrantes da chapa. Uma candidatura ao governo, por exemplo, não pode usar 1.276 pessoas pelo titular e repetir o mesmo número para o candidato a vice.

Para os partidos políticos, o teto corresponde à soma dos limites relativos aos cargos para os quais a legenda possui candidaturas. Cada contratação precisa ter vínculo, atividade, pagamento e documento comprobatório corretamente identificados.

Quem fica fora da contratação nas campanhas

Não entram no limite de contratação nas campanhas as pessoas que participam de forma voluntária e sem remuneração. O trabalho precisa ser realmente gratuito, sem pagamento oculto, vantagem indireta ou despesa registrada em nome de outra atividade.

Também ficam fora da contagem os profissionais voltados exclusivamente ao suporte administrativo e operacional interno, os fiscais e delegados credenciados para o dia da votação e os advogados ou responsáveis pela defesa jurídica.

Exclusões previstas

Atividades que não entram no teto

  • militância voluntária e não remunerada;
  • apoio administrativo e operacional interno;
  • fiscais e delegados credenciados para a votação;
  • advogados e profissionais de defesa jurídica.

Contratos precisam aparecer na prestação de contas

A contratação remunerada deve ser acompanhada de documentação capaz de demonstrar quem prestou o serviço, qual atividade foi executada, por quanto tempo, em que local e qual valor foi pago.

Descrições genéricas, listas sem identificação, pagamentos sem comprovação ou despesas incompatíveis com a estrutura declarada podem provocar diligências durante a análise das contas eleitorais.

Os registros devem permitir a conferência entre contratos, recibos, notas fiscais, transferências bancárias e informações apresentadas no sistema de prestação de contas. O cumprimento do limite quantitativo não elimina a obrigação de comprovar a regularidade financeira.

Controle e transparência

O que deve ser comprovado

Prestador: identificação da pessoa ou empresa contratada.

Serviço: descrição da atividade efetivamente realizada.

Período: datas e duração do trabalho contratado.

Pagamento: valor, fonte do recurso e comprovante financeiro.

Fiscalização da contratação nas campanhas

O descumprimento deliberado dos tetos pode gerar apuração pela Justiça Eleitoral. Conforme o TSE, a conduta pode ser analisada como corrupção eleitoral ou abuso de poder econômico, dependendo das circunstâncias e das provas reunidas.

Essas consequências não são automáticas. Multa, desaprovação de contas, cassação de registro ou diploma e eventual responsabilização criminal dependem do procedimento adequado, do direito de defesa e de decisão judicial.

A orientação oficial do TSE recomenda que candidaturas e partidos organizem previamente equipes, contratos e registros para evitar extrapolações e inconsistências.

A contratação nas campanhas deve respeitar simultaneamente o teto de pessoas, o limite financeiro disponível, as regras de pagamento e a obrigação de prestar contas com documentos verificáveis.

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