Os partidos têm até esta terça-feira, 8 de setembro, para distribuir recursos públicos reservados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas Eleições 2026. O prazo dos recursos eleitorais 2026 alcança tanto o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) quanto o Fundo Partidário.
A regra vale também em Rondônia, mas não significa pagamento igual ou automático para cada candidatura. O TSE calcula percentuais por partido, e a regularidade da distribuição será examinada nas prestações de contas apresentadas à Justiça Eleitoral.
Recursos eleitorais 2026 precisam ser distribuídos até hoje
A Resolução TSE nº 23.771/2026 fixa 8 de setembro como último dia para a distribuição dos recursos correspondentes aos percentuais reservados. A Resolução nº 23.770/2026 alterou o calendário anterior, que indicava 30 de agosto.
Nesse contexto, distribuir significa cumprir a destinação partidária dos recursos eleitorais 2026 às campanhas contempladas pelas regras. O prazo de hoje não é prazo para doação particular, não encerra todos os gastos da campanha e também não corresponde à prestação final de contas.
Mulheres, pessoas negras e indígenas entram nos percentuais
As normas alcançam candidaturas de mulheres, pessoas negras e pessoas indígenas. O TSE divulgou em agosto os percentuais calculados por partido a partir das candidaturas apresentadas, seguindo critérios próprios para cada reserva.
Por isso, os recursos eleitorais 2026 não devem ser explicados como uma soma simples de “30% para mulheres + 30% para pessoas negras + outro percentual para indígenas”. Há critérios e sobreposições que impedem essa leitura simplificada.
FEFC e Fundo Partidário são fontes diferentes
O FEFC é o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, criado para financiar campanhas eleitorais. O Fundo Partidário possui finalidade mais ampla e também pode financiar despesas eleitorais dentro das hipóteses autorizadas pela legislação.
A data de 8 de setembro alcança a distribuição vinculada aos percentuais de ambos, mas isso não transforma FEFC e Fundo Partidário em um único fundo. Na análise dos recursos eleitorais 2026, a origem do dinheiro e sua aplicação precisam permanecer corretamente identificadas.
Prestação parcial começa logo depois do prazo
A prestação parcial das Eleições 2026 deve ser enviada entre 9 e 13 de setembro. Nessa etapa entram as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados até 8 de setembro, o que conecta diretamente o prazo de distribuição ao controle das contas.
A Justiça Eleitoral poderá verificar se os recursos eleitorais 2026 reservados beneficiaram as campanhas contempladas. A legislação admite despesas coletivas em determinadas situações, desde que haja benefício às candidaturas abrangidas e que a movimentação seja corretamente demonstrada.
O prazo de 8 de setembro pode ser conferido na Resolução TSE nº 23.771/2026. A alteração do calendário está na Resolução nº 23.770/2026, enquanto as regras gerais de prestação de contas permanecem disciplinadas pela Resolução nº 23.607/2019.
Os recursos eleitorais 2026 precisam, portanto, ser tratados como obrigação partidária vinculada a critérios de destinação e posterior fiscalização.
No fechamento do prazo, os recursos eleitorais 2026 entram imediatamente no radar da prestação parcial, que começa no dia seguinte.
Os percentuais por partido foram divulgados pelo TSE em agosto e podem ser consultados na publicação oficial sobre candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. O cumprimento das regras depende da análise das contas, sem conclusão antecipada sobre partidos específicos.





