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segunda-feira, agosto 3, 2026

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TJRO mantém reembolso de UTI aérea negada a bebê

Uma decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde a reembolsar R$ 120 mil gastos pela família de um bebê de dois meses com uma UTI aérea. O transporte foi utilizado em uma transferência emergencial para atendimento especializado em São Paulo.

Além do reembolso, o colegiado manteve indenização de R$ 10 mil por dano moral. O bebê apresentava pneumonia necrosante e abscesso pulmonar, e a transferência ocorreu porque não havia cirurgião torácico pediátrico nem recursos locais considerados adequados para o atendimento.

Decisão judicial
O que você vai entender
Quais valores de reembolso e indenização foram mantidos pelo TJRO.
Por que o transporte aeromédico foi considerado essencial nesse caso.
Quais argumentos foram apresentados pela operadora do plano de saúde.
Por que a decisão não cria uma obrigação automática para todos os contratos.

UTI aérea: o que o TJRO decidiu

A sentença de primeiro grau foi mantida integralmente pela 1ª Câmara Cível. O julgamento eletrônico ocorreu entre 21 e 27 de julho de 2026 e teve resultado unânime entre os integrantes do colegiado.

A decisão foi tomada durante o julgamento de uma apelação. A publicação consultada não informa trânsito em julgado, pagamento dos valores ou encerramento definitivo do processo. Portanto, o dado confirmado é que a condenação foi preservada nessa etapa judicial.

UTI aérea com equipe, aeronave e ambulância durante preparação de transporte aeromédico.
Imagem ilustrativa mostra a estrutura necessária para uma transferência aeromédica de alta complexidade.

A operadora argumentou que o contrato previa somente remoção terrestre e que o transporte aéreo não constava no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Também sustentou que a discussão era apenas contratual e não justificava indenização por dano moral.

O entendimento do Tribunal foi diferente. Para os julgadores, as condições médicas da criança e a inexistência de alternativa adequada no local demonstraram que a UTI aérea era indispensável naquele caso concreto.

O que a decisão manteve

R$ 120 mil: reembolso do valor gasto pela família com o transporte aeromédico.

R$ 10 mil: indenização por dano moral mantida no julgamento.

Sentença: manutenção integral da decisão de primeiro grau.

Colegiado: resultado unânime na 1ª Câmara Cível do TJRO.

Por que a UTI aérea foi considerada essencial

O episódio ocorreu em julho de 2024, quando a criança tinha dois meses. O bebê apresentava pneumonia necrosante e abscesso pulmonar, quadro que exigia recursos e acompanhamento especializado.

Como não havia cirurgião torácico pediátrico nem estrutura local suficiente para o atendimento, a família providenciou a transferência emergencial para São Paulo. O Tribunal avaliou a necessidade do transporte a partir do quadro clínico e da falta de uma alternativa adequada no local.

Urgência médica
Fatores considerados no julgamento
Paciente: bebê com dois meses de idade.
Quadro clínico: pneumonia necrosante e abscesso pulmonar.
Estrutura local: ausência de especialista e de recursos adequados.
Destino: unidade especializada localizada em São Paulo.

Burocracia foi considerada excessiva

Segundo o entendimento adotado no julgamento, a família não poderia ser obrigada a produzir documentos complexos que estavam sob controle da própria empresa. Exigir essa burocracia em momento de extrema aflição representaria um ônus desproporcional.

A negativa foi considerada abusiva diante das circunstâncias específicas, porque o transporte era necessário à preservação da vida. O Tribunal também levou em conta a angústia dos pais e o elevado custo assumido após a recusa da cobertura.

Decisão não cria regra automática para outros casos

O TJRO não afirmou que todo contrato de plano de saúde deve custear automaticamente uma UTI aérea. A conclusão considerou a gravidade do quadro, a recomendação médica, a falta de especialista e a ausência de alternativa adequada para a criança.

Cada negativa precisa ser analisada conforme as condições do contrato, a necessidade demonstrada pelos profissionais de saúde, a estrutura disponível e as circunstâncias concretas. Uma decisão individual não deve ser apresentada como autorização geral para qualquer transporte aéreo.

Orientação ao consumidor
O que guardar diante de uma negativa
Protocolo: guarde o número, a data, o horário e o canal utilizado no atendimento.
Negativa: solicite que a justificativa da operadora seja fornecida por escrito.
Documentos: preserve relatório médico, prescrição, recibos e comprovantes de pagamento.
Canais: procure a ANS e orientação jurídica quando a demora puder aumentar o risco.

Atenção: cada situação depende do contrato, da necessidade médica e das circunstâncias comprovadas.

Consumidor pode registrar a negativa nos canais oficiais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar orienta que situações de urgência e emergência exigem atendimento imediato. Sem solução, o consumidor pode procurar a operadora, registrar protocolo e apresentar reclamação à agência.

Relatórios médicos, negativas por escrito, comprovantes e registros de atendimento podem demonstrar o ocorrido. Quando a demora representar risco, a família também pode procurar orientação jurídica sem aguardar a conclusão da reclamação administrativa.

A publicação do TJRO não informa cirurgia, alta, prognóstico ou estado atual da criança. Também não confirma que os valores determinados tenham sido pagos ou depositados pela operadora.

O processo é a Apelação Cível nº 7020892-42.2025.8.22.0001. A identidade do bebê, dos familiares e da empresa foi preservada na divulgação oficial do caso.

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