A acessibilidade em sites escolares avançou na Câmara dos Deputados com a aprovação de uma proposta que busca tornar mais inclusivos os conteúdos públicos divulgados na internet por instituições de ensino. A Comissão de Educação aprovou o texto em 28 de outubro de 2026, e a Agência Câmara divulgou a decisão no dia 29.
O Projeto de Lei 969/2021 prevê novas regras para escolas e outras instituições de ensino públicas e privadas, inclusive quanto ao uso de tecnologias assistivas. A medida ainda não virou lei: o texto terá de passar por outras etapas legislativas antes de produzir os efeitos específicos propostos.
Acessibilidade em sites escolares: o que prevê o projeto
A proposta determina que instituições de ensino assegurem acessibilidade a todo o conteúdo público disponível em suas aplicações de internet. O objetivo é reduzir barreiras para estudantes, responsáveis e outras pessoas com deficiência ao consultar informações divulgadas pelas escolas.
O texto pode alcançar, por exemplo, avisos, orientações e documentos publicados abertamente nos canais digitais das instituições. Isso não significa que cada serviço escolar tenha recebido um novo prazo de adequação ou que já exista fiscalização específica criada pela votação de outubro.
O PL 969/2021 foi apresentado pela então deputada Edna Henrique. A versão aprovada na Comissão de Educação resulta do trabalho do relator Diego Garcia e considera também o projeto apensado PL 3.985/2021.
Leitores de tela vão além da tradução para braile
A redação original tratava especificamente de tradução para braile nos portais escolares. Durante a tramitação, os deputados consideraram que a acessibilidade em sites escolares precisa contemplar diferentes formas de interação com o conteúdo digital.
Entre os recursos citados pela Câmara estão os leitores de tela, programas capazes de transformar textos em informações sonoras. Outros cuidados de acessibilidade podem envolver estrutura de navegação compreensível e alternativas textuais para imagens, conforme as diretrizes digitais aplicáveis. Essas possibilidades não devem ser confundidas com uma lista técnica fechada criada pelo projeto.
Na prática, a preocupação é permitir que uma família ou estudante consulte uma informação escolar sem depender exclusivamente de um formato visual. O texto aprovado pretende explicitar essa responsabilidade para o conteúdo público mantido pelas instituições.
Escolas particulares não poderiam cobrar valor adicional
Uma das disposições expressas do substitutivo trata das instituições privadas. Pela redação aprovada, essas escolas deverão cumprir a exigência de acessibilidade digital sem acrescentar cobrança específica às matrículas, mensalidades ou anuidades.
A vedação se refere aos custos de atendimento das obrigações previstas no texto. Não é anúncio de gratuidade de mensalidades, mudança geral na política de preços das escolas ou reembolso automático às famílias.
Como o projeto ainda está em tramitação, a nova redação não deve ser apresentada como uma norma que entrou em vigor após a votação na Comissão de Educação.
Acessibilidade digital já tem garantias na lei brasileira
O projeto não parte de uma ausência completa de proteção legal. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, estabelece no artigo 63 a obrigatoriedade de acessibilidade nos sites mantidos por órgãos de governo e por empresas com sede ou representação comercial no país.
A legislação também protege a educação inclusiva e o acesso das pessoas com deficiência às informações. A proposta da Câmara procura reforçar essas garantias com previsão específica dirigida às instituições de ensino, ampliando a atenção ao conteúdo público que elas oferecem na internet.
Em Rondônia, uma eventual lei nacional poderá orientar a atuação das redes de ensino e dos estabelecimentos particulares. Entretanto, a aprovação em comissão não comprova que novas regras já foram implantadas nas escolas do estado.
Projeto seguirá para a CCJ: onde acompanhar
Depois da aprovação pela Comissão de Educação, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, em tramitação conclusiva pelas comissões. Ainda poderá haver outras etapas previstas no processo legislativo. Para virar lei, a proposta deverá concluir a análise na Câmara, passar pelo Senado e cumprir a etapa final de sanção ou veto.
Quem acompanha a acessibilidade em sites escolares pode consultar a ficha oficial de tramitação do PL 969/2021. A Agência Câmara detalhou a aprovação em notícia de 29 de outubro. O texto em vigor da Lei Brasileira de Inclusão permite conferir os direitos já existentes.





