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NFS-e nacional já é obrigatória no Simples; veja como emitir

NFS-e nacional passou a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal de serviços. A regra vale em Rondônia e no restante do país, mesmo onde a prefeitura mantém um sistema próprio.

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026 e exige o uso do Emissor Nacional, pela internet ou por integração com sistemas de gestão. Para quem prestou serviço antes de novembro, a data de competência da nota determina o procedimento. A nova obrigação não deve ser confundida com as regras da reforma tributária previstas para 2027.

Quem deve usar a NFS-e nacional desde novembro

A NFS-e nacional passou a ser exigida das ME e EPP prestadoras de serviços que estão no Simples Nacional e precisam emitir nota fiscal de serviços. Isso inclui empresas sediadas em Porto Velho e em outros municípios rondonienses. Quem já utilizava o ambiente nacional permanece no mesmo fluxo; quem emitia pelo sistema municipal precisa observar a nova regra para competências a partir de novembro.

A NFS-e registra prestação de serviços, em geral relacionada ao ISS. Ela não substitui a NF-e ou a NFC-e de venda de mercadorias. O microempreendedor individual (MEI) prestador de serviços já seguia obrigação própria de emissão nacional, anterior a essa mudança para ME e EPP.

Como acessar o Emissor Nacional e emitir a nota

Para emitir a NFS-e nacional, o contribuinte deve acessar o Emissor Nacional da NFS-e. A página oferece autenticação por usuário e senha, certificado digital e Gov.br. Depois de entrar, o contribuinte deve conferir o cadastro e preencher os dados exigidos do serviço e do tomador antes de emitir o documento.

Empresas que utilizam programas próprios ou sistemas contábeis podem precisar de ajustes de integração por API. Nesse caso, é importante confirmar com o responsável pelo software e com a contabilidade se o emissor está preparado para a mudança. O portal nacional também disponibiliza orientações técnicas sobre a emissão.

Serviços de outubro: qual sistema usar na nota retroativa?

Uma empresa pode precisar emitir em novembro uma nota referente a serviço prestado em outubro. Para saber se a NFS-e nacional se aplica, o que importa é a data de competência — o período ao qual o serviço se refere —, e não apenas o dia em que a nota é gerada.

De acordo com as diretrizes publicadas no Portal Nacional da NFS-e em 29 de outubro, sistemas municipais próprios devem continuar permitindo notas retroativas relativas a competências anteriores a 1º de novembro. Já os serviços com competência a partir dessa data devem seguir pelo emissor nacional.

Exemplo prático

Serviço de 30/10/2026: emissão retroativa pelo sistema municipal, quando o município mantinha emissor próprio.

Serviço de 02/11/2026: emissão pelo Emissor Nacional da NFS-e.

O que muda nos municípios com emissor próprio

A adoção da NFS-e nacional não depende de a prefeitura encerrar seu sistema para todos os usuários. As orientações federais determinam que o sistema municipal bloqueie novas notas de ME e EPP do Simples com competência desde 1º de novembro, mas preserve a emissão retroativa de competências anteriores, quando aplicável.

Em Porto Velho, a Secretaria Municipal de Economia já havia informado a nova data em agosto de 2026. Empresas com dúvidas sobre notas antigas, cadastro ou integrações devem consultar a contabilidade e os canais oficiais da área tributária municipal, considerando a data do serviço.

Faixa ilustrada com mulher usando notebook, mapa do Brasil e aviso sobre NFS-e nacional.
A obrigação do emissor nacional começou em novembro de 2026. Arte com IA / TVdoPOVO.

A emissão de novembro não antecipa IBS e CBS de 2027

A Receita Federal esclarece que a obrigatoriedade da NFS-e nacional em novembro, estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, não antecipou para 2026 as regras de CBS e IBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional. Essas disposições passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, nas situações previstas na regulamentação.

Para os prestadores abrangidos, a providência imediata é verificar o acesso ao emissor, os dados cadastrais e a competência da nota a ser emitida. Quem utiliza software integrado deve confirmar a adequação do sistema antes da próxima emissão de serviço.

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Fontes oficiais

• Receita Federal — Resolução CGSN nº 191 e início da NFS-e nacional (14/08/2026)

• Portal Nacional da NFS-e — orientação sobre competência e notas retroativas (29/10/2026)

• Prefeitura de Porto Velho / Semec — orientação municipal (18/08/2026)

• Emissor Nacional da NFS-e — acesso oficial

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