A Justiça Federal revogou a ordem provisória de reintegração de posse em Rondônia que atingia imóveis rurais no Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto, Gleba Rio Alto, Setor Nova Floresta, entre Jaru e Governador Jorge Teixeira. A medida havia sido concedida em novembro de 2021.
A nova decisão não encerra o conflito nem define quem tem direito definitivo sobre as áreas. O processo foi suspenso até o fim da produção de provas na ação de oposição ajuizada pelo Incra.
Justiça revoga reintegração de posse em Rondônia concedida em 2021
A decisão foi proferida em 31 de agosto pela 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia. Segundo o Ministério Público Federal, o cenário existente quando a tutela foi concedida mudou de forma relevante e novas dúvidas precisam ser esclarecidas antes de qualquer retirada.
Entre os pontos controvertidos da reintegração de posse em Rondônia estão a delimitação dos imóveis, a correspondência entre lotes reivindicados e ocupados, a extensão das posses e a situação jurídica dos títulos.
Efeito imediato: a ordem de retirada perdeu efeito enquanto vigorar a decisão.
Próxima etapa: produção de provas e análise conjunta das questões possessórias e fundiárias.
Não foi decidido: quem tem propriedade definitiva sobre as áreas.
Novas dúvidas fundiárias mudaram o cenário do processo
A ordem original havia sido concedida em novembro de 2021. Desde então, o MPF defendia que a situação fundiária precisava ser aprofundada antes do cumprimento de uma medida de desocupação.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão recomendou ao Incra vistoria técnica para identificar áreas públicas e privadas, ocupações e limites em relação ao PA Nova Floresta.
No reexame da reintegração de posse em Rondônia, surgiram questionamentos sobre situação dominial, possível descumprimento de cláusulas resolutivas e regularidade da concentração de lotes. Essas hipóteses ainda dependem de prova e não equivalem a irregularidades definitivamente comprovadas.
Incra não encontrou sobreposição com o PA Nova Floresta
O levantamento técnico do Incra não identificou sobreposição dos imóveis em disputa com o PA Nova Floresta. Esse dado impede que a proximidade com o assentamento seja usada, sozinha, para concluir quem detém o domínio das terras.
Mesmo sem detectar sobreposição, o Incra registrou interesse na análise dominial e ajuizou ação de oposição. A reintegração de posse em Rondônia continua, portanto, ligada à apuração sobre títulos, limites e direitos.
Processo relacionado à disputa possessória.
Ação de oposição ajuizada pelo Incra, conforme o MPF.
Mérito da disputa fundiária continua em aberto
Com a tutela provisória revogada, o processo possessório foi suspenso até o encerramento da fase de produção de provas na ação de oposição do Incra. A suspensão preserva a situação atual enquanto a Justiça reúne provas.
A revogação da reintegração de posse em Rondônia não significa vitória definitiva dos ocupantes, reconhecimento automático de terra pública, perda definitiva de direitos de quem reivindica posse ou anulação dos títulos discutidos.
Também não é correto concluir que o Incra já demonstrou irregularidade nos imóveis. Possíveis descumprimentos de cláusulas ainda dependem de exame.
O efeito imediato da reintegração de posse em Rondônia é, portanto, retirar a força da ordem provisória de desocupação enquanto as provas avançam. Somente depois dessa fase a Justiça terá elementos para decidir o mérito possessório e fundiário.
A leitura segura da reintegração de posse em Rondônia é que a medida provisória perdeu efeito, mas a disputa permanece judicializada. O caso de reintegração de posse em Rondônia continuará dependente da produção de provas e da análise do mérito.
Fonte: AgoraRO





