back to top
segunda-feira, setembro 21, 2026

AO VIVO

D

Mais notícias

ÚLTIMAS

ANTT mantém CIOT nos fretes e prevê adaptação para mudanças futuras

O CIOT nos fretes continua obrigatório nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas abrangidas pela regulamentação. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 18 de setembro de 2026, a Resolução nº 6.090, que estabelece um novo marco legal e preserva procedimentos já exigidos. O texto também prevê adaptação para determinadas mudanças que ainda dependam de regulamentação ou de ajustes tecnológicos.

A novidade de setembro não significa que a obrigação começou agora. A ampliação do cadastro entrou em vigor em 24 de maio de 2026, com exceções previstas nas regras da agência. Para empresas, contratantes e transportadores de Rondônia, a orientação é manter os registros aplicáveis ao CIOT nos fretes, sem interpretar os 60 dias como uma liberação geral para operar sem código.

O novo marco do CIOT nos fretes não suspende obrigações

A Resolução ANTT nº 6.090 estabelece 18 de setembro como marco para o registro previsto na legislação atualizada. Ao mesmo tempo, determina que as obrigações anteriormente estabelecidas continuem aplicáveis naquilo que for compatível com a Lei nº 15.485/2026. Permanecem pertinentes, nas mesmas condições, procedimentos e especificações técnicas já utilizados. Assim, o CIOT nos fretes segue exigível nas operações alcançadas pelas normas anteriores.

Duas datas, funções diferentes
24 de maio: ampliação operacional da exigência.
18 de setembro: marco legal da nova resolução, sem interrupção dos registros existentes.

A ampliação da exigência começou em maio

O CIOT nos fretes foi ampliado para as operações remuneradas de cargas pela Resolução nº 6.078/2026. A ANTT informou a entrada em vigor em 24 de maio, às 18h, incluindo operações com transportadores autônomos, empresas e cooperativas, respeitadas as exceções regulamentares. A nova resolução de setembro não altera retroativamente essa data.

O registro do CIOT nos fretes identifica a operação e reúne informações como contratante, transportador, veículo, origem, destino e valor. A obrigação se refere ao transporte de cargas de terceiros mediante remuneração, não a qualquer deslocamento de mercadoria própria. Veículos não emplacados e determinadas cargas especiais aparecem entre as exceções informadas pela agência; cada operação precisa ser enquadrada nas regras correspondentes.

Quem registra o CIOT e em que momento?

O código deve ser providenciado antes do início do transporte, quando exigível. Nas contratações de transportador autônomo de cargas (TAC) ou equiparado, o contratante deve providenciar o registro por meio de instituição autorizada. Na subcontratação, há regras próprias para identificar o responsável pela emissão do CIOT nos fretes. A página de perguntas frequentes da ANTT explica essas situações.

Quando uma empresa transportadora com mais de três veículos realiza diretamente o serviço, sem contratar TAC ou equiparado, a própria empresa responde pelo cadastro, conforme o enquadramento previsto. A exigência do CIOT nos fretes não deve ser atribuída automaticamente ao motorista sem verificar quem contratou e quem efetivamente executará a operação.

Faixa editorial ilustrativa sobre CIOT nos fretes, com caminhão, motorista usando tablet e assinatura Leia na TVdoPOVO.com
A regra de setembro preserva exigências anteriores. Arte ilustrativa gerada por IA; não registra uma operação ou fiscalização real.

Registros existentes e documentos fiscais continuam necessários

A Resolução nº 6.090 preserva registros, habilitações, credenciamentos, integrações e procedimentos constituídos regularmente até a adaptação, substituição, renovação ou encerramento previstos na regulamentação. Assim, o novo marco do CIOT nos fretes não exige descartar automaticamente cadastros válidos nem interromper a emissão dos códigos já exigidos.

O CIOT é um registro regulatório: ele não substitui MDF-e, CT-e, nota fiscal ou contrato. Quando a operação exigir Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o código precisa ser informado no documento correspondente, conforme a orientação da ANTT. Obrigações de transporte, contratação e documentação fiscal devem ser conferidas separadamente. O CIOT nos fretes é parte desse conjunto, não um substituto dos demais documentos.

Prazo de 60 dias não é carência geral

O prazo mínimo de adaptação de 60 dias diz respeito a novas implementações que causem impacto operacional relevante. Exigências ainda dependentes de regulamentação, integração de sistemas ou definição de procedimento terão datas fixadas em atos específicos. Esse mecanismo não suspende obrigações já implementadas e exigíveis para o CIOT nos fretes.

Atenção ao prazo

Não há tolerância geral de 60 dias para deixar de emitir códigos atualmente obrigatórios. O prazo mínimo se aplica apenas às novas implementações com impacto operacional relevante e depende das condições do ato correspondente.

Transportadores e responsáveis por sistemas de registro devem acompanhar as orientações específicas da ANTT antes de modificar integrações. Não é possível deduzir um cronograma único para todas as futuras funcionalidades apenas a partir da resolução publicada em setembro. Cada mudança posterior do CIOT nos fretes deverá ser conferida no ato que definir seu alcance e a data de exigibilidade.

O que conferir antes de iniciar um frete em Rondônia

Para empresas, embarcadores e transportadores de Rondônia, a orientação prática é identificar o responsável pelo cadastro, verificar se o CIOT nos fretes foi gerado antes da viagem e conferir as informações declaradas. O piso mínimo do frete deve ser respeitado quando a operação estiver enquadrada na regra. O novo texto nacional não apresenta números específicos de empresas, caminhoneiros ou operações afetadas no estado.

Antes de alterar processos, consulte a área CIOT Para Todos e a resolução original. O CIOT nos fretes continua sendo uma obrigação que exige atenção à contratação e aos documentos aplicáveis, enquanto novas alterações tecnológicas devem ser acompanhadas nos atos que as estabelecerem.

A distinção entre as datas de maio e setembro é essencial para evitar erros de operação: a ampliação do cadastro já estava em vigor, e a resolução posterior preservou as exigências existentes. Quem tiver dúvidas sobre o CIOT nos fretes deve confirmar o enquadramento da operação e os atos técnicos atualizados antes de iniciar o transporte.

Fonte primária: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Resolução nº 6.090/2026 e orientações sobre o CIOT. Fonte editorial: AgoraRO.

OUTRAS