A Lei nº 15.516/2026 criou um protocolo nacional para integrar o atendimento a vítimas de estupro e outras formas de violência física. A norma organiza a atuação de serviços de saúde, segurança pública e perícia e está em vigor desde 23 de setembro de 2026, data de sua publicação.
O objetivo é conectar acolhimento, cuidados médicos, preservação de vestígios, perícia e proteção contra revitimização. A lei tem alcance nacional, inclusive em Rondônia, mas o texto não comprova que todas as unidades locais já tenham concluído adaptações de estrutura, treinamento e fluxo de atendimento.
Atendimento a vítimas passa a ter fluxo integrado
Quando o primeiro contato ocorrer com profissional de segurança pública, a lei determina o encaminhamento imediato à unidade pública de saúde e o registro da ocorrência. A partir desse ponto, o atendimento a vítimas deve seguir o protocolo intersetorial previsto na nova norma.
O fluxo reúne atendimento médico imediato, avaliação clínica e emocional, medidas profiláticas e terapêuticas, informação sobre direitos, assistência social e acesso a acompanhamento médico e psicológico especializado. A intenção é reduzir deslocamentos desnecessários e organizar a atuação dos diferentes serviços.
Saúde deverá preservar vestígios e acionar a perícia
No atendimento a vítimas, profissionais de saúde devem preservar materiais e vestígios que possam integrar o corpo de delito. O material coletado na unidade de saúde deverá ser encaminhado ao órgão oficial de perícia criminal, conforme o procedimento previsto na lei.
A norma estabelece prioridade máxima para o exame de corpo de delito e prevê deslocamento do perito quando a pessoa não puder comparecer ao órgão pericial. Onde não houver órgão oficial disponível, a legislação admite a atuação de perito não oficial nos termos previstos.
Violência sexual terá comunicação obrigatória em até 24 horas
A Lei nº 12.845/2013 foi alterada para determinar comunicação à autoridade policial em até 24 horas quando houver indícios ou confirmação de violência sexual. Essa obrigação integra o novo atendimento a vítimas e deve permitir as providências cabíveis e a produção de informações estatísticas.
A comunicação em 24 horas não significa envio automático do prontuário ou do laudo médico completo à polícia. O artigo 3º do projeto, que previa remessa automática do laudo médico, foi vetado com fundamentos ligados à intimidade, ao sigilo profissional, à proteção de dados e ao risco de revitimização.
Salas reservadas e treinamento entram no protocolo
Unidades policiais e de saúde que realizam atendimento a vítimas deverão contar com salas reservadas para acolhimento multidisciplinar, com proteção da privacidade e da intimidade. Profissionais de saúde e segurança também deverão receber treinamento específico e periódico.
Quando a pessoa atendida for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá adotar ou autorizar procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. O descumprimento do protocolo que cause revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção poderá configurar violência institucional, sem afastar outras sanções cabíveis.
Lei vale em Rondônia, mas implantação precisa ser verificada
As obrigações nacionais alcançam o atendimento a vítimas realizado por serviços públicos e órgãos competentes em Rondônia. Isso inclui deveres relacionados a encaminhamento, preservação de vestígios, capacitação profissional, privacidade e prevenção da revitimização.
A publicação da lei, porém, não comprova que todas as unidades do estado já disponham de salas reservadas, equipes treinadas ou fluxo integralmente adaptado. O estágio de implementação deve ser confirmado diretamente com cada órgão responsável.






