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terça-feira, setembro 29, 2026

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Simples Nacional 2027: prazo para opção termina nesta quarta-feira

O prazo do Simples Nacional 2027 termina nesta quarta-feira, 30 de setembro. A data interessa principalmente às microempresas e empresas de pequeno porte que não estão atualmente no regime e querem ingressar a partir de 1º de janeiro de 2027.

O pedido de ingresso não deve ser confundido com a escolha de recolher IBS e CBS pelo regime regular. Para o Microempreendedor Individual, a opção pelo Simei continua prevista para janeiro de 2027.

Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional 2027

A opção até 30 de setembro é destinada a empresas que não estão no regime e pretendem ingressar em 2027. O período começou em 1º de setembro.

Quem já é optante e pretende permanecer normalmente no Simples não precisa fazer nova adesão apenas para continuar. Empresas que deixaram o regime ou possuem exclusão futura devem conferir sua situação antes do encerramento do prazo.

Não é renovação para todosO prazo interessa a quem precisa ingressar ou retornar ao regime em 2027.

O que acontece depois do pedido feito em setembro

A adesão ao Simples Nacional 2027 produzirá efeitos em 1º de janeiro. O pedido feito em setembro poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026.

No balanço de 28 de setembro, a Receita Federal registrava 370.553 solicitações. Destas, 132.131 estavam deferidas e 238.422 indeferidas, ainda sujeitas ao prazo previsto para regularização de pendências impeditivas.

Simples Nacional 2027 tem prazo de opção até 30 de setembro
O pedido de ingresso no Simples e a escolha sobre IBS e CBS são procedimentos diferentes. Imagem ilustrativa.

Como funciona a escolha pelo regime regular de IBS e CBS

Em 2027, IBS e CBS entram expressamente nas regras do Simples. Empresas optantes poderão permanecer no regime e escolher, separadamente, recolher esses dois tributos pelas regras do regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha também ocorre entre 1º e 30 de setembro de 2026. Ela valerá de janeiro a junho e poderá ser cancelada até 30 de novembro, observada a ressalva regulamentar indicada nas orientações oficiais.

A empresa que permanecer no Simples Nacional 2027 e quiser recolher IBS e CBS dentro do próprio regime não precisa fazer essa opção específica. Até 28 de setembro, havia 586.675 solicitações relacionadas ao regime regular de IBS e CBS.

Duas decisões diferentesUma decisão trata do ingresso no Simples. A outra define a forma de recolhimento de IBS e CBS.

MEI continua com opção pelo Simei em janeiro

O prazo antecipado de setembro não se aplica ao Simei. A Receita Federal informou que o Microempreendedor Individual que precisar solicitar enquadramento deverá fazê-lo em janeiro de 2027.

Por isso, o prazo do Simples Nacional 2027 não deve ser apresentado como obrigação de opção pelo Simei neste mês.

O que conferir antes do prazo terminar

Antes de concluir qualquer solicitação, a empresa deve identificar se precisa ingressar no Simples Nacional 2027, escolher o regime regular de IBS e CBS ou adotar outra providência tributária.

Quem não escolher o regime regular de IBS e CBS em setembro para o primeiro semestre terá nova janela entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro. O cancelamento poderá ocorrer até 31 de maio.

Fonte e estágio da informação: prazo aberto e em fase final em 29 de setembro de 2026. A opção para ingresso no Simples em 2027 termina em 30 de setembro para empresas que precisam entrar no regime; IBS/CBS têm escolha própria e o Simei mantém calendário em janeiro.

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