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Desenrola Adimplentes é prorrogado até 26 de outubro; veja quem pode renegociar

O prazo do Desenrola Adimplentes foi ampliado até 26 de outubro de 2026. O programa é direcionado a trabalhadores informais com crédito pessoal não consignado que atendam às condições previstas para a renegociação.

A medida não representa perdão automático da dívida. O mecanismo funciona por meio de uma nova operação de crédito para quitar integralmente o contrato anterior, com juros limitados a 1,99% ao mês e contratação sujeita à análise da instituição financeira.

Quem pode participar do Desenrola Adimplentes

O Desenrola Adimplentes atende trabalhadores informais sem vínculo ativo pela CLT. Também é necessário não ocupar cargo, emprego ou função pública e não receber aposentadoria ou pensão do INSS.

O trabalhador ainda precisa possuir uma operação de crédito pessoal não consignado que se enquadre nas regras. Trabalhar informalmente, por si só, não garante acesso à nova contratação.

Não é para qualquer dívidaO programa tem critérios próprios. Ter uma dívida de até R$ 15 mil não garante aprovação automática.

Quais dívidas podem ser renegociadas

Para entrar no Desenrola Adimplentes, o contrato precisa ser de crédito pessoal não consignado e ter pelo menos quatro parcelas já pagas. A operação pode estar em dia ou apresentar atraso de até 90 dias.

O saldo devedor é limitado a R$ 15 mil por instituição financeira. Esse teto deve ser lido junto às demais condições e não transforma qualquer débito abaixo desse valor em operação elegível.

Desenrola Adimplentes tem prazo até 26 de outubro para renegociação de crédito pessoal elegível
Renegociação depende do enquadramento do contrato e da análise da instituição financeira. Imagem ilustrativa.

Como ficam juros, parcela e prazo

A renegociação do Desenrola Adimplentes ocorre por uma nova operação de crédito destinada a liquidar integralmente a dívida anterior. A taxa de juros é limitada a 1,99% ao mês.

A nova prestação não pode superar 90% da parcela original. Há possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor original, desde que o valor final da prestação permaneça dentro desse limite.

O prazo pode ser ampliado conforme o tempo restante do contrato: até um mês para operações com no máximo seis meses restantes; até dois meses entre seis e 12; até quatro entre 12 e 24; e até seis meses quando restarem mais de 24 meses.

Contratação depende de análiseMesmo quando os requisitos básicos são atendidos, a instituição financeira ainda precisa analisar e aprovar a nova operação.

Onde fazer a negociação com segurança

Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal estão entre as instituições confirmadas. Outros bancos podem aderir ao Desenrola Adimplentes, mas o interessado deve confirmar diretamente com a própria instituição antes de fornecer documentos ou dados pessoais.

A página oficial da Caixa reúne as condições da modalidade para seus clientes. A orientação é evitar links recebidos por SMS, aplicativos de mensagem ou redes sociais e buscar apenas canais oficiais do banco.

Cuidado com golpesNão existe contratação garantida por mensagem. Confirme o canal oficial antes de informar dados pessoais ou bancários.

O que conferir antes de contratar

Antes de aderir ao Desenrola Adimplentes, confira se o banco participa, se o contrato é elegível e qual será o valor total da nova dívida, incluindo juros e eventual crédito adicional.

Também é importante comparar a nova parcela com a atual e observar o prazo final. Uma prestação menor pode vir acompanhada de período maior de pagamento, por isso a decisão precisa considerar o custo total e a capacidade de pagamento.

O prazo vai até 26 de outubro de 2026. A ampliação foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.393/2026, que passou a prever 120 dias para oferta e celebração dos acordos.

Fonte e estágio da informação: prazo aberto até 26 de outubro de 2026. A renegociação depende do enquadramento do contrato e da análise da instituição financeira; não há aprovação automática nem participação obrigatória de todos os bancos.

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