A votação em Rondônia terá regras específicas para manifestação de eleitores, propaganda eleitoral e atuação de fiscais no primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026. O Ministério Público Eleitoral em Rondônia reforçou essas orientações em uma recomendação preventiva enviada a partidos, federações e coligações.
A recomendação não acusa candidatura, agremiação, fiscal ou eleitor de irregularidade. Para a votação em Rondônia, o ponto central é separar a manifestação individual e silenciosa, que é permitida, de ações coletivas ou abordagens destinadas a influenciar outras pessoas durante o período de votação.
Permitido: manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor.
Com restrições: boca de urna, abordagem para persuasão e distribuição de propaganda no dia.
Recomendação do MP Eleitoral: preventiva.
Votação em Rondônia: o que o eleitor pode fazer
No dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa de preferência política é permitida. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, ela pode ocorrer por meio de itens como bandeira, broche, adesivo ou camiseta, desde que não se transforme em ação coletiva destinada a convencer ou pressionar outras pessoas.
Na votação em Rondônia, essa diferença é importante: a regra protege a expressão individual do eleitor, mas impede aglomerações com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda quando houver caracterização de manifestação coletiva durante a votação.
Boca de urna e propaganda: o que fica proibido
Durante a votação em Rondônia, pedir votos, distribuir material de campanha ou abordar eleitores para tentar influenciar a escolha pode caracterizar boca de urna. As orientações oficiais também alcançam arregimentação de eleitores, uso de alto-falantes, comícios, carreatas e outras formas de propaganda eleitoral vedadas no dia.
No ambiente digital, a orientação reforçada pelo MP Eleitoral é não publicar novos conteúdos de propaganda nem impulsionar material eleitoral no dia da votação. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis nos termos da legislação; por isso, a simples permanência de uma publicação antiga não deve ser descrita automaticamente como irregular.
Santinhos perto das seções exigem atenção
Outro ponto da recomendação é a prevenção ao derrame de santinhos e de outros materiais de campanha, especialmente na noite e na madrugada anteriores ao primeiro turno e nas proximidades dos locais de votação. O documento orienta as agremiações a adotar medidas para impedir a prática.
A recomendação não significa que tenha ocorrido derrame de material em Rondônia. O objetivo é prevenir a prática antes da votação em Rondônia.
Como fiscais e delegados partidários devem atuar
As orientações para a votação em Rondônia também tratam de fiscais e delegados partidários. Conforme a recomendação, em cada mesa receptora pode atuar um fiscal de cada partido, federação ou coligação por vez, com identificação dentro dos limites previstos pela legislação eleitoral.
Fiscais não devem abordar ou constranger diretamente eleitores nem usar a função para propaganda ou persuasão. Eventuais protestos, impugnações e questionamentos devem ser apresentados aos integrantes da mesa receptora, seguindo o procedimento eleitoral.
Recomendação do MP Eleitoral é preventiva
O Ministério Público Eleitoral enviou a recomendação a partidos, federações e coligações para divulgação entre candidaturas, dirigentes, equipes, fiscais, delegados e apoiadores. O caráter é preventivo e não representa condenação, acusação individual ou constatação de irregularidade.
Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, a votação em Rondônia deve ser acompanhada pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Regras e orientações podem receber atualizações, e situações concretas precisam ser avaliadas pelas autoridades competentes antes de qualquer conclusão sobre eventual irregularidade.
Artigo de origem: AgoraRO. A versão do TVdoPOVO foi reescrita com foco em serviço ao eleitor e linguagem neutra.




