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terça-feira, agosto 18, 2026

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Rondônia soma 427 pedidos de registro para as Eleições 2026

Rondônia soma 427 pedidos de registro de candidaturas para as Eleições 2026, segundo a atualização divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). A maior concentração está nas disputas para deputado estadual e deputado federal.

Os pedidos ainda passam pela análise da Justiça Eleitoral. Na fotografia divulgada pelo tribunal, 403 Requerimentos de Registro de Candidatura (RRCs) e 40 Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) permaneciam em julgamento. Pedido protocolado não significa candidatura deferida.

ELEIÇÕES 2026
Neste artigo, você vai ver
  • como os 427 pedidos estão distribuídos por cargo;
  • o que significa ter um pedido ainda em julgamento;
  • a diferença entre RRC e DRAP;
  • qual é o prazo da Justiça Eleitoral para julgar os processos.

Registro de candidaturas soma 427 pedidos em Rondônia

Os 427 pedidos de registro de candidaturas estão distribuídos entre os cargos em disputa no estado. São 254 para deputado estadual, 130 para deputado federal, 10 para senador, 10 para primeiro suplente, 11 para segundo suplente, seis para governador e seis para vice-governador.

A soma por cargos corresponde aos 427 requerimentos informados. O dado representa pedidos apresentados à Justiça Eleitoral e não uma lista de candidaturas já aprovadas. Cada processo pode passar por análise documental, diligências, impugnações e decisão judicial antes do deferimento.

A etapa de registro de candidaturas também organiza a relação entre os pedidos individuais e a documentação apresentada por partidos, federações ou coligações. Isso permite à Justiça Eleitoral examinar separadamente a situação de cada pessoa e a regularidade dos atos partidários que sustentam a participação na disputa.

Pedidos por cargo em Rondônia
254Deputado estadual
130Deputado federal
10Senador
101º suplente
112º suplente
6 + 6Governador e vice

Pedido de registro não significa candidatura aprovada

O protocolo inicia o processo de registro de candidaturas, mas não produz aprovação automática. A Justiça Eleitoral verifica documentos, condições de elegibilidade e possíveis causas de inelegibilidade. Depois da publicação do pedido, ainda podem ocorrer impugnações e diligências antes da decisão.

Na atualização divulgada pelo TRE-RO, 403 RRCs permaneciam em julgamento. A situação é dinâmica e pode mudar com novos despachos e sentenças. Por isso, a consulta ao andamento deve ser feita na base oficial do DivulgaCandContas.

Para acompanhar o registro de candidaturas, o eleitor deve observar o status exibido no processo e a data da última atualização. Termos como “em julgamento”, “deferido” ou “indeferido” indicam momentos distintos e não devem ser tratados como equivalentes em notícias ou publicações nas redes sociais.

NÃO CONFUNDA
Pedido protocolado é diferente de deferimento
Pedido: inicia a análise pela Justiça Eleitoral.
Deferimento: depende da decisão proferida no processo.

RRC e DRAP têm funções diferentes no processo eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral explica que o RRC é o requerimento individual, com os dados da pessoa candidata, cargo disputado e documentos exigidos. O DRAP examina a regularidade dos atos partidários necessários à apresentação das candidaturas.

Por isso, os 403 RRCs e os 40 DRAPs citados pelo TRE-RO não podem ser somados como 443 candidaturas. São processos de natureza diferente dentro do fluxo de registro de candidaturas. O julgamento do DRAP pode repercutir nos pedidos vinculados, mas cada RRC também passa por análise individual.

No fluxo do registro de candidaturas, o DRAP trata da regularidade partidária, enquanto o RRC concentra a análise individual. Essa separação é importante porque uma atualização em um tipo de processo não autoriza concluir automaticamente que todos os pedidos relacionados já tiveram decisão definitiva.

Análise de documentos de registro de candidaturas pela Justiça Eleitoral em Rondônia
Pedidos de registro passam por análise antes de eventual deferimento pela Justiça Eleitoral.

Justiça Eleitoral tem prazo até 14 de setembro

O calendário das Eleições 2026 fixa 14 de setembro como data-limite para que os pedidos de registro de candidaturas aos cargos em disputa estejam julgados pelas instâncias ordinárias, inclusive os casos impugnados e os respectivos recursos. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

Até lá, a quantidade de processos deferidos, indeferidos ou ainda pendentes pode mudar. Para o eleitor, a leitura correta é acompanhar o estágio de cada pedido sem transformar requerimento apresentado em candidatura aprovada antes da decisão da Justiça Eleitoral.

A cobertura do registro de candidaturas exige, portanto, atenção à data da consulta. Como a base é atualizada ao longo do julgamento, os números devem ser tratados como uma fotografia daquele momento, sem antecipar decisões que ainda dependem da Justiça Eleitoral.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Consulta de processos: DivulgaCandContas/TSE.

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