Taxistas e pessoas com deficiência de Rondônia têm até 31 de dezembro de 2026 como prazo de vigência dos benefícios tributários mantidos pelo Decreto nº 31.657/2026. A medida se refere à isenção de ICMS em operações com determinados veículos novos, mas não autoriza qualquer compra com desconto automático.
Publicado em 15 de junho, o decreto prorrogou regras já existentes para duas categorias. Quem pretende comprar um automóvel deve verificar o enquadramento, a documentação e a autorização fiscal antes de fechar a negociação; as condições não são idênticas para taxistas e pessoas com deficiência.
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Até quando vale a prorrogação do ICMS
A isenção de ICMS é um benefício que reduz ou elimina o imposto estadual em operações abrangidas pela legislação. No caso do decreto, o prazo de vigência foi estendido para os itens 22 e 46 da Parte 3 do Anexo I do Regulamento do ICMS de Rondônia.
A prorrogação não equivale à criação de um programa novo em outubro. O Decreto nº 31.657 foi assinado em 11 de junho, publicado em 15 de junho e prevê efeitos conforme o convênio que lhe dá fundamento. A data final de 31 de dezembro é a vigência normativa indicada, não uma garantia de entrega do veículo até esse dia.
Quais condições são aplicáveis aos taxistas
Para taxistas, a previsão trata de automóveis novos de passageiros, com motor de até 2.0 litros, destinados a motoristas profissionais. O enquadramento exige o cumprimento cumulativo das condições previstas no regulamento, inclusive comprovação da atividade profissional e dos documentos exigíveis.
A isenção de ICMS para taxistas não se estende, por simples analogia, a qualquer motorista de aplicativo ou proprietário de veículo utilizado ocasionalmente no transporte de passageiros. A categoria, a destinação do automóvel e a situação fiscal precisam ser avaliadas conforme o texto legal vigente.

Como funciona o benefício para pessoas com deficiência
Para pessoas com deficiência, o decreto abrange veículos novos adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou pessoas autistas, diretamente ou por representante legal. O direito depende dos critérios previstos nas normas da isenção de ICMS.
A Sefin informou, em orientação sobre os decretos nº 29.420 e nº 29.421, que o teto do veículo para utilização da isenção parcial de ICMS passou a R$ 120 mil. A parcela sobre a qual recai o benefício continua limitada a R$ 70 mil. Isso significa que comprar veículo de R$ 120 mil não equivale a obter isenção integral sobre todo o preço.
A mesma comunicação estadual também trata de IPVA, mas os impostos são diferentes: o ICMS incide na operação de circulação de mercadorias e o IPVA se relaciona à propriedade do veículo. Os tetos, requisitos e procedimentos de um não podem ser transferidos automaticamente para o outro.
O que conferir antes de solicitar a isenção
O caminho mais prudente é consultar previamente a Secretaria de Estado de Finanças e solicitar a relação de documentos e o procedimento de autorização aplicável ao perfil do comprador. A isenção de ICMS depende da conferência dos requisitos, e não apenas da apresentação do orçamento de uma concessionária.
Para a pessoa com deficiência, é importante confirmar a documentação relativa ao enquadramento, os laudos admitidos e a condição de representação legal, quando aplicável. Para taxistas, devem ser conferidos os documentos que comprovam a atuação profissional e a habilitação para o benefício. A lista final precisa corresponder às regras atualizadas da Sefin.
Antes de assinar contrato ou pagar sinal, peça orientação sobre o limite de preço e a autorização fiscal. O texto do decreto, por si só, não especifica um único formulário digital ou atendimento válido para todos os pedidos. Use o portal oficial da Sefin para localizar os canais atuais.
O que muda para o comprador até dezembro
A isenção de ICMS prorrogada até dezembro pode fazer diferença no planejamento da compra, sobretudo para quem está comparando modelos elegíveis. Ainda assim, a concessão depende de requisitos legais, e os benefícios não devem ser descritos como desconto disponível indistintamente para todos os veículos.
O decreto não altera, por si, regras de IPI, financiamento, emplacamento ou IPVA. Também não divulga um número de beneficiários no estado. Em caso de dúvida, o interessado deve confirmar com a administração tributária a norma aplicável à operação concreta.
Para acompanhar outras medidas tributárias, a TVdoPOVO publicou uma reportagem sobre o prazo especial de ICMS na Rondônia Rural Show. São situações distintas: a norma da feira não substitui os requisitos para compra de veículos por taxistas ou pessoas com deficiência.
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