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terça-feira, outubro 20, 2026

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REFIS 2026 em Guajará-Mirim tem descontos de até 100% em juros e multas; veja as regras

O REFIS 2026 em Guajará-Mirim oferece a moradores e empresas a possibilidade de regularizar débitos municipais, tributários e não tributários, com redução de juros e multas conforme a modalidade escolhida. A Lei Municipal nº 3.178/2026 prevê descontos de até 100% sobre juros e multas, conforme a forma de pagamento, e a Prefeitura anunciou que a adesão pode ser solicitada até 30 de dezembro de 2026.

O benefício não é perdão do imposto: o valor principal e a correção monetária continuam sendo considerados. Antes de assinar um acordo, o contribuinte precisa verificar se a dívida se enquadra na lei, qual será a entrada exigida e se conseguirá manter as parcelas em dia, porque duas prestações não pagas podem provocar a perda do parcelamento.

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REFIS 2026 em Guajará-Mirim: quais são os descontos

A lei estabelece quatro faixas de abatimento dos encargos. O percentual incide sobre juros e multas, não sobre a dívida total. A modalidade à vista e o parcelamento em até seis vezes recebem a mesma redução desses encargos.

Forma de pagamentoDesconto nos juros e multas
À vista ou até 6 parcelas100%
Até 12 parcelas70%
Até 24 parcelas40%
Até 36 parcelas30%

Os critérios estão nos artigos 2º e 3º da Lei nº 3.178. A correção monetária é mantida, e não há base para anunciar que uma pessoa receberá desconto de 100% no valor final a pagar. O cálculo individual deve ser solicitado à Fazenda Municipal.

Entenda o desconto corretamente

Redução de 100% dos juros e multas não significa quitar sem pagar o imposto ou a taxa. Antes de escolher a modalidade, peça o valor atualizado e compare o total devido em cada opção.

Quais dívidas podem ser negociadas

O artigo 1º abrange créditos municipais de natureza tributária e não tributária, inclusive inscritos ou não em dívida ativa, judicializados, protestados ou já relacionados a parcelamento, dentro das hipóteses previstas na norma. Isso não autoriza afirmar que qualquer débito entra automaticamente: a administração precisa conferir o cadastro e a elegibilidade.

Entre os tributos e cobranças mencionados estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), autos de infração relacionados e taxas de serviços ou de fiscalização municipal.

A lei também exige comprovação de quitação dos impostos e multas do exercício vigente e determina que a dívida esteja cadastrada em nome do solicitante. Certas infrações relacionadas a dolo, fraude ou simulação ficam excluídas da anistia. Cada situação precisa ser examinada no atendimento.

Condições para solicitar a negociação

A lei exige que a dívida esteja cadastrada em nome de quem solicita a negociação e prevê comprovação de quitação dos impostos e multas do exercício vigente. A Fazenda Municipal confirma os valores e o enquadramento de cada débito.

Faixa ilustrativa do REFIS 2026 em Guajará-Mirim mostra descontos de até 100% em juros e multas

Entrada para dívida ativa e parcela mínima

Para débitos inscritos em Dívida Ativa, o artigo 3º, § 6º, prevê entrada à vista de 20% no parcelamento e de 30% no reparcelamento. A redação não permite apresentar essas porcentagens como exigência geral para toda dívida que ainda não esteja inscrita em Dívida Ativa.

Há ainda valor mínimo por prestação: uma Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPFM) vigente no exercício do parcelamento. Como o valor atual da unidade em reais não foi confirmado nesta apuração, não seria correto converter esse limite em um preço fixo ou montar simulações sem consulta ao sistema municipal.

Na prática, o número máximo de prestações pode não estar disponível para uma dívida pequena caso as parcelas resultem inferiores ao piso legal. A modalidade final depende dos valores consolidados, das condições aplicáveis e do requerimento à Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ).

Antes de escolher 24 ou 36 parcelas

Confira a entrada que se aplica ao seu débito, a correção monetária, o piso de 1 UPFM, as datas de vencimento e o montante que ficará comprometido mensalmente.

O que acontece se o contribuinte atrasar

O atraso tem consequências expressas na lei de 2026. Conforme o artigo 3º, § 8º, a parcela vencida sofre multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso.

O § 9º determina a exclusão do parcelamento após duas parcelas não pagas, consecutivas ou não, com vencimento antecipado do saldo. O valor remanescente volta a receber os acréscimos indicados pela lei e pode ser submetido à cobrança administrativa ou judicial.

Atenção ao compromisso mensal

Pagar a entrada não garante a manutenção do benefício se as parcelas seguintes forem descumpridas. Duas prestações em aberto — mesmo não consecutivas — podem encerrar o acordo.

Até quando é possível pedir adesão

A Lei nº 3.178 foi assinada em 30 de setembro de 2026 e publicada em 1º de outubro de 2026, no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, edição 4331, código AD99E527. A norma estabelece período de 90 dias para concessão do benefício e admite regulamentação por decreto.

Em 20 de outubro de 2026, a Prefeitura divulgou 30 de dezembro de 2026 como encerramento do prazo de adesão. Essa é a data comunicada oficialmente pela administração municipal. Antes de planejar o comparecimento nos últimos dias, o contribuinte deve verificar se houve orientações complementares, mudança de expediente ou regulamentação específica.

A mesma divulgação menciona dívidas geradas até 30 de dezembro. Entretanto, na versão consultada da lei, não foi identificada uma regra expressa com essa delimitação escrita nesses termos. Por isso, o enquadramento de cada débito — especialmente os mais recentes — deve ser confirmado diretamente com a SEMFAZ, sem presumir inclusão automática.

Prazo divulgado pela Prefeitura

30 de dezembro de 2026 é o encerramento anunciado no comunicado de 20 de outubro. A lei fixa 90 dias a partir da publicação; eventuais atos complementares e casos individuais devem ser conferidos no município.

Como consultar os débitos e procurar atendimento

O caminho anunciado para pedir informações e solicitar adesão é a Divisão de Arrecadação da Prefeitura de Guajará-Mirim. A página institucional da SEMFAZ informa o endereço Avenida XV de Novembro, nº 930, no prédio da Prefeitura, e expediente geral das 8h às 14h. Esse horário é o divulgado para a secretaria; não foi confirmada uma janela exclusiva do REFIS.

A orientação é consultar o cadastro e solicitar o demonstrativo atualizado da dívida, verificar o enquadramento pela Lei nº 3.178, comparar o pagamento à vista com as alternativas parceladas e pedir esclarecimentos sobre entrada, vencimentos e consequências do atraso antes de formalizar o acordo. A notícia da Prefeitura sobre o REFIS 2026 é o link oficial de informações, não um formulário online de adesão.

Para conhecer a regra diretamente, acesse a íntegra da Lei nº 3.178/2026 no SAPL da Câmara Municipal. A lei permite à Secretaria de Fazenda emitir Documento de Arrecadação Municipal (DAM), mas o comunicado não confirma que todo o procedimento possa ser feito integralmente pela internet.

Roteiro para o atendimento

Peça a identificação dos débitos elegíveis, o valor atualizado e as opções permitidas para sua situação. Confira a entrada, o valor de cada parcela, as datas e a forma de formalização. Documentos específicos devem ser confirmados com a Prefeitura.

O que ainda precisa ser confirmado

A pesquisa documental não confirmou o valor vigente da UPFM em reais, a relação específica de documentos exigidos para adesão, o e-mail em formato legível no comunicado, nem a existência de canal integralmente digital para concluir o acordo. Também não foi localizado, nas consultas realizadas, um decreto específico de regulamentação ou retificação posterior da Lei nº 3.178; essa ausência em buscas não é prova definitiva de inexistência.

O ponto mais relevante para contribuintes continua sendo a elegibilidade de débitos gerados perto do fim do prazo anunciado. A redação da lei consultada não reproduz expressamente o corte temporal mencionado no comunicado. Quem estiver nessa situação deve obter confirmação diretamente na Divisão de Arrecadação antes de contar com qualquer abatimento.

Para aderir ao REFIS 2026 em Guajará-Mirim, o contribuinte deve confirmar junto à Divisão de Arrecadação quais débitos estão aptos à negociação e solicitar os valores atualizados antes de escolher o pagamento à vista ou o parcelamento.

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