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PGFN abre opções para MEI e dívidas do FGTS; veja regras

A negociação PGFN ganhou duas modalidades voltadas a públicos diferentes: microempreendedores individuais com débitos de pequeno valor e empregadores com dívida ativa do FGTS. As condições foram divulgadas para adesão pelo portal Regularize e têm prazos, limites e descontos próprios.

As regras não alcançam qualquer dívida. Para o MEI, a modalidade considera débitos elegíveis de até cinco salários mínimos, referência de R$ 8.105 divulgada pela PGFN. No FGTS, o edital alcança empregadores com passivo consolidado de até R$ 45 milhões em dívida ativa do fundo ou da contribuição social prevista na LC nº 110/2001.

Negociação PGFN tem regras diferentes para cada público

A Portaria PGFN nº 2.970/2026 abriu a modalidade de pequeno valor para MEI. Já o Edital PGDAU nº 12/2026 trata da dívida ativa do FGTS e da contribuição social da LC nº 110/2001. Em ambos os casos, a adesão depende de a inscrição aparecer como elegível no sistema.

Condições principais

MEI: até R$ 8.105, desconto de 50% e pagamento em até 60 meses.
Prazo do MEI: de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027.
FGTS: passivo consolidado de até R$ 45 milhões em dívida ativa elegível.
Prazo do FGTS: de 15 de outubro até 19h de 29 de janeiro de 2027.

MEI de pequeno valor pode ter 50% de desconto

Para o MEI, a negociação PGFN alcança apenas débitos identificados pelo código de receita 1537 e enquadrados como pequeno valor. O desconto de 50% não representa perdão total da dívida, e a condição não abrange débitos bancários, cartão, fornecedores ou qualquer obrigação fora da dívida ativa elegível.

O pagamento pode ser distribuído em até 60 meses. Antes de aderir, o microempreendedor deve consultar a inscrição e confirmar valores, enquadramento e condições exibidas no Regularize.

Faixa sobre negociação PGFN para MEI e dívida ativa do FGTS
MEIs e empregadores precisam verificar a modalidade disponível e as condições aplicáveis antes da adesão.

Empregadores têm modalidade para dívida ativa do FGTS

No FGTS, a negociação PGFN pode alcançar empregadores pessoas físicas ou jurídicas com passivo consolidado de até R$ 45 milhões. O edital prevê descontos de até 100% sobre juros não destinados ao trabalhador, multas e encargos legais, com abatimento total limitado a 65% do valor da dívida.

O FGTS rescisório pode ser pago em até 12 prestações. O saldo pode chegar a 108 ou 133 prestações, conforme a natureza do optante. Também pode haver migração de acordos ativos da Caixa, enquanto contribuintes inscritos no cadastro do Ministério do Trabalho por trabalho análogo à escravidão ficam excluídos.

Valor devido ao trabalhador não pode receber desconto

Na modalidade do FGTS, a negociação PGFN permite reduzir encargos da dívida do empregador, mas não os valores devidos diretamente aos trabalhadores. A renegociação, portanto, não pode ser apresentada como redução automática do direito individual do empregado.

Adesão não gera regularidade automática

A permanência em dívida ativa pode produzir efeitos como protesto, Cadin e execução fiscal. Entrar em uma negociação não elimina automaticamente todas as restrições; a regularização depende do cumprimento das condições e da situação de cada inscrição.

Como consultar a negociação PGFN no Regularize

O contribuinte deve acessar o Regularize, consultar a dívida inscrita, verificar se a modalidade aparece disponível e simular as condições antes de confirmar. Para MEI, a orientação é entrar com o CNPJ, e não com o CPF.

Para reduzir o risco de golpe, a negociação PGFN deve ser feita no ambiente oficial. O Regularize é o canal indicado pela PGFN para consultar, negociar e pagar dívidas inscritas com a União.

Em Rondônia, a negociação PGFN segue as mesmas regras nacionais: o ponto decisivo é a dívida estar inscrita e a modalidade aparecer como elegível para aquele contribuinte.

Consulte antes de confirmar
Confira a inscrição, a modalidade elegível, os valores e o prazo exibidos pelo sistema.


ACESSAR O REGULARIZE

Artigo de origem:

AgoraRO
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A versão do TVdoPOVO foi reescrita para serviço ao contribuinte e preserva as diferenças entre as duas modalidades.

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