A agenda tributária de outubro de 2026 foi atualizada pela Receita Federal e reúne vencimentos de tributos, declarações e outras obrigações ao longo do mês. As datas interessam a empresas, empregadores e contribuintes sujeitos às exigências previstas para cada regime ou situação fiscal.
O calendário não significa que todas as obrigações valem para todos. Cada contribuinte deve verificar quais prazos se aplicam ao seu enquadramento, à atividade exercida e às declarações que está obrigado a apresentar. A agenda foi divulgada pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 78 e recebeu alteração posterior pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 79/2026.
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➜ O que vence em 15 de outubro
➜ O que muda no dia 20 para Simples Nacional e outras obrigações
➜ Quais prazos aparecem na segunda metade do mês
O que vence em 15 de outubro
Entre os destaques do dia 15 está a entrega da EFD-Contribuições referente a agosto de 2026, para pessoas jurídicas obrigadas à escrituração. A mesma data concentra a EFD-Reinf de setembro de 2026 para pessoas físicas e jurídicas alcançadas pela obrigação.
O ADE Corat nº 79/2026 também incluiu em 15 de outubro o prazo para a opção pelo Simples Nacional para 2027, transferindo para outubro a obrigação que antes constava na agenda de setembro.
A agenda tributária também lista recolhimentos específicos de IRRF e contribuições previdenciárias, mas esses vencimentos dependem do tipo de operação e da situação do contribuinte.
15 DE OUTUBRO
Além de EFD-Contribuições e EFD-Reinf para contribuintes sujeitos a essas escriturações, a data passou a incluir o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027.
O que muda no dia 20 para Simples Nacional e outras obrigações
O dia 20 concentra alguns dos vencimentos de maior interesse geral. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a Receita lista o pagamento do DAS referente a setembro de 2026 e a entrega do PGDAS-D do mesmo período.
A data também reúne o DAE do empregador doméstico e a Dirbi referente a agosto de 2026, além de contribuições previdenciárias e diferentes recolhimentos de IRRF, PIS/Pasep e Cofins conforme o enquadramento de cada contribuinte.
DAS E PGDAS-D NO DIA 20
O prazo vale para empresas do Simples Nacional sujeitas às obrigações referentes ao período de setembro de 2026.
Quais prazos aparecem na segunda metade do mês
No dia 23, a Receita lista diferentes recolhimentos ligados ao IOF, além de obrigações de IRRF, PIS/Pasep, Cofins e IPI para contribuintes sujeitos a essas incidências.
Em 26 de outubro, aparecem recolhimentos específicos da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor, a CPSS, em situações previstas na legislação.
A agenda tributária segue até o fim do mês. Em 30 de outubro, estão previstos diversos recolhimentos de IRRF, PIS/Pasep, Cofins, IOF e outras obrigações específicas. A lista completa depende da atividade, do fato gerador e do enquadramento tributário.
23, 26 E 30 DE OUTUBRO
Essas datas concentram obrigações específicas; o contribuinte deve conferir se alguma delas se aplica à sua situação.
Por que nem todos os vencimentos valem para todos
A agenda mensal reúne obrigações de públicos diferentes. Há prazos destinados a pessoas jurídicas, pessoas físicas, empregadores domésticos, empresas do Simples Nacional, instituições financeiras e contribuintes submetidos a regimes ou operações específicas.
Por isso, consultar a agenda tributária não significa concluir que todos os itens listados precisam ser cumpridos pela mesma empresa ou pessoa. O correto é conferir o regime tributário, o período de apuração e a obrigação aplicável antes de realizar pagamento ou enviar declaração.
A mesma cautela vale para microempreendedores individuais: regras gerais do Simples Nacional não devem ser automaticamente aplicadas ao MEI sem verificar a obrigação específica.
CONFIRA O ENQUADRAMENTO
A existência de um prazo na agenda da Receita não significa que ele se aplica automaticamente a todas as empresas e contribuintes.
Como consultar a agenda completa da Receita
A Receita Federal disponibiliza a agenda tributária em uma página própria, com acesso por dia e também à relação completa do mês. O material oficial apresenta tributo, período de apuração, documento de arrecadação, declaração relacionada e base normativa.
Empresas e contribuintes podem usar a agenda tributária como ponto de partida para revisar vencimentos, mas dúvidas sobre enquadramento ou obrigação específica devem ser conferidas com a legislação aplicável e, quando necessário, com apoio contábil.
Antes de cumprir qualquer item, é recomendável revisar a agenda tributária oficial e confirmar se a obrigação corresponde ao regime e ao período de apuração do contribuinte.





