Tribunal derruba decisão que bloqueou fundos eleitoral e partidário

Liminar estaria invadindo competências do Executivo e Legislativo

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Diagnóstico laboratorial de casos suspeitos do novo coronavírus (2019-nCoV), realizado pelo Laboratório de Vírus Respiratório e do Sarampo do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), que atua como Centro de Referência Nacional em Vírus Respiratórios para o Ministério da Saúde

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou na noite de ontem (8) a decisão de primeira instância que havia bloqueado os fundos partidário e eleitoral para colocá-los à disposição do governo no combate à pandemia do novo coronavírus.

O presidente do TRF1, Carlos Moreira Alves, atendeu a dois pedidos, um do Senado e outro da União. Para o desembargador, a liminar (decisão provisória) invadiu competências do Executivo e do Legislativo. A intervenção do Judiciário nas ações coordenadas de combate ao novo coronavírus deve se dar de modo “apenas excepcional”, escreveu.

Na terça-feira (7), o juiz Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, havia determinado que as verbas fossem utilizadas “em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus” ou para “amenizar suas consequências econômicas”. A aplicação do dinheiro ficaria a critério do presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o magistrado.

Em recurso, a Advocacia do Senado alegou que a destinação do fundo eleitoral “está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo” e que a imediata utilização dos recursos sem prévia autorização legislativa seria uma ameaça à segurança jurídica.

A União também havia pedido a derrubada da liminar, alegando que a primeira instância da Justiça Federal não tinha competência para decidir sobre a execução do orçamento público. O recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) diz que a decisão acabou “colocando em risco a normalidade institucional do país”.

O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições municipais de outubro é de R$ 2,034 bilhões. O fundo partidário, que é repassado mensalmente para custeio das legendas, corresponde neste ano a um total de R$ 959 milhões.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve se debruçar sobre a questão em breve. Nesta semana, o ministro Luiz Felipe Salomão levou um questionamento sobre o tema para exame do plenário “com a devida urgência”. Ele é relator de uma consulta feita pelo partido Novo, que perguntou se pode destinar sua parcela do fundo partidário para o combate ao covid-19.

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