Prefeitura de Porto Velho recorre de decisão que suspende decreto de reabertura do comércio

Executivo local alega que tais decisões são de competência do município. Segundo juiz, decreto municipal diverge de autorizações da ordem estadual.

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A Prefeitura de Porto Velho recorreu nesta quinta-feira (16) da decisão judicial que suspende a reabertura de parte do comércio do município, prevista no decreto nº 16.629. A ordem, publicada na quarta-feira (15), permitia que os estabelecimentos voltassem a abrir a partir desta quinta.

O juíz Audarzean Santana da Silva justifica que o executivo local não pode divergir das autorizações estabelecidas no decreto estadual de calamidade pública.

No recurso, a prefeitura alega que cabe ao município decidir sobre questões comerciais, já que “um decreto estadual que não pode invadir e desrespeitar a municipal”.

O município cita ainda que as atividades comerciais não funcionarão sem cumprir com as determinações de higiene recomendadas pelas autoridades de saúde para evitar a disseminação do novo coronavírus.

“Afinal de contas, se estabelecimentos comerciais não se adequarem às normas municipais é evidente que o poder de polícia administrativa será executado. Se aglomerações ocorrerem em locais indevidos, a força policial poderá ser utilizada”, diz o texto do recurso.

Na decisão, Audarzean Santana da Silva afirma que o caso é difícil e tem interesses conflitantes. “De um lado, os que defendem a primazia dos interesses sanitários e de saúde e de outro os que defendem a primazia dos interesses econômicos”.

O juiz enfatiza que decreto municipal não pode autorizar funcionamento de estabelecimento comercial que o decreto estadual não autoriza. Ele afirmou estar sensibilizado com os empresários, profissionais liberais e trabalhadores informais, mas relembrou o argumento da DPE-RO de que “o abalo/interesse econômico não pode se sobrepor ao direito à vida da população que é o bem maior de qualquer ser humano”.

Lembre o embate judicial:

Na quarta-feira (15) a Prefeitura de Porto Velho divulgou o decreto nº 16.629 que flexibilizaria o funcionamento do comércio e dos prestadores de serviços durante a pandemia do novo coronavírus. Parte dos estabelecimentos da cidade poderiam, segundo o decreto abrir a partir desta quinta-feira (16), respeitando alguns critérios de segurança e prevenção do vírus Sars-Cov2.

Durante a madrugada da quinta-feira (16), a Defensoria entrou com ação civil pública solicitando a suspensão do decreto publicado pela prefeitura. O órgão argumentou que a abertura do comércio representaria “risco iminente” e poderia provocar “disseminação do novo coronavírus em velocidade muito maior, comprometendo a saúde coletiva e a segurança epidemiológica de todos”.

As 7h45 desta quinta, o juiz publicou decisão favorável a Defensoria, determinando a suspensão imediata do decreto da Prefeitura de Porto Velho.

No mesmo dia, a prefeitura entrou com recurso para derrubar a decisão liminar sob alegação de que cabe ao município decidir sobre questões comerciais.

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