A Polícia Federal (PF) concluiu em um segundo inquérito que não houve mandantes para o ataque a faca contra Jair Bolsonaro em Juiz de Fora (MG) durante sua campanha presidencial pelo PSL em 2018.
De acordo com a investigação, coordenada pelo delegado Rodrigo Morais e entregue nesta quarta-feira (13) à Justiça Federal em Juiz de Fora, o autor da facada, Adélio Bispo de Oliveira, agiu sozinho, por iniciativa própria e sem ajuda de terceiros, tendo sido responsável pelo tanto pelo planejamento da ação criminosa e quanto por sua execução.
Ainda segundo as investigações, não foram comprovadas, por exemplo, a participação de agremiações partidárias, facções criminosas, grupos terroristas ou mesmo paramilitares em qualquer das fases do crime (cogitação, preparação e execução).
Detalhes do inquérito
O inquérito investigou minuciosamente todo o material apreendido com Adélio Bispo, como um computador portátil, aparelhos celulares e documentos. Foram analisados 2 terabytes de arquivos de imagens, 350 horas de vídeo, 600 documentos e 700 gigabytes de volume de dados de mídia, além de 1200 fotos.
Ao todo, 23 laudos periciais foram elaborados, 102 pessoas entrevistadas em campo e 89 testemunhas ouvidas no inquérito. Também foram realizadas diligências de busca e apreensão, quebras de sigilos fiscais, bancários e telefônicos.
Durante a investigação, a Polícia Federal analisou ainda mais de 40 mil e-mails recebidos e enviados em contas registradas por Adélio Bispo. Vídeos e teorias sobre suposta ajuda recebida por Adélio no momento do atentado, veiculadas em redes sociais, também foram periciadas por técnicos da corporação. Nenhuma dessas diligências apontaram informações relevantes.
Relembre
O atentado aconteceu em 6 de setembro de 2018, quando Bolsonaro, ainda como candidato a presidente da República, participava de um ato de campanha em Juiz de Fora. Adélio Bispo foi preso no mesmo dia e, segundo a Polícia Militar de Minas Gerais, confessou ter sido o autor da facada.
O primeiro inquérito, concluído em setembro do mesmo ano, comprovou que Adélio Bispo de Oliveira havia agido sozinho no momento do ataque e que a motivação teria sido “indubitavelmente política”. Ele então foi indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional.
Em março do ano passado, um laudo feito por peritos indicados pela Justiça Federal apontou que Adélio Bispo sofria de uma doença mental e que não poderia ser punido criminalmente pelo fato. De acordo com o laudo, o agressor tem a doença chamada transtorno delirante permanente paranoide e, por isso, conforme o documento, foi considerado inimputável.
O que resta
A única diligência pendente no inquérito feito pela Polícia Federal permanece na análise de conteúdo do celular do advogado Zanone Manoel de Oliveira Júnior, que prestou defesa de Adélio desde o dia seguinte da facada.