O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que obriga empresas de serviços públicos, como fornecimento de água e luz, a informarem a data de corte dos serviços aos consumidores inadimplentes.
A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta terça-feira (16). Bolsonaro sancionou o texto integral aprovado pelos congressistas. O texto foi aprovado pelo Senado em 25 de maio e, dias antes, pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, as concessionárias já notificam o consumidor que há contas em aberto após meses sem pagamento (o número varia conforme a empresa) e o avisam que está sujeito ao desligamento. No entanto, se a última conta não é paga, o consumidor não é informado a partir de quando será efetuado o corte.
O texto determina como “direito básico” do consumidor:
- comunicação prévia da suspensão do serviço se houver inadimplência. O texto não especifica o prazo em que esse aviso deve ser realizado. Segundo a proposta, o consumidor precisa ser alertado sobre o dia a partir do qual será feito o desligamento. Esse só poderá ocorrer no horário comercial;
- fica proibido o cancelamento do serviço às sextas, sábados, domingos, feriados e em dias que antecederem os feriados, por conta da falta de pagamento das contas, pelo cliente.
A lei sancionada define que a concessionária será multada caso não respeite a determinação de realizar, de forma antecipada, a notificação do cliente.
A mudança foi proposta pelo senador Weverton (PDT-MA) e altera o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, uma lei de 2017, que trata da proteção dos direitos do consumidor.
De acordo com o projeto, as regras valerão para todos os “serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes”.