A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou hoje (21), no Diário Oficial da União, portaria suspendendo – por 90 dias – os prazos de parcelamento de dívidas de ex-bolsistas ou qualquer beneficiário de auxílio da instituição que ainda não tenham sido inscritas na dívida ativa da União.
Segundo a Capes, a medida foi tomada em reconhecimento do estado de calamidade pública e da necessidade de adotar medidas destinadas a minimizar os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
A portaria disciplina um instrumento anterior da Capes que trata da regulamentação para o pagamento das dívidas. O texto determina que as dívidas terão que ser pagas no prazo máximo de 60 parcelas mensais, com valor superior a R$ 200 para pessoas jurídicas e R$ 50 para pessoas físicas.
Devedor interessado
Pela portaria, a suspensão dos prazos será concedida mediante requerimento do devedor interessado.
O texto diz, ainda, que a suspensão dos prazos não impede a continuidade de adoção dos procedimentos de cobrança pela Capes, inclusive, no que se refere às parcelas vencidas antes da entrada em vigor da portaria, e não implica na restituição de parcelas eventualmente pagas durante o período da pandemia.
A portaria diz, também, que as parcelas que não forem pagas durante o período de suspensão terão sua data de vencimento adiada, “retomando-se o pagamento a partir do mês subsequente ao do término do prazo de suspensão” e que, durante o período da suspensão, é facultado ao devedor “seguir com a liquidação tempestiva do parcelamento firmado”.