EDUCAÇÃO | Plano de retorno às aulas presenciais prevê conjunto de medidas de saneamento e higienização

Distanciamento, controle da temperatura, uso de máscaras, medidas de higiene e cuidados com suspeita de contaminação são as exigências

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Para manter-se de acordo com as medidas de distanciamento social e dos procedimentos de higiene, a Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Educação (Semed) incluiu no plano de retorno às aulas presenciais o regramento que deverá ser adotado pelas escolas e profissionais da educação no âmbito do Município.

A justificativa, segundo o secretário municipal de Educação, Márcio Félix, é a necessidade de imprescindibilidade de que o retorno às aulas não contribua para um aumento sucessivo no número de casos de positivos do novo coronavírus (Covid-19).

“O emprego dessas orientações leva em consideração a realidade local e as dificuldades enfrentadas por cada escola onde podem, caso necessário, sofrer alterações e adaptações, conforme o decorrer do controle da situação de saúde local. O objetivo é único: impedir a propagação da doença entre os profissionais da educação, os alunos e suas famílias”, disse Félix.

O secretário ressaltou os vários itens que compõem o plano, de acordo com as disposições da Organização Mundial de Saúde (OMS) e dos demais organismos de saúde, priorizando o (1) distanciamento social; (2) controle de temperatura de estudantes e servidores; (3) disponibilidade de máscaras; (4) medidas de higiene e (5) cuidados com as pessoas com suspeita de contaminação.

DETALHAMENTO

No item 1, as salas de aula ganharão maior espaçamento entre carteiras e diminuição da quantidade de alunos em sala; não haverá atividades em grupo de alunos; rotina rigorosa de escalonamento dos horários (entrada, recreação, alimentação, saída) evitando aglomerações; escolas receberão sinalização de rotas e de distanciamento e marcação de lugares nos ambientes comuns.

Já o item 2 prevê que alunos e educadores terão a temperatura aferida na entrada e, se a medição for igual ou superior a 37,5ºC será proibida a entrada no ambiente escolar.

O item 3 consiste na exigência da utilização de máscara por alunos e professores durante todo o tempo de estadia na escola e a utilização de Equipamentos de Proteção individual (EPIs) para professores e demais profissionais da Educação.

Compõem o item 4 outras medidas, tais como lavagem com água e sabão ou higienização das mãos com álcool 70% na chegada dos alunos e profissionais da educação e a repetição desse procedimento, no mínimo, uma vez a cada duas horas ao longo do dia. Nos lavatórios e pias serão disponibilizados sabonete líquido, suporte com papel toalha, lixeira com tampa com acionamento por pedal e dispensadores com álcool em gel em pontos de maior circulação; disposição de tapetes com solução higienizadora para limpeza dos calçados; dosadores de álcool gel na entrada das escolas para higienização das mãos (entrada e saída) e a instalação de totens com álcool em gel na porta de entrada de todas as escolas da rede municipal.

Por fim, constam no item 5, orientações à equipe escolar para identificação dos sinais e sintomas e procedimentos em caso de suspeição de contaminação; comunicação à autoridade local quando ocorrer caso suspeito ou confirmado de contaminação na escola; preparação de ambiente para o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente os sintomas característicos de contaminação, orientando-a e a seus familiares a seguirem os procedimentos indicados pelas autoridades de saúde pública; encaminhamento para casa e o seu retorno à unidade escolar estará condicionado à apresentação de laudo médico.

Comdecom

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