O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18) a lei que estabelece um repasse de até R$ 16 bilhões a estados e municípios, como compensação pelas perdas de arrecadação decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
As regras entraram em vigor em abril, quando o governo editou a medida provisória 938. O texto original previa os mesmos R$ 16 bilhões, previstos para custear prejuízos de março a junho. A ideia era que os valores fossem repassados em quatro meses, sendo no máximo R$ 4 bilhões ao mês.
Durante a tramitação no Congresso Nacional, parlamentares aumentaram o prazo de aferição do prejuízo de estados e municípios – agora, de março até novembro. Em contrapartida, o repasse máximo mensal da União aos governos locais passou para R$ 2 bilhões ao mês, a partir de julho e até novembro.
Quando a MP foi aprovada no Senado, no fim de julho, o governo informou que já tinha pago R$ 9,86 bilhões – mais da metade dos R$ 16 bilhões autorizados pela medida provisória.
O dinheiro é destinado aos governos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Se os prejuízos medidos não chegarem aos R$ 16 bilhões, a diferença não precisa ser transferida pela União.
O presidente Bolsonaro vetou uma mudança, feita pelo Congresso, que autorizava estados, municípios e o Distrito Federal a reter saldos desse apoio financeiro que não fossem utilizados.
Segundo o governo, essa proposta estava “em descompasso com o atual contexto de restrição fiscal, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de participação em montantes superiores aos valores de 2019”.
O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que pode restaurar o artigo ou derrubar a regra em definitivo. Até que isso aconteça, o trecho vetado fica inválido.