Um conselheiro tutelar, de 42 anos, foi preso na tarde desta terça-feira (18) por direção perigosa após tentar fugir da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em uma abordagem. O motorista só parou após seis quilômetros de acompanhamento, na BR-020, na altura de Sobradinho I, no DF.
No carro, havia nove pessoas, entre elas, seis crianças que não usavam equipamentos de segurança. A capacidade máxima em um veículo de passeio é para cinco pessoas.
Além disso, o conselheiro tutelar estava com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 2018. O motor do veículo também havia sido roubado em 2016 e o chassi estava adulterado, de acordo com os policiais.
Segundo a PRF, o homem informou que “não percebeu que estava em alta velocidade e disse que também não tinha visto a viatura com policiais ordenando a parada”.
O carro estava sem placa e tinha emblema do Conselho Tutelar de Formosa (GO), distante 100 km de Brasília. De acordo com os policiais rodoviários, o conselheiro tutelar apresentou um termo de compromisso e entrega do Sistema Judiciário de Goiás ao Conselho Tutelar de Formosa.
A PRF informou que “não há registro de recuperação do carro” e nem “autorização para nenhum veículo transitar sem as placas”.
O homem foi levado para a 13ª DP (Sobradinho) por dirigir com a CNH vencida, por direção perigosa, lotação excedente e também por transportar crianças sem sistema de retenção, além de transitar sem as placas do veículo. Ele foi liberado, em seguida.
Segundo o delegado Hudson Maldonado, a delegacia vai investigar o caso “e comunicar o fato à Vara da Infância e Juventude de Formosa”.
“Caberá ao juiz decidir sobre eventual perda do cargo”, diz delegado.
O Conselho Tutelar de Formosa informou que “está apurando os fatos e que vai adotar todas as providências administrativas cabíveis em relação ao conselheiro e ao motorista que o entregou o veículo”.
Além disso, a entidade afirma que “o veículo estava cedido por meio de cautela judicial desde março de 2020 e que o veículo já foi entregue sem placas ao Conselho Tutelar”. Disse ainda que “é comum que veículos cedidos por esse meio tenham histórico de irregularidades, o que geralmente motiva a apreensão, mas não chega a ser impedimento para a cessão judicial provisória”.