No despacho, assinado nesta segunda-feira (2) e divulgado hoje, Moraes diz que o inquérito investiga “as condutas do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, do deputado federal Filipe Barros e do delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campos” sobre a divulgação de dados do inquérito sigiloso da PF, “por meio de perfis verificados nas redes sociais, com o objetivo de expandir a narrativa fraudulenta contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso sobre a lisura do sistema de votação no Brasil.”
Após a divulgação das informações no ano passado, o Supremo acolheu uma notícia-crime encaminhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – o ministro Alexandre de Moraes foi designado o relator do caso.
Relembre o caso do suposto “ataque hacker” ao TSE
Ao divulgar os materiais em 4 de agosto do ano passado, Bolsonaro estava ao lado do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR), então relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Voto Impresso. A medida foi rejeitada na Câmara dos Deputados em agosto do ano passado.
Cinco dias depois, no dia 9 de agosto, os ministros do TSE enviaram uma notícia-crime ao STF pedindo a apuração do eventual crime cometido pelo delegado de Polícia Federal Victor Feitosa Neves Campos e, na sequência, por Bolsonaro e Barros.
Os sete ministros do TSE assinam o documento – entre eles, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e Alexandre de Moraes.
No pedido, os ministros afirmam que o vazamento de dados sigilosos é o crime tipificado no artigo 153, parágrafo 1, do Código Penal, que diz que é crime “divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública”.
O texto da notícia-crime diz ainda que “os documentos encaminhados pelo TSE à Polícia Federal contêm tarja destacada em vermelho com o aviso de sigilo”, assim descartando a possibilidade de os envolvidos não terem conhecimento da restrição nos dados.
À época, o TSE esclareceu que o “ataque hacker” a que Bolsonaro se referia e o acesso aos sistemas do tribunal, não representou risco à integridade das eleições de 2018, já que, segundo o TSE, o código-fonte dos programas utilizados passa por sucessivas verificações e testes que fazem com que seja possível identificar qualquer alteração ou manipulação.
Em entrevista à CNN, Barros afirmou a documentação sobre o suposto “ataque hacker” foi recebido sem sigilo pela Câmara dos Deputados. Ele diz ter recebido uma “denúncia anônima” com o número do processo na Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal e, a partir disso, realizou a solicitação da íntegra ou de partes não comprometedoras do inquérito em questão.
Em dezembro, Bolsonaro foi intimado a depor pela PF sobre o vazamento do inquérito – o presidente, no entanto, não compareceu. À época, ele alegou que a decisão foi tomada em conjunto com o advogado-geral da União, Bruno Bianco, e criticou a “politização da justiça”.
Em carta enviada à PF, Bolsonaro afirmou que exerceu seu “direito de ausência” ao não comparecer ao depoimento. O documento, que a CNN teve acesso, foi uma resposta à decisão do ministro Alexandre de Moraes, que exigiu o depoimento presencial do presidente.
*Com informações de Douglas Porto, da CNN, em São Paulo