Imposto de Renda 2024: empresas e bancos começam a liberar informe de rendimentos para fazer a declaração

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As empresas de Rondônia começaram a liberar, nesta sexta-feira (1°), os comprovantes de rendimentos de seus funcionários (relacionados ao ano de 2023). O documento é necessário para que os contribuintes possam declarar o Imposto de Renda (IR) 2024 a partir de 15 de março.

No comprovante fornecido pelo empregador, é obrigatório constar os valores recebidos ao longo do ano passado, além de constar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Para ter acesso ao informe de rendimento, o trabalhador deve procurar o RH da empresa ou plataformas internas específicas, como intranet.

O prazo para as empresas enviarem esses comprovantes de rendimento à Receita Federal terminou na quinta-feira (29).

A partir desta sexta-feira, os bancos e corretoras de valores também começaram a liberar o documento que mostra os rendimentos financeiros ao longo de 2023. Algumas instituições bancárias enviam os informes de rendimentos pelo e-mail, enquanto outras fornecem o documento pelo aplicativo onde a pessoa tem conta ou investimento.

Quando posso declarar o Imposto de Renda?

A Receita Federal vai abrir em 15 de março o período de entrega da IR. Neste ano, o prazo vai até o dia 31 de maio.

As regras oficiais do IR 2024 ainda não foram publicadas, mas a principal mudança, para efeito da declaração desse ano, foi a ampliação da faixa de isenção do IR.

Quem ganha até dois salários mínimos não vai pagar imposto à Receita, ou seja, estão isentos. Assim como no ano passado, a Receita deve adotar o sistema de declaração pré-preenchida.

A declaração pré-preenchida tem informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação. A Receita avalia que esse tipo de declaração diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte.

Tabela pós isenção de salários

Devido à isenção do IR para quem ganha até dois salários, anunciada em janeiro, a tabela do IR teve uma alteração: veja abaixo como vai ficar (já com o desconto simplificado aplicado ao salário).

O que é a tabela IR?

A tabela do imposto de renda é um instrumento utilizado para determinar a alíquota de imposto a ser aplicada sobre a renda tributável de uma pessoa física com rendimentos, como salários, proventos de aposentadoria, aluguéis, entre outros.

Segundo o Ministério da Fazenda, a tabela é composta por faixas de renda e suas respectivas alíquotas de imposto, sendo que as alíquotas aumentam conforme o aumento da renda. Geralmente, são consideradas deduções legais e benefícios fiscais para determinar o valor do imposto a ser pago ou restituído pelo contribuinte.

A tabela do imposto de renda costuma ser atualizada anualmente pelo governo federal, levando em consideração a variação da inflação e outros fatores econômicos.

Após a publicação isentando IR para quem teve até dois salários mínimos de renda, a MP será encaminhada ao Congresso Nacional para análise, que deve acontecer em um prazo de até 120 dias.

O Ministério da Fazenda informou que, neste ano, os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos serão beneficiados devido ao desconto simplificado, agora de R$ 564,80.

Esse desconto é opcional, e os trabalhadores que recebem descontos maiores, como o previdenciário, não serão prejudicados.

Imposto de Renda 2024

A faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 – que vigorava desde 2015 – para R$ 2.112 em maio do ano passado.

Além disso, foi fixado um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte. Ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado.

Com as medidas, o governo isentou quem ganhava até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640, da cobrança do Imposto de Renda.

Segundo a Receita Federal, para quem recebe mais de dois salários mínimos, o desconto simplificado de R$ 528 pode não valer a pena.

Isso porque muitos contribuintes têm direito a descontos maiores pela legislação atual (por conta da contribuição à previdência social ou dedução pelo número de dependentes, por exemplo). Nesse cenário, será abatido o total do desconto a que o contribuinte tem direito, não apenas os R$ 528.