O projeto de lei da Câmara dos Deputados que regulamenta o pagamento de emendas parlamentares e atende às determinações do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deve ser votado nesta segunda-feira, 4.

Apesar de ter sido apresentada na quinta-feira, 31, a proposta já foi incluída na pauta do plenário. O texto não passou por comissões – como a de Constituição e Justiça (CCJ) — nem foi alvo de requerimento de urgência — procedimento que encurta o trâmite de matérias legislativas.

Segundo técnicos legislativos ouvidos por O Antagonista, pelas regras da Câmara, como se trata de proposta que trata diretamente de impacto financeiro, além da CCJ o texto, em tese, também deveria passar pela Comissão de Finanças e Tributação.

Apenas cinco dias

Caso de fato seja aprovado nesta segunda, essa proposta terá uma das tramitações mais céleres da história da Câmara: cinco dias.

Como mostramos, Dino suspendeu, em agosto, o pagamento das emendas Pix e de comissão até que o Congresso estabeleça novas regras de transparência. O relator do orçamento 2025, Ângelo Coronel (PSD-BA), havia proposto um projeto de lei para regular o tema com o aval de Pacheco e em negociação com Dino. Agora, no entanto, a Câmara quer ter a paternidade da proposta.

O texto foi apresentado pelo deputado Rubens Júnior (PT-MA), aliado de Flávio Dino. Conforme apurou este portal, o próprio ministro tem ciência do texto.

Na proposta, o parlamentar determina, por exemplo, que as emendas de bancada somente serão destinadas a “projetos e ações estruturantes para a unidade da federação representada pela bancada, sendo vedada a individualização de ações e projetos para atender demandas ou a indicações de cada membro da bancada”.

Alguns senadores viram na proposta uma forma de esvaziar o texto de Coronel. Rubens Júnior, no entanto, declarou a este portal que a proposta será apensada à do parlamentar baiano.

PL tenta acabar com a polêmica sobre as emendas parlamentares
O pagamento das emendas Pix, por exemplo, deve ser feita em uma conta específica destinada, facilitando a rastreabilidade do recurso público.

No caso das emendas individuais, o autor dela deverá informar o “objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado com destinação preferencial para obras inacabadas”, algo que já vinha sendo defendido pelo Palácio do Planalto.

Na justificativa da proposta, o deputado afirma que “o presente projeto de lei complementar é resultado do acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo no sentido de aprimorar as regras em relação às emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual”.

“O projeto procura estabelecer critérios detalhados e objetivos para a proposição e a execução das emendas à lei orçamentária anual. Termos próprios da legislação em vigor, nos quais se identificava alguma subjetividade, encontram-se aqui disciplinados, como ‘ações e projetos estruturantes’ e ‘impedimentos de ordem técnica’”, afirma o parlamentar no PL.

“A rastreabilidade, princípio contido no art. 163-A da Constituição, resta observada na autoria identificada das indicações das emendas de comissão; na exigência da publicação do objeto e do valor da transferência, bem como da necessidade de depósito dos recursos em conta bancária específica, no caso das transferências especiais”, declara o deputado.