back to top
terça-feira, junho 23, 2026
Início Site Página 946

Netflix aumenta preços no Brasil; veja os novos valores de assinatura

0

Os assinantes do Netflix, serviço de streaming de vídeos, vão pagar mais caro pelos seus planos a partir deste domingo (6). Dos três pacotes oferecidos, apenas o plano básico terá os preços mantidos.

O reajuste foi comunicado em julho para os clientes da empresa. Os novos preços já estão valendo para novos assinantes desde a segunda quinzena de julho.

Veja os novos preços do Netflix no Brasil

PlanoServiçosValor antigoNovo valor
BásicoTela única e sem HDR$ 19,90R$ 19,90
PadrãoDuas telas simultâneas e conteúdo HDR$ 22,90R$ 27,90
PremiumQuatro telas simultâneas e qualidade 4kR$ 29,90R$ 37,90

O Netflix não reajustava seus preços no Brasil desde 2015. No último aumento, a empresa deu um bônus para os antigos assinantes por mais um ano e só reajustou o preço das novas assinaturas.

O Brasil não é o único país em que os preços do Netflix estão subindo. Na Austrália, a assinatura do serviços subiu 20% em julho.

Seriado House of Cards é uma das produções próprias do Netflix — Foto: Divulgação/NetflixSeriado House of Cards é uma das produções próprias do Netflix — Foto: Divulgação/Netflix

Seriado House of Cards é uma das produções próprias do Netflix — Foto: Divulgação/Netflix

Mais clientes premium

Além dos aumentos no valor da assinatura, o Netflix tenta elevar sua rentabilidade com uma venda maior de pacotes premium.

Durante a divulgação do seu balanço financeiro do segundo trimestre, executivos da Netflix disseram que está subindo o percentual de clientes que escolhem os planos premium. Assim, a tendência é o valor médio da assinatura subir.

Doria quer acelerar indenizações às famílias de vítimas de massacre

0

O governo paulista criou um comitê executivo para viabilizar o pagamento de indenização aos familiares das vítimas do atentado ocorrido na Escola Estadual Professor Raul Brasil, em Suzano. Fazem parte do grupo, a Procuradoria-Geral do Estado, as secretarias da Educação, Segurança Pública e Assistência Social, além de membros da Defensoria Pública.

O governador João Doria disse, por meio de nota, que a medida não tem como propósito “compensar as vidas perdidas”, mas para que as famílias não enfrentem “burocracia e processos lentos para terem acesso aos recursos”.

O comitê será oficializado por um decreto, a ser publicado amanhã (15), no Diário Oficial. O texto prevê que o grupo determine, no prazo máximo de 30 dias, os valores que serão pagos pelo governo estadual aos familiares das vítimas.

Serão indenizadas as famílias dos cinco alunos e duas funcionárias mortos dentro da escola, por ser um ambiente público, de responsabilidade da Secretaria de Educação.

O valor da indenização ainda será estudado pela Procuradoria, mas o governador João Doria disse que deve ser de aproximadamente R$ 100 mil para cada família. A indenização deve ser paga em até 30 dias. “Até 15 de abril o pagamento será feito às famílias dos cinco jovens e das duas auxiliares de ensino da Escola Raul Brasil, em Suzano”, informou Doria.

O governador ressaltou que essa indenização não será condicionada, ou seja, a família vai recebê-la sem precisar assinar um documento abrindo mão de abrir processo contra o estado mais tarde. “O governador São Paulo tomou a decisão independentemente de qualquer recurso judicial, de qualquer nível de pressão. É uma decisão que tomamos. Amanhã (15) ela será publicada no Diário Oficial”, disse o governador, acrescentando que “cada família poderá tomar sua decisão. Se ele preferir demandar judicialmente o estado, ele está dentro dos seus direitos”.

Adolescente sueca ativista do clima é indicada ao Nobel da Paz

0

A adolescente sueca Greta Thunberg, idealizadora de uma greve estudantil para pedir ações contra as mudanças climáticas, foi indicada para o Prêmio Nobel da Paz 2019, informou nesta quinta-feira um dos três políticos que lançaram a iniciativa.

“Indicamos Greta Thunberg porque a mudança climática, se não for freada, será a principal causa das guerras, dos conflitos e do fluxo de refugiados futuros”, afirmou à AFP o deputado norueguês Freddy André Øvstegård.

“Greta Thunberg lançou um movimento de massas no que vejo, talvez, a principal contribuição para a paz”, acrescentou.

A jovem sueca de 16 anos se transformou numa figura de destaque na luta contra as mudanças climáticas, e convocou uma “greve mundial” de estudantes nesta sexta-feira para pedir ações mais concretas para uma luta eficiente contra o fenômeno.

Em fevereiro, Greta Thunberg foi a Bruxelas para apoiar protestos dos jovens na capital belga, e pediu à União Europeia (UE) que redobrasse suas metas de redução de gases de efeito estufa.

A adolescente apresentou suas propostas durante um discurso de dez minutos no Comitê Econômico e Social Europeu, um organismo que representa a sociedade civil em Bruxelas, onde suas palavras foram bem recebidas.

Ela ganhou destaque internacional ao discursar durante a 24ª conferência da ONU sobre o clima, em dezembro passado, na Polônia.

Revelado o ator que vai interpretar o Exterminador na segunda temporada de ‘Titãs’

0

Slade Wilson, o temido vilão da DC Comics conhecido como Exterminador, será um dos antagonistas da segunda e temporada de Titãs e ator Esai Morales (Ozark) foi escolhido para o papel.

O personagem – famoso entre os fãs da popular animação Jovens Titãs, do Cartoon Network – é descrito como “um pai e um marido amoroso para sua família, enquanto para o resto do mundo, ele é o temido Exterminador, um ex-soldado de elite com poderes super-humanos.

Uma curiosidade: Deadpool, o personagem eternizado por Ryan Reynolds no cinema, foi criado por Fabian Nicieza e Rob Liefeld em 1990 como uma versão do vilão Exterminador, da DC. Não só os dois tem uniformes parecidos, mas até seus nomes rimam um com o outro (Wade Wilson – Slade Wilson).

A segunda temporada de Titãs ainda não tem data de estreia prevista. No Brasil a distribuição fica por conta da Netflix. Você pode ler nossas críticas de todos os episódios da primeira temporada clicando aqui ou assistir ao SM Play aqui.

HBO revela o tempo de duração dos últimos seis episódios de ‘Game of Thrones’

0

Os rumores diziam que todos os seis últimos episódios da oitava temporada de Game of Thrones teriam mais de uma hora de duração. Mas, ao que parece, a história não era bem essa.

A HBO acaba de divulgar a lista com os tempos de duração dos episódios e foi com surpresa que os fãs notaram que apenas os três últimos terão mais que 1h de duração. Vejam:

Episódio 8×01: 54 minutos – 14 de Abril

Episódio 8×02: 58 minutos – 21 de Abril

Episódio 8×03: 60 minutos – 28 de Abril

Episódio 8×04: 78 minutos – 5 de Maio

Episódio 8×05: 80 minutos – 12 de Maio

Episódio 8×06: 80 minutos – 19 de Maio

Depois de toda a especulação sobre episódios de uma hora e meia, apenas três deles terão mais que 60 minutos. Ainda assim, o tempo de cada um só alcança, no máximo, uma hora e vinte minutos.

Ainda é bastante tempo para encerrar todos os arcos, mas, sem dúvida, pouco tempo para os fãs, que sem dúvida não verão esses minutos passarem.GOT retorna dia 14 de abril pela HBO.

Crimes sexuais pela internet: a violência contra a mulher entre o real e o virtual

0

Em 2013, quando duas jovens cometeram suicídio após descobrirem que imagens íntimas foram divulgadas pelas redes sociais e por meio de aplicativos como o WhatsApp, o Brasil ampliou a compreensão de que, no caso de crimes virtuais contra a mulher, o ambiente é digital, mas as consequências são reais.

A crescente percepção de que crimes e discriminações encontraram na rede um ambiente propício para a propagação massiva e o anonimato não parece, contudo, ter freado o número de casos de violência de gênero. Dados divulgados pela ONG SaferNet – que atua na defesa dos direitos humanos em ambientes virtuais – apontaram que as denúncias de crimes ligados à violência contra a mulher tiveram uma explosão no ano passado: em 2017, foram registradas 961 denúncias desse tipo, contra 16.717 em 2018 – um crescimento de 1.640%.

Os dados foram recolhidos pela Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, plataforma de denúncias de crimes na rede mantida pela SaferNet em parceira com instituições como o Ministério Público Federal.

Por meio da Central de Ajuda SaferNet – canal que permite a vítimas de crimes virtuais a busca de auxílio e orientação –, foram registrados, em 2018, 669 casos relacionados ao sexting ou sextorsão – crime em que o agressor usa imagens íntimas para chantagear a vítima. Nesses casos, 66% das vítimas são mulheres, e a maioria dos crimes tem relação com o vazamento de imagens em que elas estão sem roupa (conhecidas como “nudes”).

Ainda que a violência contra a mulher praticada em ambientes virtuais seja tema relativamente novo para os tribunais brasileiros, o Judiciário tem participado ativamente das repercussões cíveis e criminais dessa espécie de crime on-line, que ganhou novos parâmetros após a introdução de inovações legislativas, como a Lei 12.737/12 e o Marco Civil da Internet, em 2014.

Mais recentemente, em 2018, foi publicada a Lei 13.772/18, que alterou a Lei Maria da Penha para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os casos julgados até o momento referem-se principalmente a indenizações cíveis pela exposição não autorizada de imagens íntimas na internet, processos penais sobre crimes cometidos em ambiente on-line e discussões sobre a competência para o julgamento de ofensas na rede virtual.

Imagens vazadas

Em 2017, a Quarta Turma fixou indenização de R$ 114 mil a uma mulher que teve imagens íntimas vazadas na internet após ter sido fotografada sem autorização durante ato sexual com o seu namorado.

Segundo a mulher, o casal estava em um quarto privado, disponibilizado aos frequentadores de uma festa em São Paulo. Apesar de o espaço ser reservado e protegido (inclusive por seguranças), os namorados foram surpreendidos por duas pessoas, que os fotografaram e fugiram. Dias depois, as fotos foram compartilhadas na internet.

Relator do recurso da mulher na turma, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, nas hipóteses de compartilhamento virtual de imagens íntimas, a repercussão na internet aumenta o sofrimento das vítimas, pois, ao contrário dos acusados – que costumam permanecer anônimos –, elas têm sua privacidade devassada.

No caso dos autos, Salomão apontou que a exposição das fotografias trouxe transtornos imensuráveis e injustificáveis à vítima, violando diretamente o seu direito à intimidade.

“Saliente-se que a conduta repreendida é aquilo que se conceituou sexting, forma cada vez mais frequente de violar a privacidade de uma pessoa, que reúne, em si, características de diferentes práticas ofensivas e criminosas. Envolve ciberbullying, por ofender moralmente e difamar as vítimas que têm suas imagens publicadas sem o consentimento e, ainda, estimula a pornografia infantil e a pedofilia em casos envolvendo menores”, afirmou o ministro ao fixar a indenização por danos morais.

Extorsão pela internet

Em 2017, o ministro Rogerio Schietti Cruz manteve a prisão preventiva de um jovem acusado de cometer crimes sexuais e extorsão contra mulheres e adolescentes pela internet. De acordo com os autos, ele utilizava redes sociais para compelir suas vítimas a enviar fotos e vídeos íntimos e depois exigia que elas lhe entregassem dinheiro e outros bens para não divulgar o conteúdo.

Ao analisar os argumentos da defesa no pedido de habeas corpus – como a primariedade, as condições socioeconômicas do réu e a residência fixa –, o ministro apontou evidências nos autos de que o acusado se aproveitou da vulnerabilidade das vítimas no ambiente virtual para exigir valores cada vez mais altos a cada ato de extorsão. Segundo a ação, as ameaças eram estendidas às famílias das vítimas.

Em relação ao argumento de que o acusado estaria trabalhando e teria condições socioeconômicas favoráveis, Schietti lembrou que os delitos dessa natureza são praticados independentemente dos aspectos pessoais e socioeconômicos do agente, já que estão “diretamente relacionados ao comportamento sexista, comumente do gênero masculino”.

De acordo com o ministro Schietti, impulsionados pela oportunidade do anonimato concedido pelo mundo virtual, que permite a criação de perfis falsos em redes sociais, esses indivíduos “praticam atos de exploração do corpo feminino, levados a extremos como a prática (virtual ou presencial) de atos libidinosos, para a satisfação da própria lascívia”.

Intimidações por aplicativo

Nas hipóteses de ameaças por meio de redes sociais, como o Facebook, e aplicativos, como o WhatsApp, o juízo competente para o julgamento de pedido de medidas protetivas é aquele de onde a vítima tomou conhecimento das intimidações, por ser este o local de consumação do crime previsto pelo artigo 147 do Código Penal.

Esse foi o entendimento da Terceira Seção ao fixar, em março de 2018, a competência da comarca de Naviraí (MS) para a análise de pedido de concessão de medidas protetivas em favor de mulher que teria recebido mensagens de texto com ameaças pelo WhatsApp e Facebook de pessoa residente em Curitiba.

Segundo os autos do Conflito de Competência 156.284, primeiro houve violência física contra a mulher na capital paranaense, com a consequente prisão do agressor. Após ter sido colocado em liberdade, o homem teria enviado mensagens ameaçadoras à mulher por meio das plataformas digitais.

Inicialmente, o juízo de Naviraí havia declinado de sua competência para a análise do caso porque o homem morava em Curitiba e da cidade partiram as supostas ameaças. Ao receber os autos, o juízo de Curitiba suscitou o conflito negativo de competência.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do conflito, destacou que o artigo 70 do Código de Processo Penal estabelece que a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. E o crime de ameaça, tipificado pelo artigo 147 do Código Penal, consuma-se no momento em que a vítima toma conhecimento da provocação.

“Independentemente do local em que praticadas as condutas de ameaça e da existência de fato anterior ocorrido na comarca de Curitiba, deve-se compreender a medida protetiva como tutela inibitória que prestigia a sua finalidade de prevenção de riscos para a mulher, frente à possibilidade de violência doméstica e familiar”, concluiu o ministro ao fixar como competente a comarca de Naviraí.

Ameaças via Facebook

Em outro conflito de competência, a Terceira Seção estabeleceu na Justiça Federal a atribuição de julgar um caso de ameaça em que o suposto criminoso, que vive nos Estados Unidos, teria utilizado o Facebook para intimidar uma mulher residente no Brasil.

Nos autos que deram origem ao conflito, a mulher pleiteou a fixação de medidas protetivas no âmbito da Justiça estadual em razão de supostas ameaças sofridas, por meio do Facebook, por homem com quem manteve relacionamento quando realizou intercâmbio nos Estados Unidos.

Ao analisar os autos, a Justiça estadual entendeu que competiria à Justiça Federal processar e julgar crimes previstos em convenção internacional quando o delito tiver início fora do país e resultado no Brasil, conforme o artigo 109 da Constituição Federal. Entretanto, a Justiça Federal de primeiro grau determinou a redistribuição dos autos à Justiça estadual por concluir, entre outros fundamentos, que as convenções internacionais tratadas nos autos não preveem nenhum tipo penal referente à violência doméstica.

Entre os tratados internacionais, estão a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Terceira Seção concluiu que, embora as convenções firmadas pelo Brasil em temas ligados ao combate à violência contra a mulher não tipifiquem o crime de ameaça, a Lei Maria da Penha, que prevê a fixação de medidas protetivas, concretizou o dever assumido pelo país de proteção à mulher contra toda forma de violência.

“Ademais, no caso concreto é evidente a internacionalidade das ameaças que tiveram início nos EUA e, segundo relatado, tais ameaças foram feitas para a suposta vítima e seus amigos, por meio da rede social de grande alcance, qual seja, pelo Facebook”, afirmou o relator do conflito de competência, ministro Joel Ilan Paciornik.

Os números de alguns processos não são divulgados em razão de segredo judicia

Doutor Estranho 2: Namor pode aparecer na sequência (Rumor)

0

Ainda não há grandes novidades sobre Doutor Estranho 2, mas o diretor Scott Derricksonpode ter sugerido que o personagem Namor enfim fará sua introdução no Universo Cinematográfico Marvel na sequência.

Em um tweet desde então deletado, Derrickson publicou uma arte de Namor dos quadrinhos, que trata-se da capa da HQ “Fear Itself: The Deep, nº1.” Junto, a legenda: “Are you experienced?”, em uma referência à canção de Jimmy Hendrix.

Namor the Sub-Mariner, ou Namor McKenzie, é um personagem humanóide, filho da princesa Fen do reino de Atlântida com o humano Leonard McKenzie. Surgido pela primeira vez em 1939, ele é capaz de respirar debaixo d’água e até mesmo de voar, e foi resgatado por Stan Lee e Jack Kirby na década de 1960 para as revistas do Quarteto Fantástico.

A arte publicada por Derrickson intriga justamente porque, na revista em questão, Namor e Dr. Estranho trabalham juntos para manter o mundo a salvo de uma ameaça mortal. Strange é encarregado de recrutar um time poderoso para manter os sete mares a salvo do medo e do caos tomando conta da terra.

Embora a apresentação de Namor ao MCU seja algo há muito desejado pelos fãs das HQs, os direitos sobre o personagem haviam sido vendidos para a Universal, mas apenas recentemente retornaram para a Marvel. Em uma entrevista concedida em outubro do ano passado, em evento de Pantera NegraKevin Feige afirmou que Namor poderia sim aparecer em algum filme futuramente, e que o time ainda estava decidindo “se” e “quando.”

Vale lembrar que não há nada confirmado sobre a trama de Doutor Estranho 2, embora o retorno de Benedict Cumberbatch já esteja certo. O fato de o cineasta ter apagado o tuíte, no entanto, foi o que mais chamou a atenção dos fãs, já que é constante ele fazer publicações sobre o Doutor Estranho em sua conta na rede social.

Doutor Estranho retorna em Vingadores: Ultimato, que estreia em 25 de abril… ou será que não?

Comprimidos genéricos, fita rosa e análise médica representam medicamento oral para câncer de mama aprovado pela Anvisa.

Medicamento oral para câncer de mama é aprovado pela Anvisa

0
Produto é indicado para adultos já tratados com terapia endócrina e perfil molecular específico.
vagas de emprego em rondônia

Rondônia reúne 2.398 vagas de emprego na plataforma estadual

0
Sistema estadual reúne chances em comércio, construção civil, serviços e Jovem Aprendiz para candidatos de diferentes perfis.
onda de calor na europa

13 morrem afogados ao tentar escapar do calor extremo na França

0
Autoridades reforçam cuidado com banhistas e idosos diante de temperaturas elevadas em várias partes da Europa.
novas regras do pix

Novas regras do Pix terão aproximação e limites personalizados

0
Usuários poderão ajustar limites, vincular contas à carteira digital e concluir compras presenciais com mais agilidade.
Candidato apresenta documento em atendimento do Detran para etapa de exame toxicológico na primeira habilitação

Exame toxicológico entra na primeira habilitação das categorias A e B

0
Candidatos precisam apresentar resultado negativo antes da PPD, com validação integrada ao sistema do Detran-RO.