
Governo sanciona lei que cria o Novembro Roxo e amplia ações contra parto prematuro
A Lei nº 15.198, de 8 de setembro de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marca um avanço na política pública de atenção à saúde materno-infantil. Novembro Roxo é uma importante campanha que a norma estabelece diretrizes para o enfrentamento do parto prematuro, uma das principais causas de mortalidade neonatal no país.
Além disso, o texto institui oficialmente o mês de novembro como Novembro Roxo. Também define o dia 17 de novembro como Dia Nacional da Prematuridade, e a semana correspondente como Semana da Prematuridade, mobilizando sociedade e governo.
Cuidados com prematuros ganham prioridade na rede pública de saúde
De acordo com a nova legislação, a redução das taxas de mortalidade infantil e materna associadas à prematuridade passa a ser prioridade do poder público. Por isso, entre as medidas obrigatórias estão:
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Alerta e orientação durante o pré-natal sobre sinais de parto prematuro;
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Identificação precoce de fatores de risco nas gestantes;
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Classificação dos recém-nascidos prematuros como: extrema (<28 semanas), moderada (28 a 31s6d) e tardia (32 a 36s6d).
Ainda segundo o texto da lei, os cuidados devem considerar o peso do bebê e seguir protocolos adequados para cada grau de prematuridade. Nesse sentido, a atuação das equipes de saúde será fundamental para garantir o acolhimento necessário.
Além disso, a legislação prevê a adoção de práticas humanizadas, como o método canguru, e o acesso a UTIs neonatais especializadas. Outro ponto importante é o acompanhamento multidisciplinar até os 2 anos de idade, garantindo o desenvolvimento adequado. Os pais também terão direito ao suporte psicológico durante o período de internação.
Campanhas de conscientização e ações em novembro
No mês de Novembro Roxo, a lei prevê que prédios públicos sejam iluminados com a cor símbolo da causa. Além da iluminação, haverá uma série de atividades, como:
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Campanhas de mídia,
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Palestras educativas,
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Eventos de mobilização social,
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Parcerias com entidades públicas e privadas.
Essas ações, portanto, têm como objetivo conscientizar a sociedade sobre os riscos do parto prematuro. Ao mesmo tempo, busca-se reforçar a importância do acolhimento e da assistência especializada para as famílias afetadas.
Legislação entra em vigor em 120 dias
Conforme o texto publicado no Diário Oficial da União em 9 de setembro de 2025, a lei entra em vigor após 120 dias. Assim, até esse prazo, os serviços públicos e as unidades de saúde deverão se adequar às novas diretrizes e preparar a estrutura para as mobilizações de novembro.
Autoridades envolvidas na sanção
Além do presidente Lula, também assinam a sanção da nova legislação os seguintes ministros:
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Macaé Maria Evaristo dos Santos
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Márcia Helena Carvalho Lopes
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Simone Nassar Tebet
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Alexandre Padilha
Compromisso com a vida dos prematuros
Com a sanção da Lei nº 15.198/2025, o Brasil dá um passo decisivo na proteção da infância e na prevenção da mortalidade neonatal. O Novembro Roxo, agora oficial, representa um esforço conjunto entre Estado, sociedade civil e famílias. Assim, reforça-se o compromisso com a vida e com o direito ao cuidado integral dos bebês nascidos antes do tempo.
Fonte: Governo Federal











