Declaração anual do MEI ainda não foi enviada por mais de 9,4 milhões de microempreendedores individuais no país, segundo dados divulgados pela Receita Federal ao g1. O prazo para regularizar a obrigação termina em 31 de maio, e o atraso pode gerar multa.
Dos 16,7 milhões de MEIs ativos, apenas 7,26 milhões entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI. Isso representa 43,3% do total. Mesmo quem não teve faturamento em 2025 precisa preencher a declaração.
Painel rápido
A pendência em números
Declaração anual do MEI é obrigatória mesmo sem faturamento
A declaração anual do MEI reúne informações sobre a receita bruta obtida pelo microempreendedor ao longo de 2025. O documento também informa se houve contratação de empregado no período.
A obrigação vale para todos os microempreendedores individuais. Isso inclui quem vendeu produtos, prestou serviços ou não teve movimentação financeira. Quando não houve faturamento, os campos de receita devem ser preenchidos com R$ 0,00.
Como preencher
O que entra na declaração
O envio deve ser feito pelo Portal do Empreendedor. O MEI acessa a área “Já sou MEI”, escolhe a opção de Declaração Anual de Faturamento, informa o CNPJ, seleciona o ano e transmite os dados.
Para facilitar o preenchimento, o microempreendedor pode usar o Relatório Mensal de Receitas Brutas, onde registra os valores obtidos em cada mês. Esse controle ajuda a conferir os números antes do envio.
Prazo da declaração anual do MEI termina em 31 de maio
O prazo final para a declaração anual do MEI é 31 de maio. Quem envia depois pode pagar multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o total dos tributos devidos, com valor mínimo de R$ 50.
Atenção ao prazo
O que pode acontecer
Além da multa, a falta de envio pode gerar problemas para o CNPJ. A declaração é apresentada anualmente à Receita Federal para manter a empresa regular e comprovar que ela segue as regras do regime.
O registro também pode ser cancelado definitivamente caso o MEI fique dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias. Por isso, a regularidade da declaração e dos pagamentos precisa ser acompanhada.
Limite de faturamento também exige atenção
O limite de faturamento anual do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. Quando a empresa foi aberta durante o ano, esse limite é proporcional ao mês de formalização.
Se o faturamento passar do limite, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente. Segundo a explicação citada na reportagem, há diferença entre ultrapassar até 20% do limite e passar desse percentual.
Faturamento
Quando passa do limite
Até R$ 97.200Até 20% acima
Desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Acima dissoMais de 20% acima
Desenquadramento pode ser retroativo ao ano em que o limite foi ultrapassado.
Quando houver erro em alguma informação, o MEI pode corrigir a declaração. Para isso, deve entrar no sistema, selecionar o ano-exercício a ser ajustado e escolher a opção de declaração retificadora.
Depois da correção, o microempreendedor altera o dado necessário e transmite novamente a declaração. A recomendação citada é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.
Declaração anual do MEI mantém o CNPJ regular
A declaração anual do MEI é uma obrigação simples, mas essencial para manter a empresa em dia. O documento informa o faturamento de 2025, registra a situação do negócio e ajuda a comprovar que o CNPJ segue dentro das regras.
Com milhões de declarações ainda pendentes e prazo perto do fim, o alerta principal é para que o empreendedor faça o envio antes de 31 de maio. A entrega no prazo evita multa e reduz o risco de pendências futuras.
Resumo final
O ponto principal para o MEI
Declarar, conferir e guardar o recibo
Mesmo sem faturamento, a declaração precisa ser transmitida para evitar pendências com a Receita Federal.
Fonte da notícia: G1




