A revisão da Anvisa sobre a propaganda de alimentos e medicamentos começou com a abertura de dois processos administrativos de regulação. A decisão foi aprovada por unanimidade em 5 de agosto de 2026 durante reunião pública da Diretoria Colegiada.
A medida não cria proibição, obrigação ou resolução nova neste momento. O objetivo inicial é estudar regras elaboradas antes da expansão das redes sociais, dos influenciadores digitais, dos marketplaces e do comércio eletrônico.
Revisão da Anvisa abre dois processos regulatórios
O processo nº 25351.916755/2026-16 trata da propaganda de alimentos. Já o processo nº 25351.914400/2026-92 é voltado à propaganda de medicamentos.
As propostas estão sob responsabilidade da área de fiscalização da Agência e não integravam originalmente a Agenda Regulatória 2026–2027. A abertura autoriza estudos, mas não antecipa qual será o conteúdo de uma eventual norma futura.
Ambiente digital mudou a forma de anunciar produtos
A revisão da Anvisa considera que as normas atuais foram elaboradas em outro contexto tecnológico. A RDC nº 96/2008 regula a propaganda de medicamentos, enquanto a RDC nº 24/2010 trata da promoção comercial de determinados alimentos.
Desde então, anúncios passaram a circular em vídeos curtos, publicações patrocinadas, transmissões ao vivo, lojas virtuais e conteúdos apresentados como recomendações pessoais. A publicidade, a influência digital e a venda direta ficaram mais próximas.

O estudo deverá avaliar se as regras ainda oferecem proteção adequada à saúde pública, informação suficiente ao consumidor e instrumentos para reduzir riscos sanitários nos novos formatos de divulgação.
O início da revisão da Anvisa, porém, não confirma proibição específica contra influenciadores nem cria responsabilidade imediata para plataformas digitais ou vendedores em marketplaces.
Regras atuais continuam em vigor durante a revisão
Enquanto a revisão da Anvisa avança, a legislação atual permanece como referência. Para o público em geral, a publicidade de medicamentos é permitida somente para produtos isentos de prescrição.
Medicamentos com tarja vermelha ou preta não podem ser anunciados diretamente ao público. A publicidade sanitária também deve apresentar informações claras, equilibradas e compatíveis com a regularização do produto.
Na área de alimentos, suplementos e alegações de saúde, as exigências existentes também não foram suspensas. Alegações funcionais precisam ter sido avaliadas e aprovadas antes de serem utilizadas na divulgação.
Alimentos e suplementos não podem ser apresentados como tratamento, prevenção ou cura de doenças. Promessas de resultado garantido, emagrecimento rápido ou efeito absoluto devem ser vistas com cautela.
Processo regulatório ainda terá novas etapas
A revisão da Anvisa está em fase inicial. A Agência ainda deverá estudar alternativas, elaborar propostas e definir mecanismos de participação antes de uma eventual aprovação de novas normas.
Até o momento, não foi divulgado texto final de resolução, cronograma de entrada em vigor ou prazo para conclusão dos trabalhos. Qualquer mudança futura dependerá das próximas etapas do processo regulatório.
Consumidores de Rondônia devem continuar verificando se medicamentos, suplementos e alimentos estão regularizados e se as alegações apresentadas nos anúncios são compatíveis com as autorizações sanitárias.
A revisão da Anvisa poderá modificar futuramente a forma como as informações são apresentadas nas plataformas, mas nenhuma alteração imediata foi anunciada com a simples abertura dos dois processos.




