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segunda-feira, agosto 31, 2026

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MP Eleitoral orienta órgãos sobre uso de repartições em campanhas em Rondônia

Uso de repartições em campanhas é o foco de uma orientação do Ministério Público Eleitoral enviada a órgãos federais, estaduais e municipais de Rondônia para as Eleições 2026. A recomendação busca impedir que servidores, veículos, equipamentos, sistemas e outros recursos custeados pelo poder público sejam utilizados para favorecer candidaturas.

O documento integra a Recomendação nº 07/2026, assinada eletronicamente em 19 de julho e divulgada oficialmente pelo Ministério Público Federal em 27 de agosto. A orientação sobre uso de repartições em campanhas é preventiva e não cria nova lei, decisão judicial ou condenação automática.

Uso de repartições em campanhas também alcança recursos digitais

A orientação sobre uso de repartições em campanhas não se limita a cartazes, faixas ou adesivos. Ela alcança veículos oficiais, telefones e celulares institucionais, computadores, redes e sistemas, e-mails, perfis oficiais em redes sociais, bancos de dados, cadastros, programas sociais e listas de usuários ou beneficiários.

Também entram materiais, equipamentos e recursos humanos, tecnológicos ou financeiros mantidos pelo erário. O objetivo é evitar que a estrutura pública seja empregada para beneficiar candidatura, partido, federação ou coligação.

Estrutura pública não deve virar recurso eleitoral
VEÍCULOSNão devem ser usados para beneficiar campanha.
RECURSOS DIGITAISE-mail, computadores, sistemas e redes sociais institucionais entram na orientação.
DADOS PÚBLICOSCadastros e listas de beneficiários não devem ser usados eleitoralmente.
EQUIPESAgentes públicos não devem ser mobilizados para campanha durante a jornada.

Atendimento ao cidadão deve continuar normalmente

Nas regras sobre uso de repartições em campanhas, o atendimento ao público não deve ser paralisado, interrompido ou retardado para receber pré-candidatos ou candidatos. Servidores, empregados públicos, terceirizados e estagiários também não devem ser mobilizados para atos político-eleitorais durante a jornada, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

A recomendação cita ainda camisetas, bótons, distintivos e outros objetos de apoio político quando usados por agentes públicos no exercício das funções. Isso não significa que todo visitante esteja automaticamente proibido de portar qualquer adereço político.

uso de repartições em campanhas durante atendimento em órgão público de Rondônia
A orientação também alcança computadores, telefones, sistemas, bancos de dados e equipes que atuam durante a jornada de trabalho.

Visitas e gravações não estão proibidas de forma genérica

A disciplina do uso de repartições em campanhas não estabelece proibição genérica de entrada de candidatos em órgãos públicos. O foco são reuniões, discursos, distribuição de material, visitas eleitorais, gravações para divulgação de campanha ou interação político-eleitoral com agentes públicos durante o expediente quando houver uso indevido da estrutura estatal.

Também não é correto tratar toda fotografia ou gravação em imóvel público como irregular. A jurisprudência do TSE citada na recomendação admite a captação de imagens quando o local é de livre acesso, está disponível aos demais candidatos, o serviço não é interrompido e não há interação direta com servidores ou usuários nem encenação.

A recomendação não significa que…
CANDIDATO: esteja proibido de entrar em qualquer órgão público.
GRAVAÇÃO: qualquer imagem feita em prédio público seja automaticamente irregular.
NOVA LEI: o MP tenha criado uma nova regra eleitoral.
PUNIÇÃO: multa ou prisão sejam consequências automáticas.
LEGISLATIVO: todas as dependências estejam submetidas à mesma regra sem ressalva.

Há uma exceção prevista para o Poder Legislativo dentro das regras sobre uso de repartições em campanhas. Nas dependências das casas legislativas, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora, conforme a ressalva mencionada na própria recomendação com base na Lei das Eleições.

Multa e detenção citadas dependem do caso concreto

Em situações envolvendo uso de repartições em campanhas, o documento cita multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil prevista na legislação para determinadas hipóteses de propaganda irregular em bens alcançados pela regra. Também menciona o artigo 346 do Código Eleitoral, que prevê detenção de até seis meses e multa para uso de serviço ou repartição pública em benefício político.

Essas consequências não são automáticas. O enquadramento depende das circunstâncias e da legislação aplicável a cada caso. O simples descumprimento da recomendação não equivale a condenação, embora o Ministério Público Eleitoral informe que poderá adotar medidas judiciais diante de eventual irregularidade.

A orientação sobre uso de repartições em campanhas foi encaminhada a órgãos das esferas federal, estadual e municipal em Rondônia. Entre os destinatários citados estão Governo de Rondônia, Assembleia Legislativa e estruturas federais instaladas no estado, além de prefeitos e presidentes de câmaras municipais comunicados por meio dos promotores eleitorais.

As regras sobre uso de repartições em campanhas podem ser conferidas na notícia oficial do Ministério Público Federal e na Recomendação nº 07/2026.

Fontes: Ministério Público Federal / Ministério Público Eleitoral.
Via: AgoraRO.

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