Uso de repartições em campanhas é o foco de uma orientação do Ministério Público Eleitoral enviada a órgãos federais, estaduais e municipais de Rondônia para as Eleições 2026. A recomendação busca impedir que servidores, veículos, equipamentos, sistemas e outros recursos custeados pelo poder público sejam utilizados para favorecer candidaturas.
O documento integra a Recomendação nº 07/2026, assinada eletronicamente em 19 de julho e divulgada oficialmente pelo Ministério Público Federal em 27 de agosto. A orientação sobre uso de repartições em campanhas é preventiva e não cria nova lei, decisão judicial ou condenação automática.
Uso de repartições em campanhas também alcança recursos digitais
A orientação sobre uso de repartições em campanhas não se limita a cartazes, faixas ou adesivos. Ela alcança veículos oficiais, telefones e celulares institucionais, computadores, redes e sistemas, e-mails, perfis oficiais em redes sociais, bancos de dados, cadastros, programas sociais e listas de usuários ou beneficiários.
Também entram materiais, equipamentos e recursos humanos, tecnológicos ou financeiros mantidos pelo erário. O objetivo é evitar que a estrutura pública seja empregada para beneficiar candidatura, partido, federação ou coligação.
Atendimento ao cidadão deve continuar normalmente
Nas regras sobre uso de repartições em campanhas, o atendimento ao público não deve ser paralisado, interrompido ou retardado para receber pré-candidatos ou candidatos. Servidores, empregados públicos, terceirizados e estagiários também não devem ser mobilizados para atos político-eleitorais durante a jornada, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
A recomendação cita ainda camisetas, bótons, distintivos e outros objetos de apoio político quando usados por agentes públicos no exercício das funções. Isso não significa que todo visitante esteja automaticamente proibido de portar qualquer adereço político.
Visitas e gravações não estão proibidas de forma genérica
A disciplina do uso de repartições em campanhas não estabelece proibição genérica de entrada de candidatos em órgãos públicos. O foco são reuniões, discursos, distribuição de material, visitas eleitorais, gravações para divulgação de campanha ou interação político-eleitoral com agentes públicos durante o expediente quando houver uso indevido da estrutura estatal.
Também não é correto tratar toda fotografia ou gravação em imóvel público como irregular. A jurisprudência do TSE citada na recomendação admite a captação de imagens quando o local é de livre acesso, está disponível aos demais candidatos, o serviço não é interrompido e não há interação direta com servidores ou usuários nem encenação.
Há uma exceção prevista para o Poder Legislativo dentro das regras sobre uso de repartições em campanhas. Nas dependências das casas legislativas, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora, conforme a ressalva mencionada na própria recomendação com base na Lei das Eleições.
Multa e detenção citadas dependem do caso concreto
Em situações envolvendo uso de repartições em campanhas, o documento cita multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil prevista na legislação para determinadas hipóteses de propaganda irregular em bens alcançados pela regra. Também menciona o artigo 346 do Código Eleitoral, que prevê detenção de até seis meses e multa para uso de serviço ou repartição pública em benefício político.
Essas consequências não são automáticas. O enquadramento depende das circunstâncias e da legislação aplicável a cada caso. O simples descumprimento da recomendação não equivale a condenação, embora o Ministério Público Eleitoral informe que poderá adotar medidas judiciais diante de eventual irregularidade.
A orientação sobre uso de repartições em campanhas foi encaminhada a órgãos das esferas federal, estadual e municipal em Rondônia. Entre os destinatários citados estão Governo de Rondônia, Assembleia Legislativa e estruturas federais instaladas no estado, além de prefeitos e presidentes de câmaras municipais comunicados por meio dos promotores eleitorais.
As regras sobre uso de repartições em campanhas podem ser conferidas na notícia oficial do Ministério Público Federal e na Recomendação nº 07/2026.
Via: AgoraRO.





